terça-feira, 29 de março de 2011

Mais água na gasolina e álcool importado

O Brasil vai importar etanol dos Estados Unidos nas próximas semanas. De acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, para conter a alta dos combustíveis, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) resolveu trazer para cá álcool americano. Mas antes, teve que autorizar um aumento temporário na quantidade de água no álcool anidro, que é misturado à gasolina vendida nos postos. No exterior, o etanol anidro pode ter até 1% de água, mas no Brasil o teor máximo era de 0,4%. De acordo com a Folha, a longo prazo, a mudança poderia ser prejudicial ao motor.

Para o especialista em energia Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura, as medidas mostram a falta de política de combustíveis do governo federal:
“Estamos importando um etanol cujo custo de produção é três vezes maior que o nosso e de um país que impõe barreiras comercias ao nosso produto”, afirma.
Tanto a gasolina como o álcool importados devem chegar em abril, momento crítico da oferta de etanol.
A expectativa é que a produção da safra 2011/12 entre no mercado em maio.

A medida vale até 30 de abril e não afeta o etanol combustível.

domingo, 27 de março de 2011

Ficha Limpa traída! E.mail recebido da Avaaz

E.mail recebido:

deAlice Jay - Avaaz.org
para"nogueirablog@gmail.com"

data24 de março de 2011 22:06

assunto: Ficha Limpa traída!

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Caros amigos de todo Brasil,



A Ficha Limpa foi derrubada pelo STF: agora ela não será válida até 2012. O Ministro Luiz Fux desempatou a decisão com um voto inesperado que irá liberar os corruptos barrados a assumirem seus cargos! Vamos dizer para ele o que os brasileiros pensam deste voto -- mostrando que trair o povo tem um custo político alto. Clique aqui para enviar uma mensagem para o Ministro Fux :



O STF decidiu ontem: a Ficha Limpa só será válida para 2012.

O Ministro Luiz Fux quebrou todas as expectativas e frustrou a sociedade brasileira ao dar o voto do desempate que liberou os corruptos barrados a assumirem seus postos no Congresso Nacional. Ao ser apontado para o STF, o Ministro Fux elogiou a Ficha Limpa dizendo que ela “conspira a favor da moralidade”. Somente ontem ficamos sabendo do seu verdadeiro posicionamento.

O voto do Ministro Fux significa que corruptos famosos como Jader Barbalho, João Capiberibe e Cássio Cunha Lima irão assumir seus cargos. É um tapa na cara da sociedade brasileira que lutou árduamente pela aprovação da Ficha Limpa.

Vamos dizer para o Ministro Luiz Fux o que pensamos, clique abaixo para enviar uma mensagem para ele:

http://www.avaaz.org/po/mensagens_luiz_fux/?vl

http://www.avaaz.org/po/mensagens_luiz_fux/?cl=991678592&v=8715

Cinco Ministros do STF, o Ministério Público Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, todos analisaram a Ficha Limpa e concordaram que a sua validade para 2010 é plenamente constitucional. Até a Ministro Fux ser apontado havia um empate de 5 juízes contra e 5 a favor da validade da Ficha Limpa para 2010. Ele deveria ter quebrado o empate favorecendo o povo brasileiro, não os interesses dos corruptos.

Brasileiros de todos os cantos do país se uniram em uma escala fenomenal e lutaram bravamente para aprovar a Ficha Limpa. No começo poucos acreditavam que ela seria aprovada, mas juntos nós pressionamos os deputados durante todo o trâmite da lei no Congresso, garantindo que a Ficha Limpa finalmente se tornasse lei. E nós vencemos. Mais de 2 milhões de nós fizemos isto acontecer. O entusiasmo pela aprovação da Ficha Limpa tomou conta da mídia e da sociedade, simbolizando uma nova era na política brasileira.

O Ministro Luiz Fux foi bem recebido pelos grupos da sociedade civil como um “apoiador da Ficha Limpa” porém ontem, ele decepcionou a todos nós. Há pouco que podemos fazer para reverter a decisão do STF, mas vamos inundar os emails do Ministro Fux com mensagens de todo o Brasil, mostrando a nossa indignação. Clique abaixo para enviar a sua:

http://www.avaaz.org/po/mensagens_luiz_fux/?vl



Este não é o fim desta história, ainda temos um longo caminho a percorrer para consertar a política brasileira, acabar com a impunidade e finalmente ter políticos decentes nas urnas. Não será fácil, mas este é um movimento do povo brasileiro e com determinação, nós temos o poder de gerar as mudanças a longo prazo que o nosso país tanto merece.

Com esperança,

Alice, Graziela, Ben, Laura, Milena, Pascal, Ricken e toda a equipe Avaaz

Leia mais:

Fichas-sujas comemoram decisão do STF:

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/fichassujas+comemoram+decisao+do+stf/n1238187815196.html

Fux vota pela validade da Lei da Ficha Limpa só em 2012:

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5024770-EI7896,00-Fux+vota+contra+Ficha+Limpa+em+lei+pode+valer+so+em.html

Ficha Limpa: Voto de Minerva do ministro Luiz Fux recebe críticas no meio jurídico:

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/03/23/ficha-limpa-voto-de-minerva-do-ministro-luiz-fux-recebe-criticas-no-meio-juridico-924075303.asp

Veja quem pode ganhar vaga no Congresso após decisão do STF:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/veja-quem-pode-ganhar-vaga-no-congresso-apos-decisao-do-stf.html

Presidente da OAB diz que voto de Fux 'frustra sociedade':

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5025086-EI7896,00-Presidente+da+OAB+diz+que+voto+de+Fux+frustra+sociedade.html

Validade da Ficha Limpa em 2010 é um 'acerto', diz procurador:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/892859-validade-da-ficha-limpa-em-2010-e-um-acerto-diz-procurador.shtml

Eles estão de volta: Jader, Cunha Lima e os Capiberibes:

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/03/23/eles-estao-de-volta-jader-cunha-lima-os-capiberibes-370720.asp

Decisão do STF abre as portas do Congresso para condenados por corrupção:

http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5026374-EI294,00-Decisao+do+STF+abre+as+portas+do+Congresso+para+condenados+por+corrupcao.html




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sábado, 26 de março de 2011

Os direitos e deveres de cada um - Por João Bosco Leal


João Bosco Leal

As vendas cada vez maiores das industrias automobilísticas, e o crédito abundante e com maiores prazos para o financiamento de carros e motos, provoca o imediato crescimento do volume destes circulando pela ruas, e uma das mais visíveis e imediatas consequencias, e de mais fácil constatação, é que estacionar um veículo em cidades brasileiras está se tornando uma verdadeira proeza.


Sem montar estrutura suficiente para esse aumento de fluxo de veículos pelas ruas brasileiras, o governo, que já cobra um volume enorme de taxas e impostos por cada veículo ou moto vendido, aproveita para arrecadar ainda mais, criando outra fonte de arrecadação com a cobrança do estacionamento nas vias públicas, através dos chamados parquímetros.


Dizem alguns políticos que essa cobrança é uma tentativa de inibir o uso de transporte individual, e incentivar o uso do coletivo. Parece bonito mas não é a verdade. A grande maioria dos políticos responsáveis por essas cobranças, não está sequer pensando em que tipo de transporte a população usa.

Pelo que vemos fartamente divulgado atualmente pela imprensa em geral, o interesse destes é, cada vez mais, criar possibilidades de encherem os próprios bolsos, e receber dinheiro das empresas de transporte público para suas campanhas, em troca da facilitação da aprovação do aumento do preço das passagens é só uma delas.


Acordos políticos com essa finalidade, e gordas comissões para a aprovação da empresa que explorará os parquímetros na cidade, certamente é outra das muitas maneiras utilizadas por políticos mau caráter e corruptos, que hoje são a maioria dos que aí estão, esparramados pelos diversos governos, municipais, estaduais, e federal.

O brasileiro que pretende estacionar seu veículo em uma via pública tem de, além de pagar o estacionamento para o governo, para abastecer essa máquina de corrupção, pagar ainda os chamados “flanelinhas”, ou “guardadores de carro” que quando não pagos marcam seu carro e, numa próxima oportunidade o riscam todo. Ou já fazem a ameaça velada quando estacionamos, ao dizer que cuidarão para que “ninguém” risque o veículo.


Soube ontem que um prefeito determinou a retirada de todos estes “trabalhadores” do centro da cidade por ele administrada. Imediatamente foi cobrado por aqueles “defensores dos direitos humanos”, hoje infiltrados em praticamente todas as esferas governamentais, principalmente do Poder Judiciário. Não seria justo, segundo estes membros de entidades privadas, ONGs, e do Ministério Público, retirar o trabalhador da rua, pois todos tem o “direito” de estar em uma via pública, e de “pedir ajuda” ou “esmolas”.

Concordo plenamente, mas pergunto aos mesmos, principalmente os membros do Ministério Público, sejam os da esfera municipal, estadual ou federal, onde está o “meu” direito? O direito do cidadão que comprou seu veículo, pagou todos os impostos dessa aquisição, paga anualmente o IPVA sobre o mesmo, paga o estacionamento público no parquímetro, e ainda é obrigado a se submeter a esse verdadeiro assalto promovido pelos chamados “flanelinhas”? Que “direito humano” é esse? Onde está a “obrigação” humana?


Quando foi que qualquer uma destas “entidades”, ONGs, ou o Ministérios Público, saíram em defesa desses cidadãos extorquidos vergonhosamente nas vias públicas brasileiras? Ou eles não tem “direitos” de serem protegidos contra os roubos ou depredação ocorridas em seus veículos estacionados em estacionamentos “pagos”, mesmo que em via pública? Como brasileiro também não tem “direitos”?


Não pode haver direitos sem obrigações, ou obrigações sem direitos. Todos devem ser iguais perante a lei, assim como previsto em nossa Constituição. Se sou cobrado devo ser protegido. O resto é pouca vergonha.

Fonte: site do João Bosco Leal – clique aqui para conferir

18 de fevereiro de 2011 por João Bosco Leal

sexta-feira, 25 de março de 2011

OAB: decisão do STF sobre lei do Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira


Ophir: "embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não é uma derrota".
(Foto: Eugenio Novaes)







Brasília, 23/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (23) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições "frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética". Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a votação da lei do Ficha Limpa:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado.

Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições. Independentemente da eficácia jurídica, a lei do Ficha Limpa foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos. A discussão sobre a aplicabilidade da lei ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias".


Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – clique aqui para conferir

quarta-feira, 23 de março de 2011

Centro acadêmico pode propor ação civil em favor de estudantes

23/03/2011 - 09h01

DECISÃO

Centro acadêmico pode propor ação civil pública com índole consumerista em favor de estudantes.

Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac).


Em assembleia com os estudantes do curso de direito, ficou decidido que o centro ingressaria com uma ação civil pedindo o reconhecimento da ilegalidade e abusividade de algumas condutas praticadas pela Uniplac. Entre elas, assuntos como reajuste de anuidade sem observância de prazo mínimo de divulgação, taxa de matrícula com média de 22 créditos, taxa de matrícula efetuada fora do prazo, não divulgação da proposta de contrato de adesão aos alunos e imposição de matrícula em no mínimo 12 créditos.


Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por ilegitimidade ativa do centro acadêmico e impossibilidade jurídica do pedido. Em apelação, o pedido foi novamente negado, sob o argumento de que o centro acadêmico não possuiria autorização mínima exigida em lei para propor a ação. Segundo o artigo 7 da Lei n. 9.870/1999, é necessário o apoio de, pelo menos, 20% dos alunos, no caso de ensino superior, para que as associações possam propor ação.


No recurso ao STJ, o centro acadêmico pediu para que fosse reconhecido o direito de ajuizar ação civil pública no interesse dos alunos da Uniplac, dando prosseguimento no processo na primeira instância.


Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirma que o processo coletivo pode ser ajuizado por entidades civis, como associações e sindicatos, defendendo diretamente seus associados ou todo o grupo, mesmo de não associados, desde que compatível com os fins institucionais.


No caso, o próprio estatuto do centro acadêmico prevê a condição de defesa dos interesses dos estudantes de direito, de forma genérica. E assim, segundo o relator, pode se entender que tal disposição também diz respeito aos interesses dos estudantes, como consumidores, diante da instituição de ensino particular, para a discussão de cláusulas do contrato de prestação de serviço educacional.


Por fim, o relator disse que não faz sentido a exigência feita em primeira instância, relativa a percentuais mínimos de representação de toda a instituição de ensino, já que houve assembleia especificamente convocada para o ajuizamento das ações previstas na Lei n. 9.870/99. Nessa assembleia foram colhidas as assinaturas dos alunos, “circunstância em si bastante para afastar a ilegitimidade apontada pelo acórdão recorrido”, concluiu o ministro.


Os demais ministros seguiram o voto do relator para que a ação civil pública retome seu curso normal para o julgamento do mérito.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – clique aqui para conferir

Para ver o Acórdão, clique neste link: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1040014&sReg=200801816660&sData=20110304&formato=HTML

terça-feira, 22 de março de 2011

Contribuinte deve ficar atento às novas regras e prazos do IR

Neste ano os contribuintes devem ficar atentos às novas regras para a declaração do imposto de renda, que tem como base o calendário do ano de 2010. Segundo informações oficiais da Receita Federal do Brasil, a partir de agora a declaração só poderá ser feita pela internet ou também com a apresentação do documento em disquete - a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em horário de expediente. Não serão mais aceitas declarações preenchidas a mão.



Além disso, é importante que todos saibam o limite para a isenção do imposto, que neste ano subiu. Serão obrigados a prestar declaração do IRPF 2011 aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. No ano passado, eram obrigados a declarar os contribuintes com rendimento acima de R$ 17.215,08 no ano de 2009.


O programa estará disponível no site da receita a partir do dia 1º de março. Assim como em todos os anos, recomendamos que os contribuintes não deixem para fazer a declaração em cima da hora. É importante que desde já as pessoas comecem a organizar toda a documentação necessária, evitando assim futuros problemas junto à receita.


Com o objetivo de evitar possíveis fraudes nas declarações do imposto de renda no que se refere às despesas médicas, a receita também exigirá dos contribuintes a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O prazo para a entrega da documentação foi prorrogado para o último dia do mês de março deste ano. Para esta declaração, a receita também disponibilizou um programa que gera as declarações, o PGD MED 2011. Vale lembrar que o sistema – que deve ser baixado no site da receita – será utilizado para declarar informações referentes ao ano de 2010.


O objetivo da declaração é, além de ter controle das informações relacionadas à apuração do imposto, buscar mais uma forma de fiscalizar de maneira ágil e eficiente os valores declarados. Com essas declarações o governo tem mais uma ferramenta para cruzar informações e evitar uma prática bastante comum no país, que é a venda e a compra de recibos médicos, afirma o contador André Strowsky responsável pelo Deptº Contábil da AACIRJ.


A Receita Federal está cada vez investindo mais em sistemas e programas que garantam sua completa eficiência. A Receita está extremamente bem equipada e todos precisam estar atentos a isso. Não é raro ver contribuintes agindo de má fé para tiraram vantagens na restituição do imposto. Por isso, a DMED vai exercer papel fundamental no cruzamento de dados, evitando assim fraudes e aperfeiçoando ainda mais o sistema.


A Dmed terá validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010 e, por isso, os consultórios médicos já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração, evitando dessa forma que a declaração fique para última hora.


Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a declaração é obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços de saúde, operadoras de planos de saúde ou ainda pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão que sejam autorizadas pela Agência Nacional de Saúde a comercializar planos privados de assistência à saúde. Para saber como declarar o Imposto de Renda, acesse o site da receita: www.receita.fazenda.gov.br.


AACIRJ - Aqui sua empresa é Mais Forte.


Fonte: AACIRJ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – clique aqui para conferir


DMED Disponível 03/01/2011

Instrução Normativa RFB nº 1.101, de 17 de dezembro de 2010
DOU de 20.12.2010

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011).

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art. 2º A Dmed 2011 será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os seus estabelecimentos.

§ 1º A assinatura digital, efetivada mediante certificado digital válido, é obrigatória para a transmissão da Declaração.

§ 2º O PGD Dmed 2011 gera um arquivo contendo declaração em condições de transmissão à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

§ 3º Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.

§ 4º Durante a transmissão, a Dmed 2011 será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.

§ 5º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.

§ 6º A transmissão da Dmed 2011 na forma prevista no § 1º possibilitará ao declarante acompanhar o processamento da declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço .

Art. 3º A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.

§ 2º Para alterar a Dmed 2011 já entregue à RFB, é necessário apresentar Dmed 2011 retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e todas as informações a serem adicionadas.

§ 3º Após a entrega, a Dmed 2011 será classificada em uma das seguintes situações:

I - "Em Processamento", indicando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;

II - "Aceita", indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;

III - "Rejeitada", indicando que durante o processamento foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada;

IV - "Retificada", indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou

V - "Cancelada", indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.

Art. 4º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da RFB na Internet, no endereço mencionado no § 6° do art. 2°.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: Receita Federal do Brasil

Tags: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, DMED, programa DMED

Fonte:

http://blog.questor.net.br/2010/12/programa-dmed-disponivel-03012011/

DMED ALTERAÇÃO

IN RFB 1.136/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.136 de 18.03.2011

D.O.U.: 21.03.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º(...)

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte:

http://blog.questor.net.br/2011/03/dmed-alteracao-in-1-13611/

quinta-feira, 17 de março de 2011

STJ confirma que honorários pertencem a advogado, independente de acordo

Segundo Ophir Cavalcante, os honorários de sucumbência são verba alimentar e pertencem ao advogado.
(Foto: Eugenio Novaes)


Brasília, 16/03/2011 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (16), por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado. A votação da matéria foi concluída hoje, quando a ministra Nancy Andrighi apresentou seu voto vista acompanhando o relator, ministro Teori Zavascki, no Recurso Especial (Resp) 1.218.508. Assim, a unanimidade da Corte Especial do STJ entendeu que os honorários advocatícios são devidos, prevalecendo, portanto, o artigo 24, parágrafo 4º da Lei 8.906/94 - que prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

O debate foi travado no exame de um recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (MG) a pagar os honorários devidos. A recorrente baseou o seu argumento no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 9.469/97 (acrescentado pela Medida Provisória 2.226/01), defendendo que, existindo acordo com a Fazenda Pública, sem a participação do advogado, cada parte deveria arcar com os honorários acompanhado por seus pares.

No dia 2 deste mês, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, sustentou da tribuna da Corte Especial do STJ- na condição de amicus curiae - que os honorários de sucumbência são verba de natureza alimentar e pertencem ao advogado, conforme o artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Ainda segundo Ophir, a transação realizada sem a presença do advogado constituído não tem o condão de afastar o pagamento da verba honorária.

"A advocacia precisa lutar contra esses procedimentos arbitrários por parte do poder público, que objetiva diminuir a dignidade da advocacia e a importância do advogado e retirar dele uma verba que é sua, com reconhecimento legal e jurisprudencial", afirmou. Outro ponto defendido pelo presidente nacional da OAB em sua sustentação foi o fato de que o Estatuto da Advocacia, que fixa que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, é lei especial, que não poderia ser afastada por uma lei ordinária, como desejou a Escola Agrotécnica Federal de Barbacena, no recurso rejeitado à unanimidade pela Corte do STJ.

Fonte: Site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – clique aqui para conferir