sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

II Feira Estadual da Agricultura Familiar e Economia Solidária - I Feira Estadual dos Povos Indígenas no Cerrado - MS

de: Luiz Carlos Cobalchini luiz_cobal@hotmail.com

para: Luiz Carlos Nogueira lcarlosnogueira@gmail.com , .......

data15 de dezembro de 2011 16:52

assunto : Convite - II Feira Estadual de Agricultura Familiar e Economia Solidária e I Feira Estadual Indigena do MS

enviado por: hotmail.com

ocultar detalhes 15 dez (2 dias atrás)


From: rosane-bastos@hotmail.com
To: luiz_cobal@hotmail.com
Subject: Convite - II Feira Estadual de Agricultura Familiar e Economia Solidária e I Feira Estadual Indigena do MS
Date: Sat, 3 Dec 2011 16:44:33 -0300


Prezado Luiz,

conforme nosso contato durante a reunião de fundação da UNICAFES MS, estou enviando, convite para a Feira, conceito e folder com a programação. Contamos com sua presença, por gentileza divulgue nossa feira.

Abraços
Rosane Bastos
Coordenação da Feira


II Feira Estadual da Agricultura Familiar e Economia Solidária

I Feira Estadual dos Povos Indígenas no Cerrado - MS

Local e data

Campo Grande – MS

Praça do Rádio Clube

15 a 18 de dezembro de 2011

Objetivo da Feira

Promoção do conceito da Economia Solidária

Promover a dar visibilidade a Agricultura Familiar, aos Povos Indígenas e aos Empreendimentos Econômicos Solidários - (EES) e alternativas econômicas solidárias em geral.

Promoção e venda de produtos oriundos dos grupos envolvidos;

Integração dos empreendimentos;

Valorização da cultura local e regional;

Lazer e cultura;

Formação para os empreendimentos;

Fortalecimento do movimento no MS.

Conceitos a divulgar

Economia Solidária

Preço Justo – transparência

Comércio Justo e Solidário

Produtos de qualidade

Atendimento de qualidade

Convívio entre as pessoas

Sustentabilidade Socioambiental

Consumo responsável

Programação - Atrações

Programação em construção prevendo:

· Oficinas de formação

· Exposição e venda de produtos

· Praça de Alimentação

· Espaço de leitura

· Espaço de recreação infantil

· Banco comunitário/feira de trocas

· Desfile de modas – Tema Cerrado – Olhares, Vida e Arte no Cerrado

· Shows, danças, teatro

· Atrações culturais (grupos locais e regionais)

Estrutura

· Feira - Previsão de 25 tendas 5mx5m para 100 empreendimentos

· Oficinas – 2 tendas de 10mx10m

· Banheiros químicos

· Palco da Praça – Som e Iluminação

· Água potável

· Segurança

· Limpeza de forma autogestionária

Seleção e definição dos expositores e produtos

Critérios de seleção de expositores (quem pode expor)

Quem atende os Princípios e critérios da economia solidária

Produção coletiva autogestionária;

Quantidade de expositores por empreendimentos

2 ou 3 representantes/empreendimento conforme tamanho do empreendimento e volume de produtos a ser exposto

Seleção dos expositores

Os empreendimentos interessados em participar da Feira deverão enviar a Ficha de Inscrição para a Coordenação através do e-mail: fees_ms@yahoo.com.br. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo fone (67) 3382-4021 ou (67) 3201- 0183 com Maria Helena.

A seleção dos empreendimentos será feita com base nos critérios acima citado, e nas informações contidas na Ficha de Inscrição enviadas pelos Fóruns Municipais, e Estadual de Economia Solidária apoiados pela equipe de mobilização do evento.

Produtos que poderão ser expostos

____________________________________________________________

Produtos e serviços oriundos da agricultura familiar, dos grupos indígenas e outros empreendimentos da economia solidária.

Não será permitida a exposição e revenda de produtos de empresas ou indústrias que não pertençam aos grupos acima citados.

Na Praça de Alimentação será permitida a venda de refrigerantes e cerveja, porém serão priorizados os empreendimentos que proponham servir bebidas naturais (sucos, batidas, etc).

Orientações para exposição dos produtos

Trazer produtos com etiqueta ou rótulo de identificação básica informando:

Grupo/organização produtora

Cidade

Telefone

Materiais utilizados/ ingredientes

Preço

Data de validade

Orientações de horários para os empreendimentos

Credenciamento – Dia 15/12/11 das 8:00 as 15:00

Montagem dos estandes – Dia 15/12/11 das 8:00 as 15:00

Abertura da Feira – Dia 15/12/11 às 20:00

Desmontagem dos estandes – Dia 18/12/11 a partir das 13:00

Hospedagem

Hospedagem será garantida pela organização do evento em hotéis e alojamentos. Trazer roupa de cama e banho.

Alimentação

A Organização do evento garante almoço para os expositores credenciados e equipes de trabalho. Jantar por conta dos participantes.

Transporte dos expositores das suas localidades para o evento

Não terá recurso da organização do evento para pagar transporte dos participantes.

Participantes devem custear (pagar) seu transporte. Mobilizar e garantir apoio com prefeituras e outros parceiros locais.

Divulgação Geral da Feira

Assessoria de comunicação contratada fará divulgação com foco no público de Campo Grande e região.

Participantes (empreendimentos), promovem o evento nas suas localidades/municípios.

Peças de comunicação

___________________________________________________________

Produção de boletim

Banners, Folder

Matérias nas rádios, TV, site, redes sociais, etc

Assessoria de imprensa

Organização

Coordenação

· Rosane Bastos (67) 9928-4158 – 8118-9175

· Sebastiana Almire (67) 9660-5675

· Claurinda Frazilio (67) 8112-9554 ou 9660-5478

· Simone Cristine (67) 9615-8017

Referencias de Mobilização

____________________________________________________________

· Central de Comercialização MS – Rosangela Oliveira (67) 8418 0681 e Margareth Delmondes (67) 9222-8272

· Bonito - Ramão Gomes do Santo (67) 9669-3312 e Driele Trelha (67) 9291-2661

· Nioaque – Silvia Regina (67) 9247-7702 / 9943-7939 e Altair Sousa (67) 9674-7680 / 9605-0038

· Aquidauana – Maria Castro (67) 9913-7560

· Anastácio – Marinalva Angélica (67) 9661-1209 / 3245-3319

· Dourados – Vanderlei Martins (67) 9245-9108 e Simone Cristine (67) 9615-8017

· Bodoquena – Nilton Luiz (67) 9636-0756

· Corumbá – Amor Peixe (67) 9240-4718 (Maria Joaquina)

· Sidrolândia – Vilson da Silva (67) 9627-6255 e

Terezinha de Jesus (67) 9616-7689

· Terenos – Valdinei Rodrigues (67) 9626-9823 ou

Dilma Gomes – (67) 9203-7446 ou 9677-976

· Dois Irmãos do Buriti – Lourdes (67) 9973-2607

Assessoria de Comunicação – Projeto Gestão em Rede

· Tatiane Queiroz (67) 9292 4561

Realização

Centro de Produção, Pesquisa e Capacitação do Cerrado - CEPPEC e A Casa Verde (Projeto Gestão em Rede – MDA/SAF)

Instituto Marista de Solidariedade (Projeto Nacional de Comercialização Solidária - MTE/SENAES)

Fórum Estadual de Economia Solidária – FEES/MS

Ministério do Desenvolvimento Agrário – SAF

Ministério do Trabalho e Emprego - SENAES

Potenciais Parcerias:

· Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no MS;

· Superintendência Regional do Trabalho - SRT

· Fundação do Trabalho do MS– FUNTRAB

· Fundação Nacional do Índio - FUNAI

· Banco do Brasil – Gerencia de DRS

· Prefeituras Municipais

· Fundação de Cultura

· Rede Cerrado

· Fóruns Municipais de Economia Solidária

· Escola Centro Oeste de Formação da CUT – ECO/CUT

· Centro de Formação de Economia Solidária – Centro Oeste – CFES/CO

· Federação dos Trabalhadores em Educação de MS - FETEMS

· Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do MS – SINTTEL/MS

· Central Única dos Trabalhadores de MS – CUT/MS

· Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAGRI


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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PENHORABILIDADE DE SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.



A 3ª Turma do STJ entendeu que os honorários sucumbenciais, por serem autônomos (art. 23 da Lei n. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. 649, IV, do CPC. O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente, na qual não foram encontrados bens a serem penhorados. A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, para efeitos de execução pelo advogado, está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. REsp 948.492-ES, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/12/2011.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Andrea Laybauer - A fotógrafa das gotas

deAndrea Laybauer postmaster@digestivocultural.com
responder aoutros@digestivo.com.br
paranogueirablog@gmail.com
data6 de dezembro de 2011 23:07
assuntoAssunto: Gotas da semana - edição 35ª
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ocultar detalhes 23:07 (10 horas atrás)


A jovem fotógrafa gaúcha Andrea Laybauer, radicada em São Paulo desde 2006, se especializou em macrofotografias de gotas de água em movimento, capturadas em alta velocidade.


Tentando fugir do convencional, ela criou seu próprio estilo conjugando 2 técnicas em uma mesma fotografia: o "splash", congelamento do choque entre gotas e uma superfície líquida, e a reflexão de uma imagem dentro dessas gotas. Sem o uso de Photoshop ou qualquer outro editor de imagens, ela produz imagens únicas e atraentes aos olhos.


"Não se trata apenas de "fotografar gotas" mas de utilizar essas gotas para despertar sentimentos e percepções. O desafio para capturar a imagem ideal se confunde com o prazer da surpresa que cada disparo reserva. Não posso prever o que a lente irá captar mas posso dizer da gratificação que experimento quando as imagens geram exclamações e desejos, em mim ou nos outros", explica Andrea, que faz parte do seleto grupo de representantes brasileiros que estarão nas próximas Bienais de Arte de Firenze e Roma, em dezembro de 2011 e janeiro de 2012 respectivamente.

Andrea Laybauer


Atelier Arte em Gotas D'Água

Rua Batataes, 196.

São Paulo - SP

(11) 28729309

andrea@andrealaybauer.com

www.andrealaybauer.com - site oficial

www.flickr.com/photos/andrea_laybauer - coleção completa Drop Shots

http://www.youtube.com/watch?v=0tYvB9W_Auo - making of

YouTube - Vídeos desse e-mail

Link para acessar o vídeo da artista (fotógrafa) no Youtube:

http://www.youtube.com/watch?v=0tYvB9W_Auo


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Usar notebook no colo pode prejudicar os espermatozóides

deEzio José da Rocha ejmagrao.rocha@gmail.com
para
ccolcarlosnogueira@gmail.com
data5 de dezembro de 2011 11:30
assuntoUsar notebook no colo pode prejudicar os espermatozóides
enviado porgmail.com
assinado porgmail.com
Importante principalmente por causa das palavras na mensagem.
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Usar notebook no colo pode prejudicar os espermatozóides

Homens, tirem já o notebook do colo. Uma nova pesquisa aponta que segurar computadores com internet wireless próximo aos órgãos genitais pode provocar infertilidade. Mas ao contrário do que você deve estar pensando, não é pelo calor do notebook.


Células de esperma coletadas em laboratório e colocadas embaixo de um laptop com internet sem fio durante quatro horas tinham menos mobilidade e mais danos no DNA do que esperma colocado em outra sala, longe de aparelhos eletrônicos, mas com a mesma temperatura.


A temperatura alta pode diminuir a quantidade de esperma, e o uso de computadores portáteis no colo aumentam a temperatura escrotal. Mas as novas descobertas sugerem que não era a temperatura do notebook que estava afetando os espermatozóides, mas a radiação.


Uma boa mobilidade dos espermatozóides e o DNA intacto é muito importante na hora da fertilização do óvulo. Pesquisadores especulam que usar o notebook muito próximo aos testículos pode resultar na diminuição da fertilidade.


As células de esperma são mais vulneráveis porque, ao contrário dos outros tipos de célula, tem seu DNA altamente condensado em uma pequena área. Isso os torna mais propensos a sofrer com os efeitos da radiação.


É possível que os campos magnéticos e eletromagnéticos produzidos pelas ondas de rádio danifiquem moléculas do esperma chamadas fosfolipídios – necessárias para manter as membranas das células de esperma intactas.


Ainda não se sabe se todos os notebooks podem trazer os mesmos efeitos observados no estudo, nem se outros fatores podem aumentar ou diminuir o dano. Outra possibilidade é que até mesmo a baixa radiação produzida pelo computador sem conexão com a internet produza lesões nos espermatozoides.


Fonte: [LiveScience]

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Julgamento da ficha limpa é adiado novamente



Após voto do ministro Joaquim Barbosa pela constitucionalidade das regras de inelegibilidade, José Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos

Joaquim Barbosa vota pela constitucionalidade da ficha limpa: "É hora da sociedade ter orgulho de votar em candidatos probos"

O julgamento de três ações pedindo a análise da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi adiado novamente nesta quinta-feira (1) pelo Supremo Tribunal Federal. Primeiro a se manifestar após o voto-vista de Joaquim Barbosa, o ministro José Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos. Por enquanto, os dois integrantes da corte que já votaram consideram as regras de inelegibilidade de acordo com a Constituição Federal.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista de Joaquim Barbosa. O ministro disse que é preciso analisar a Lei da Ficha Limpa sob a “ótica do interesse público”. Na visão de Barbosa, que fez um relato histórico das inelegibilidades desde o século passado, a lei é compatível com a Constituição. “O objetivo é avançar rumo à efetiva moralidade no manejo da coisa pública”, disse Barbosa.


“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e de orgulhar-se de escolher candidatos probos”, afirmou. Durante o voto, ele comparou a situação política brasileira com a de outros países, como a Inglaterra. Em especial na questão da alíena K, que estabelece a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar por ameaça de cassação, Barbosa considera que “a lei não retroage, apenas concede efeitos futuros a um evento ocorrido no passado”.


Dentro dos pedidos feitos pelas três ações, Barbosa considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional. Após seu voto, o relator Luiz Fux fez uma retificação. Anteriormente ele tinha restringido o alcance da alínea K. Para ele, a inelegibilidade só deveria ocorrer caso já houvesse processo devidamente instalado. A lei prevê apenas a apresentação de representação capaz de gerar uma investigação.


“Fiz uma interpretação de acordo com o espírito do legislador”, afirmou Fux. Ele manteve, no entanto, sua interpretação com relação à alínea E da lei. É o trecho da ficha limpa que coloca oito anos de inelegibilidade aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.


Para Fux, o período de inelegibilidade precisa levar em conta a prescrição da pena. Ou seja, se uma pessoa condenada por um crime contra a economia popular, por exemplo, tiver mais cinco anos para cumprir, ela fica sem os direitos políticos por este período, não por cinco anos. Após a retificação do voto, o ministro José Dias Toffoli pediu vista. O julgamento não tem data para ser retomado.


Renúncia


O relator de três ações sobre a Lei da Ficha Limpa manteve em 9 de novembro os principais pontos das novas regras de inelegibilidade. No seu voto, ele defendeu que o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência. Após o parecer, porém, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista de Joaquim Barbosa.


No entanto, Fux restringiu a possibilidade de um político ficar inelegível por conta de renúncia. A ficha limpa prevê que quem deixar o cargo para escapar de um processo de cassação perde os direitos políticos por oito anos contados a partir do fim do mandato. O relator entendeu inicialmente que isso só pode acontecer caso a investigação já esteja em andamento.


Por Fux, Roriz escapava da Ficha Limpa


Ações


A primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. “Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade”, votou Fux.


Depois, em 3 de maio, foi a vez do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma ADC. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.


Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.


Fonte: Congresso em Foco – Clique aqui para conferir