domingo, 22 de abril de 2012

HOJE ( 22 DE ABRIL) – COMEMORA-SE O DIA MUNDIAL DA TERRA



Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com








No dia 22 de abril de1970, foi criado pelo senador americano Gaylord Nelson O Dia da Terra . A intenção foi para que, todo ano, nesse dia, seja reforçada a necessidade de todos os habitantes deste planeta tomarem cada vez mais, a consciência dos problemas da contaminação, conservação da biodiversidade e outras preocupações ambientais para proteger a Terra, caso contrário, chegará o dia em que viver neste lugar será insuportável ou quase impossível.


Neste dia, rememora-se a Teoria de Gaia ( teoria criada pelo cientista e ambientalista inglês James Ephraim Lovelock, no ano de 1969), também conhecida como A hipótese de Gaia, ou seja, é uma tese que afirma que o planeta Terra é um ser vivo. De acordo com esta teoria, nosso planeta possui a capacidade de auto-sustentação, ou seja é capaz de gerar, manter e alterar suas condições ambientais. O nome da teoria foi criado em homenagem a deusa Gaia, a divindade que representava o planeta Terra na mitologia grega.


Mas segundo afirmou Lovelock em janeiro de 2004, quando escreveu para o jornal britânico "The Independent", que como resultado do aquecimento global no final do século 21:"Bilhões de nós morrerão e os poucos casais férteis de pessoas que sobreviverão estarão no Ártico onde o clima continuará tolerável".


Lovelock estimou que até final do século, a temperatura média nas regiões temperadas aumentarão 8°C e nos trópicos até 5°C, tornando a maior parte das terras agriculturáveis do mundo, inabitáveis e impróprias para a produção de alimentos. Portanto, diz esse pesquisador ambientalista que: "Temos que ter em mente o assustador ritmo da mudança e nos darmos conta de quão pouco tempo resta para agir, e então cada comunidade e nação deve achar o melhor uso dos recursos que possui para sustentar a civilização o máximo de tempo que puderem".


ENTÃO HOJE TODOS HABITANTES DESTE PLANETA, DEVERIAM SER LEVADOS À PROFUNDA REFLEXÃO DE QUE É PRECISO RESPEITAR E CUIDAR DESTA NOSSA MÃE TERRA.


Veja o vídeo “O Pálido Ponto Azul” – Carl Sagan – Clicando aqui.

sábado, 21 de abril de 2012

Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima

20/04/2012 - 17h50




INSTITUCIONAL (STJ)





Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima


A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos.



Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão.



A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados.



A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime.



Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.



Furto qualificado



A comissão considerou como qualificado o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos.



O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou.



Álcool a menor



A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência – inclusive bebidas alcoólicas.



De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.



Abuso de autoridade



Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas.



Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou.



Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual.



Remoção de órgãos



A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.



Tráfico de pessoas



A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados.



O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Clique neste link para conferir:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105449&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Rádio UERJ: uma rádio pirata dos anos 90

Blogue do Delfino

Política, cultura e generalidades

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Rádio UERJ: uma rádio pirata dos anos 90

Não sei se todos os meus amigos sabem. Se não sabem, saibam que eu fui soldado da Aeronáutica entre os anos de 1995 e 1999. Fiquei exatamente quatro anos (já descontado o período de recrutamento no Campo dos Afonsos) servindo no Centro de Computação de Aeronáutica do Rio de Janeiro, que na época ficava no aeroporto Santos-Dumont. Nesta época, eu ia e voltava para casa quase todo dia pegando um ônibus que passava bem em frente ao campus da UERJ, no Maracanã.



Já no ano de 1995, eu ia e voltava pro serviço ouvindo rádio com fone de ouvido. Naquele ano, me chamou a atenção uma rádio muito bem feita, que transmitia em FM 96,1 MHz e só pegava na própria UERJ e nos arredores. O sinal dela ia até a estação de metrô de São Cristóvão e o início da rua 24 de Maio, atingindo facilmente a rua Visconde de Niterói e provavelmente o Morro da Mangueira. A programação da rádio era excelente. Tinha basicamente MPB e rock, e sempre estavam dando alguma notícia curta ou entrevistando alguém do circuito musical da cidade.



Mais tarde fui descobrir que a tal emissora se chamava Rádio UERJ, mas apesar do nome, não tinha vínculos com a universidade ou qualquer um de seus funcionários ou dirigentes. Era uma rádio pirata, integrante da onda de rádios comunitárias que houve no Rio de Janeiro naquela época. A rádio era tocada basicamente por estudantes da própria UERJ.



Eu gostava de ouvir aquela rádio. A Fluminense FM já tinha sido extinta, e estava sentindo falta de algo alternativo no dial carioca. Valia a pena ouvir aquela rádio, mesmo que fosse apenas por alguns minutos, no trajeto casa-quartel e quartel-casa.



A rádio foi bem, até o dia em que uns estrupícios fizeram no horário diurno da rádio um programa que eu não tive o desprazer de sintonizar, mas que fiquei sabendo por matérias da imprensa, na época. Os estrupícios fizeram o programa Que bagulho é esse?, que simplesmente dava diariamente a cotação das trouxinhas de maconha nas bocas de fumo da região. Os caras do programa chegavam ao requinte de anunciar os locais onde a polícia estava fazendo batidas (procurando traficantes de drogas) e orientavam os ouvintes usuários de drogas pra que não fossem nesses locais, e que fossem em outras bocas de fumo. Deu uma confusão daquelas. A Polícia Federal foi lá na sede da rádio (na verdade, uma salinha da própria UERJ, alguns andares bem acima da entrada principal do campus), fechou a emissora e apreendeu os equipamentos. A reitoria da UERJ disse na época desconhecer a existência da rádio pirata dentro do campus. Aqueles dirigentes definitivamente não ouviam rádio ou não sabiam o que acontecia no campus da UERJ. Não vi na imprensa se alguém foi indiciado ou condenado pela rádio pirata ou pelo crime de apologia de entorpecentes. A Rádio UERJ foi fechada em meados de 1996.



Nunca soube onde ficava a antena transmissora da Rádio UERJ. Eu imaginava que pudesse ficar bem no alto do prédio principal do campus da UERJ, onde ficava a própria sede da rádio. Isso garantiria um senhor alcance para o sinal da rádio. Mas não duvido nada que a antena ficasse dentro da salinha da rádio, de tão amadoras que eram várias dessas rádios piratas dos anos 90.



Esta é somente mais uma história do sofrido dial carioca. E mais uma história de uma rádio pirata supostamente "comunitária".



Texto original publicado em TVs do RJ.

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Fonte: Blogue do Delfino – Clique aqui para conferir