segunda-feira, 16 de maio de 2011

Pode o condomínio propor ação de reparação por danos morais em nome dos seus condôminos?


Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com


O condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais em nome dos seus condôminos, porque não é parte legítima

No que diz respeito à reparação por dano moral, esta é personalíssima e intransferível, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, acerca da titularidade para pleitear tal direito em juízo. Segundo decisão da maioria da Terceira Turma do STJ, a pessoa que tenha sofrido danos morais é a única que pode entrar com um processo pleiteando uma indenização para amenizar o dano à sua honra, não sendo permitido nem aos herdeiros diretos do ofendido. (Resp 302029/RJ – STJ – 3ª Turma - Rel.: Ministra NANCY ANDRIGHI – Julgado em 29.05.2001 - DJ de 01.10.2001).

Em seu voto a Ministra NANCY ANDRIGHI citou o escólio de WILSON MELO DA SILVA, in O Dano Moral e Sua Reparação, 3ª Ed., Rio de Janeiro, Forense, 1999, p. 648-649, assim transcrito:

"Outra conseqüência da regra que só manda reparar o dano moral quando o mesmo exista efetivamente é que, dado seu caráter eminentemente subjetivo, jamais se transferirá ativamente a terceiros, seja pela cessão comum, seja pelo jus hereditatis.

(...)

Os danos morais dizem respeito ao foro íntimo do lesado. Seu patrimônio ideal é marcadamente individual, e seu campo de incidência o mundo interior de cada um de nós.

Sua personalidade estaria, para esse patrimônio moral, como um verdadeiro suporte, correspondendo, mutatis mutandis, à substância de Locke, sustentáculo e base dos bens morais, deles participando ao mesmo tempo.

Os bens morais são inerentes à pessoa, incapazes, por isso, de subsistir sozinhos.

Desaparecem com o próprio indivíduo.

Podem os terceiros compartilhar da minha dor, sentindo, eles próprios, por eles mesmos, as mesmas angústias que eu. O que se não concebe, porém, é que as minhas dores, as minhas angústias, possam ser transferidas de mim para terceiro.

Isto seria atentatório da própria natureza das coisas, e, materialmente, impossível.

Não existe, pois, jus hereditatis relativamente aos danos morais, tal como acontece com os danos puramente patrimoniais.

A personalidade morre com o indivíduo, arrastando atrás de si todo o seu patrimônio. Só os bens materiais sobrevivem ao seu titular."

Aliás há uma outra particularidade a ser observada. É que na eventualidade de uma audiência em Juízo "[...]- O depoimento pessoal é ato personalíssimo, em que a parte revela ciência própria sobre determinado fato. Assim, nem o mandatário com poderes especiais pode prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Recurso parcialmente provido." (REsp 623.575/RO, STJ – 3ª Turma - Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 18.11.2004, DJ 07.03.2005 p. 250)

Só a pessoa que sofreu o dano moral é que tem que produzir as provas necessárias ao julgamento.

Como exemplo mais recente de uma postulação dessa natureza, temos um caso em que o Condomínio do Edifício Verdes Mares da cidade do Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra a construtora e a incorporadora Plarcon Engenharia S/A, sob a alegação de que o prédio construído apresentava problemas na fachada, com desprendimento dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas.

Em seu voto a relatora, ministra Nancy Andrighi, deixou claro que o objetivo do condomínio era de estabelecer sua legitimidade para postular reparação por danos morais, em juízo e em nome dos condôminos, sob a alegação de ofensas morais que os mesmos teriam sofrido, o que não é permitido, ou seja, o Condomínio postulou, em nome próprio, direito alheio, o que não encontra amparo na lei processual civil e na doutrina.

Segundo a ministra relatora, a Lei n.4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, não prevê a legitimação extraordinária do condomínio para que, representado pelo síndico, possa atuar como parte processual em demanda que objetive a reparação dos danos extrapatrimoniais eventualmente sofridos pelos condôminos, proprietários de cada fração ideal, conforme relatou: “A ausência de previsão legal nesse sentido coaduna com a própria natureza personalíssima do dano extrapatrimonial, que diz respeito ao foro íntimo do ofendido, o qual, em regra, é o único legitimado para buscar em juízo a reparação. Por se caracterizar como ofensa à honra subjetiva do ser humano, o dano moral sofrido por cada condômino desse edifício de 200 apartamentos pode possuir dimensão distinta, não se justificando um tratamento homogêneo”.

CONHEÇA O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO:


Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.862 - RJ (2010/0018198-0)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : PLARCON ENGENHARIA S/A

ADVOGADO : JAYME RODRIGO DO VALE CUNTIN PEREZ E OUTRO(S)

RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO

BANCO DO BRASIL PREVI

ADVOGADO : DEIVIS MARCON ANTUNES E OUTRO(S)

RECORRIDO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERDES MARES

ADVOGADO : DAURO FRANCISCO VILLELA SCHETTINO E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS CONDÔMINOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONDOMÍNIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DANO EXTRAPATRIMONIAL.

1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. A legitimidade para atuar como parte no processo, por possuir, em regra, vinculação com o direito material, é conferida, na maioria das vezes, somente aos titulares da relação de direito material. O CPC contém, entretanto, raras exceções nas quais a legitimidade decorre de situação exclusivamente processual (legitimidade extraordinária). Para esses casos, o art. 6º do CPC exige autorização expressa em lei.

4. Conforme regra prevista nos arts. 1.348, II, do CC e 22, §1º, "a", da Lei 4.591/64, o condomínio, representado pelo síndico (art. 12, IX, do CPC), possui legitimidade para promover, em juízo ou fora dele, a defesa dos interesses comuns.

5. O diploma civil e a Lei 4.591/64 não preveem a legitimação extraordinária do condomínio para, representado pelo síndico, atuar como parte processual em demanda que postule a compensação dos danos extrapatrimoniais sofridos pelos condôminos, proprietários de cada fração ideal, o que coaduna com a própria natureza personalíssima do dano extrapatrimonial, que se caracteriza como uma ofensa à honra subjetiva do ser humano, dizendo respeito, portanto, ao foro íntimo do ofendido.

6. O condomínio é parte ilegítima para pleitear pedido de compensação por danos morais em nome dos condôminos. Precedente da 3ª Turma.

7. Recursos especiais parcialmente conhecidos e nessa parte providos.

Sucumbência mantida.

ACÓRDÃO (Clique aqui para conferir)

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, conhecer em parte do recurso especial da Plarcon e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ e dar-lhes provimento para reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do condomínio, apenas para postular a reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelos condôminos, e determinar que a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais seja realizada através de liquidação por arbitramento, para a fixação do quantum de desvalorização das unidades habitacionais. Vencido o eminente Ministro Vasco Della Giustina, que reconhecia a legitimidade ativa ad causam do condomínio também para postular a reparação pelos danos extrapatrimoniais, mantida a sucumbência na forma como disposta pelas instâncias locais. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ, pela parte RECORRENTE: PLARCON ENGENHARIA S/A. Dr(a). MARCOS PAULO FÉLIX DA SILVA, pela parte RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Dr(a). VALERIA ABREU D'ESCRAGNOLLE TAUNAY, pela parte RECORRIDA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERDES MARES.

Brasília (DF), 03 de maio de 2011(Data do Julgamento).

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora

CONHEÇA O RELATÓRIO E VOTO CLICANDO AQUI

domingo, 15 de maio de 2011

LIVRO DIDÁTICO FAZ APOLOGIA DO ERRO: EXPONHO A ESSÊNCIA DA PICARTAGEM TEÓRICA E DA MALVADEZA DESSA GENTE

14/05/2011

às 4:35

Por Reinaldo Azevedo


Escrevi, posts abaixo, um primeiro texto sobre um livro de língua portuguesa chamado “Por Uma Vida Melhor”, que faz a apologia do erro, embora uma das autoras tente negar o óbvio. Demonstrarei a fraude intelectual e técnica em que se sustenta a tese daqui a pouco. Começo este texto pelo óbvio: o nome é péssimo. “Por Uma Vida Melhor” pode ser título de livro de medicina, de religião e de auto-ajuda, mas não de língua. Gabriel Chalita, que me lê com enorme prazer secreto, vai pensar: “Esse nome me pertence”, enquanto escreve seu 437º volume sobre filosofia criativa, depois de mandar mais uma carta fofa para o padre Fábio de Melo, aquele que canta e encanta.


Terá certamente uma vida melhor o aluno que dominar o instrumental da norma culta da língua, contra o qual o livro se posiciona abertamente. Assim, esse “instrumento didático” que conta com o endosso do MEC, se algum efeito tiver, será no sentido de piorar a vida do estudante; na melhor das hipóteses, contribui para mantê-lo na ignorância.


Onde está a fraude intelectual do negócio? Sim, é um negócio! Abaixo, segue reproduzida uma página do livro em que os autores defendem porque é perfeitamente aceitável dizer e, fica claro!, escrever:
“Os livro ilustrado mais interessante estão emprestado“.

Leiam. Raramente vi uma vigarice intelectual em estado tão puro. Volto em seguida (se a leitura estiver difícil, clique na imagem que ela será ampliada).


livro-didatico2


O que vai acima é só uma conversa mole descrevendo por que, para usar a linguagem técnica, o “emissor” conseguiu transmitir uma “mensagem” eficiente. Ocorre que o fenômeno da comunicação e, por conseqüência, da cultura vai, e tem de ir, muito além da simples eficiência. Ora, comunicamo-nos o tempo todo por códigos que não são verbais. Um simples arquear de sobrancelhas diz muito mais, a depender do contexto - como bem sabem todos aqueles que têm filhos adolescentes - do que um discurso articulado em palavras. Nem por isso a escola vai se ocupar agora de decodificar esses sistemas pessoais de comunicação.


Uma coisa é explicar por que uma mensagem fora do padrão formal da língua funciona; outra, diferente, é atestar a sua validade como uma variante da língua. Não dá! Português não é inglês, por exemplo. Na nossa língua, os adjetivos têm flexão de gênero e número, e os verbos, de número. Quem dominar com mais eficiência esse instrumental terá vantagens competitivas vida afora. O que esses mestres estão fazendo, sob o pretexto de respeitar o universo do “educando”, como eles dizem, é contribuir para mantê-lo na ignorância.


Uma das autoras, Heloisa Ramos, concedeu uma entrevista ao iG e demonstrou que tem talento para humorista involuntária. Ela nega que o livro faça a apologia do erro e afirma: “Esse capítulo é mais de introdução do que de ensino. Para que ensinar o que todo mundo já sabe?” Boa pergunta, minha senhora! Pra que ensinar alguém a falar errado se todo mundo já sabe fazê-lo por conta própria, não é mesmo? Sem contar que o erro, convenham, não tem norma, certo? Cada um fica livre para cometê-lo à sua maneira.


Dona Heloísa tenta negar o que seu livro explicita. Acima, nas suas páginas, lê-se com clareza inequívoca: “É importante que o falante de português domine as duas variantes e escolha a que julgar adequada à sua situação de fala”.


Faço a pergunta de sempre de Didi Mocó? “Cuma???” Ao que Mussum emendaria: “Só no forévis do povo!!!” Bons tempos em que falar errado era norma entre os “Os Trapalhões”!


Huuummm… Diga aí, professora: quando é que o erro é mais adequado do que o acerto?


A mestra segue com seu talento para o humorismo na conversa com o iG:

“Não queremos ensinar errado, mas deixar claro que cada linguagem é adequada para uma situação. Por exemplo, na hora de estar com os colegas, o estudante fala como prefere, mas, quando vai fazer uma apresentação, ele precisa falar com mais formalidade. Só que esse domínio não se dá do dia para a noite, então a escola tem que ter currículo que ensine de forma gradual” .


Uau! Entendi a preocupação. Fico cá a imaginar os estudantes se martirizando, na conversa com os colegas, preocupados em empregar a norma culta, muitas vezes ensinada com o brilho que sabemos, tendo como instrumento didático um livro como “Por Uma Vida Melhor”… De resto, como diria a doutora, por que contestar o que ninguém afirmou? Quem é que disse que o domínio da norma culta vai se dar do dia pra noite?


Pra que escola?


Escola é lugar de formalização do conhecimento, segundo o padrão culto, sim, senhor! Como teria dito o próprio artista, para que se possa pintar como Picasso aos 70 anos, é preciso saber pintar como Rafael aos 5, entenderam? O leitor sabe que este escriba mesmo mescla a tal norma culta ao uso informal e sem gravata da língua. Para que se chegue a ter um estilo, uma escrita pessoal, é preciso que se tenha o domínio do instrumental técnico.


Ninguém precisa de professor, minha senhora, para se comunicar de modo eficiente com os seus pares. Fosse assim, os analfabetos morreriam à míngua; fosse assim, Brasil afora, a nação estaria esfaimando. Os professores existem justamente para lembrar que a norma culta existe, que ela é importante, que, à diferença de servir à discriminação, é uma corretora de diferenças e de desigualdades.


Nem Paulo Freire…


Lá vou eu mexer com uma das divindades brasileiras - como se divindades humanas me constrangessem… Nem Paulo Freire ousou tanto na estupidez militante. Ele foi o criador de um método de alfabetização de adultos que se pretendia revolucionário. A partir do chamado “universo do educando”, de uma palavra que remetesse a um objeto ou realidade que fizesse parte do seu cotidiano, iniciava-se a alfabetização, que corresponderia, na verdade, a um processo de conscientização política que conduziria à libertação. Libertação do quê? De muita coisa, mas basicamente da tirania do capital.


Tratava-se um “bobajol” formidável, mas se diga uma coisa ao menos em defesa de Paulo Freire: sempre defendeu o uso da norma culta. Naqueles bons tempos, as esquerdas ao menos acreditavam na alfabetização do povo - para fazer revolução, claro!, mas acreditavam.


O neoesquerdismo do miolo mole, na sua fase de apologia do pobrismo, desistiu dessa bobagem. Esses vigaristas intelectuais estão certos de que o povo desenvolveu valores que lhe são próprios, que o distinguem da chamada “cultura da elite”. E deve ser respeitado por isso. A chegada do Apedeuta ao poder, com a sua compulsão de fazer a apologia da ignorância, parece dar razão prática a essa estupidez. Até parece que a complexa equação econômica em que se meteu o petismo, tendo de conservar os fundamentos do governo anterior, foi comandada por prosélitos do analfabetismo. Não foi! Ao contrário! Quem cuidou da operação foram pessoas com sólida formação intelectual.


Dona Heloísa, uma deslumbrada com o “povo”, não sabe quão reacionária está sendo; não tem idéia do autoritarismo que está na base de sua teoria. Não quero usar o exemplo pessoal. Mas sei de gente que se livrou da pobreza extrema apenas porque conseguia dominar determinados códigos de uma cultura que não seria própria àquela faixa de renda.


Pessoas que desrespeitam os pobres fazem de sua pobreza uma cultura alternativa. Gente decente reconhece o valor intrínseco de certas conquistas - como o domínio da norma culta da língua - e luta para que o acesso a esse código seja um direito de todos.


Ouvido, o MEC defendeu a adoção da obra como um dos livros de referência. Alguém aí se surpreendeu? Para encerrar: tentamos saber por que a nossa escola é tão ruim. A vertente esquerdopata-sindical vai acusar a falta de recursos e os baixos salários dos professores. Não ganham bem, mas, dada a realidade brasileira, também não ganham tão pouco. Não importa! Dêem um salário milionário à categoria, e não sairemos do pântano enquanto valores como o que orientam a estupidez acima forem influentes. Um dos fatores que conduziram o ensino brasileiro ao desastre que aí está foi a substituição do conteúdo pelo proselitismo, trabalho conduzido pelas esquerdas “sindicalentas” da educação.

Texto publicado originalmente às 19h25 desta sexta

Fonte: Revista Veja – Blog do Reinaldo Azevedo – Clique aqui para conferir

sábado, 14 de maio de 2011

CORRESPONDÊNCIAS/TELEFONEMAS INDESEJADOS

E. mail recebido do meu amigo Edison Barroso de Vasconcellos, contendo algumas informações úteis para o consumidor:


de edison barroso vasconcellos edisonbarroso@gmail.com
para
cco nogueirablog@gmail.com
data 13 de maio de 2011 23:01
assunto PARA NÃO RECEBER CORRESPONDÊNCIAS/TELEFONEMAS INDESEJADOS
enviado por gmail.com
assinado por gmail.com

ocultar detalhes 23:01 (10 horas atrás)



Assunto: PARA NÃO RECEBER CORRESPONDÊNCIAS/TELEFONEMAS INDESEJADOS


Boas dicas!!!

Um editor de notícias da CBS nos brinda com essas preciosas dicas sobre como lidar com as agressões de marketing que nos bombardeiam todos os dias.

1) Um método que realmente funciona: Ao receber uma chamada de telemarketing oferecendo qualquer coisa, diga apenas:
- "Por favor, aguarde um momento..."

Diga isso, deixe o fone sobre a mesa e vá cuidar de outras tarefas (ao invés de simplesmente desligar o telefone de imediato).

Isso vai fazer com que cada chamada de telemarketing que fizerem tenha uma duração muito longa, arruinando as metas do marqueteiro que lhe ligou.

Periodicamente verifique se o marqueteiro ainda está na linha e reponha o fone no gancho somente após ter certeza de que ele desistiu e desligou. Isso dá uma lição de alto custo para esses intrusos.

Se difundirmos esse método ajudaremos a eliminar ofertas indesejadas por telefone.


2) Alguma vez você já atendeu ao telefone, e parecia não haver ninguém do outro lado?


Esta é uma técnica de telemarketing onde um sistema computadorizado faz a ligação e registra a hora em que a pessoa atendeu.


Esta técnica é utilizada por marqueteiros para determinar a melhor hora do dia em que uma pessoa real deverá ligar, evitando assim que o "precioso" tempo de ligação deles venha a ser desperdiçado, caso você não esteja em casa.


Neste caso, ao receber este tipo de ligação, não desligue. Ao invés disso, pressione o botão "#" no seu telefone seis ou sete vezes seguidas, em rápida sucessão.


Isso normalmente confunde o computador que discou seu número, fazendo registrar que seu número é inválido, e eliminando seu número do banco de dados. Ah, que pena, eles não têm mais seu número para ligar de novo...


3) Propaganda inserida em suas contas recebidas pelo correio:

Todos os meses recebemos propaganda indesejada inserida em nossas contas de telefone, luz, água, cartões de crédito, e outros. Muitas vezes essas propagandas vêm com um envelope de resposta comercial, que "não precisa selar; o selo será pago por..."
Insira nesses envelopes pré-pagos a propaganda recebida e coloque de volta no correio, COLOCANDO A PRÓPRIA COMPANHIA COMO DESTINATÁRIO.

Caso queira preservar sua privacidade, remova qualquer coisa que possa identificá-lo antes de inserir no envelope.

Isso funciona excepcionalmente bem para ofertas de cartões, empréstimos, e outros itens "pré-aprovados" . Não jogue fora esses envelopes pré-pagos. Devolva-os com as propagandas recebidas. Faça essas companhias pagarem duas vezes pela propaganda enviada.

Aproveite para inserir anúncios da pizzaria local, de lavanderias, supermercados, ou qualquer outro item inoportuno que esteja à mão..

Algumas pessoas já estão praticando isso e devolvendo esse lixo de volta a essas companhias. Mas, veja bem, temos que dar nosso recado. Precisamos ter números expressivos de pessoas aplicando essas técnicas eficazes de protesto.


Por isso talvez este e-mail seja um que você realmente queira repassar aos seus amigos.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Por que o Brasil vai pagar mais pela energia de Itaipu


quinta-feira , 12/5/2011

Redação Época

Por José Antonio Lima

Brasil, Mundo Tags: 110511, Congresso, Itaipu, O Estado de S.Paulo, Paraguai

Reportagem do Estadão relata a votação, realizada na quarta-feira pelo Senado, sobre o aumento do valor pago ao Paraguai pela energia excedente produzida pela usina de Itaipu. O montante sai dos atuais US$ 120 milhões para US$ 360 milhões anuais. A quantia irritou a oposição, que não conseguiu barrar o texto nem na Câmara e nem no Senado. Agora, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que em breve viaja ao Paraguai.

A oposição contestou o argumento da relatora de que não haverá impacto da elevação dos custos da energia de Itaipu no bolso do consumidor brasileiro. “A Exposição de Motivos (do Executivo) diz que os encargos sairão do Tesouro Nacional. E quem alimenta o Tesouro? Os brasileiros que pagam impostos”, criticou o presidente do DEM, senador José Agripino (RN).

O fato é que haverá mesmo custos adicionais ao Tesouro Nacional, mas se o governo tivesse conseguido explicar o aumento de forma mais clara, quem sabe não haveria tanta polêmica.

O valor extra – US$ 240 milhões – não é pequeno, mas convenhamos que não é algo que vá desestabilizar as contas públicas brasileiras. Para o Paraguai, entretanto, essa quantia faz uma grande diferença. Desde o governo Lula, o Brasil mantém uma política de tentar apaziguar ânimos com seus vizinhos, e é nesta estratégia que se insere o aumento do valor pago pela energia da usina binacional. Para o Planalto, é importante ter em Fernando Lugo, o presidente paraguaio, um aliado, pois é com ele que o Brasil deve tratar de assuntos sensíveis como o combate ao tráfico de drogas e a sempre polêmica situação dos chamados “brasiguaios”.

Fonte: Revista Época – O Filtro – Clique aqui para conferir

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O que é ser cidadão e ter cidadania?


Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com



Conforme o Dicionário Caldas Aulete, cidadão (substantivo masculino) significa:


1 Pessoa no gozo de seus direitos políticos e civis; indivíduo que é membro de um Estado e tem perante este a mesma condição que a maioria do povo: dever de obediência às leis e ao governo e direito a proteção


2 Pop. Irôn. Joc. Indivíduo, pessoa.


3 Habitante de uma cidade; esp., na Idade Média, aquele era livre de laços ou obrigações em relação a algum senhor



Por derivação, cidadania (substantivo feminino) significa:


1 Condição de cidadão, com seus direitos e obrigações (cidadania brasileira).


2 O conjunto dos cidadãos.: campanha da cidadania contra a miséria e a fome


3 Conjunto dos direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos, ou dos mecanismos para o estabelecimento e garantia desses direitos: aprimoramento da cidadania


4 P.ext. Exercício consciente da condição de cidadão; atuação na sociedade, em defesa da ampliação e fortalecimento da cidadania (3): Como solução para os problemas sociais, defendeu, além do desenvolvimento econômico, um choque de cidadania.


Tomando emprestados os dizeres de Dalmo de Abreu Dallari (in Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14), a expressão cidadania é originária do latim, que designava o indivíduo habitante da cidade (civitas), e na Roma antiga era empregado para indicar a situação política de uma pessoa, com exceção das mulheres, dos escravos, crianças e outros), bem como para indicar os seus direitos em relação ao Estado:


“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.


Já na Grécia antiga, segundo Wilba L. M. Bernardes. in Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. 23p.


“A cidadania era para os gregos um bem inestimável. Para eles a plena realização do homem se fazia na sua participação integral na vida social e política da Cidade-Estado”. “...só possuía significação se todos os cidadãos participassem integralmente da vida política e social e isso só era possível em comunidades pequenas”.


Na verdade o que se observa tanto na Roma Antiga como na Grécia Antiga, é que apenas uma classe de cidadãos exercia efetivamente a cidadania. Os gregos entretanto, muito contribuíram para suavizar a leis e para a evolução do direito, permitindo a partir das reformas Clístenes ocorridas no ano 509 a.c, a igualdade dos direitos do cidadão, que passou a poder exercer quaisquer cargos no governo, pois Clístenes incorporou as reformas políticas de Sólon (considerado um dos pais da democracia), declarando que a partir de então não mais haveria castas religiosas, portanto, isso acabando com os privilégios de quem nascia sob o manto de uma religião ou facção política.


Segundo a cientista social, doutora Maria de Lourdes Manzini Covre, em seu livro da Coleção Primeiros Passos, Ed.brasiliense, São Paulo, 1991, “Ha algum tempo o tema cidadania passou a ser mais ventilado no mundo contemporâneo, inclusive no Brasil. Ele aparece na fala de quem detém o poder político (políticos, capitalistas etc.), na produção intelectual e nos meios de comunicação (rádio, jornal, TV), e também junto às camadas mais desprivilegiadas da população. Nas décadas de 60 e 70, esse tema não exercia o mesmo apelo. Ouvíamos então falar de mudança social, do modelo revolucionário russo ou chinês. Naquela época cidadania tinha uma conotação pejorativa, espécie de engodo a ‘la democracia americana’, que não levaria a nada. Hoje aqueles modelos revolucionários, tais como foram encaminhados inicialmente, mostram-se falidos. Novas propostas, de certa forma relacionadas ao tema cidadania, passaram sobre eles. Bons exemplos são a perestroika a glasnost enquanto forma econômica e abertura política da União Soviética e países congêneres. Assim, a cidadania é atualmente assunto de debate na democracia ocidental quanto o socialismo do Leste, entre as classes abastadas e as menos abastadas, e aparece na pauta dos diversos movimentos sociais — que reivindicam saneamento básico, saúde, educação, fim da discriminação sexual e racial [..]”


Prosseguindo a autora diz: “Façamos uma primeira aproximação. O que é ser cidadão? Para muita gente, ser cidadão confunde-se com o direito de votar. Mas quem já teve alguma experiência política — no bairro, igreja, escola, sindicato etc. — sabe que o ato de votar não garante nenhuma cidadania, se não vier acompanhado de determinadas condições de nível econômico, político, social e cultural. Podemos afirmar que ser cidadão significa ter direitos e deveres, ser súdito e ser soberano [...]”


Nesse aspecto Jean-Jacques Rosseau (Rousseau e a questão da cidadania, por Gilda Naécia Maciel Barros) já advertia:


“Esta situação exige para vós máximas específicas. Não sendo ociosos como eram os antigos povos, vós não podeis, como eles, ocupar-vos sem cessar do governo; mas justamente pelo fato de que vós quase não podeis vigiar constantemente o governo, deve ele ser instituído de modo que vos seja mais fácil ver as suas manobras e prevenir os abusos. Todos os cuidados que, por exigência de vossos próprios interesses, deveis ter na ordem pública, devem ser tornados tanto mais fáceis de tomar quanto um cuidado que vos custe e que não tomeis de bom grado. Porque querer desonerar-se inteiramente é querer cessar de ser livre. É preciso optar, diz o filósofo benfazejo, e os que não podem suportar o trabalho só têm de procurar o repouso na servidão. Um povo inquieto, desocupado, agitado e carente de negócios particulares, sempre pronto a imiscuir-se nos negócios do Estado, tem necessidade de ser contido, eu o sei; mas, novamente, é a burguesia de Genebra esse povo? Nada assemelha-se menos a isso; ela é o antípoda dele. Vós cidadãos, inteiramente absorvidos em vossas ocupações particulares e sempre indiferentes diante do resto, só cuidais do interesse público quando o vosso é atacado. Muito pouco cuidadosos em esclarecer a conduta de seus chefes, não vêem os ferros que se lhes prepara a não ser quando sentem o peso deles. Sempre distraídos, sempre enganados, sempre atentos a outros objetos, deixam-se enganar acerca do mais importante de todos, e vão sempre procurando o remédio, por falta de ter sabido prevenir o mal. De tanto calcular os seus passos, não os dão nunca senão demasiado tarde. Seus vagares os teriam já perdido cem vezes se a impaciência do magistrado não os tivesse salvo e se, apressado em exercer esse poder supremo ao qual ele aspira, ele próprio não os tivesse advertido do perigo. Segui a história de vosso governo, vós vereis sempre o Conselho, ardente em seus empreendimentos, fracassar muitas vezes por muito zelo em realizá-los, e vereis sempre a burguesia retornar enfim sobre o que ela deixou que se fizesse sem a isso opor-se. Em 1570 ...., em 1714 ...., em 1725 ...., em 1650 ..., em 1707 ..., em 1736 ..., em 1762 ..., em 1763 ....... Eis, senhores, fatos conhecidos em vossa cidade, e mais conhecidos por vós do que por mim; eu poderia acrescentar cem outros, sem contar os que me escaparam. Estes bastariam para julgar se a burguesia de Genebra alguma vez foi ou é, eu não digo agitada e sediciosa, mas vigilante, atenta e ágil na defesa de seus direitos melhor estabelecidos e mais abertamente atacados. (...)”


Hannah Arendt (in A Condição Humana; tradução de Roberto Raposo, posfácio de Celso Lafer.-10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005), dá-nos um alerta de que: “Todo aquele que, por algum motivo, se isola e não participa dessa convivência, renuncia ao poder e se torna impotente, por maior que seja a sua força e por mais válidas que sejam suas razões” (pag.213)


Portanto, não se pode associar a designação de cidadão/cidadã, somente à garantia de direitos, posto que só essa forma não traduz efetivamente a cidadania, vez que tal designação implica o dever de participação que decorre da natureza gregária do ser humano, ou seja, da sua necessidade da vida em sociedade, carregando cada um, uma parcela de responsabilidade na persecução do bem comum, opondo-se ou resistindo ativamente aos entraves opostos contra o exercício da cidadania.


Isto é, assim como o Estado deve promover determinados direitos dos indivíduos, por outro lado cada cidadão deve por seu turno, obedecer ao conjunto de leis que tornam possível a vida em sociedade, vida essa que deve observar o princípio da solidariedade e participação.