terça-feira, 10 de julho de 2012

Plágio: quando a cópia vira crime

08/07/2012 - 08h00
ESPECIAL



Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.
 

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.


Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.
 

“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria.
 

Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais.
 

Música 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.
 

Já o Recurso Especial (REsp) 732.482 dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.
 

Porém, a Quarta Turma entendeu, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. A Turma determinou apenas que o TJRJ definisse os parâmetros da indenização.
 

Televisão 


Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International. 


Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar (MC 4.592) para tentar evitar a apresentação.
 

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses.
 

Coincidência criativa
 

No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035, a Justiça considerou que houve uma clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade. No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.
 

Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.
 

O publicitário paranaense recorreu ao STJ. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros (falecido recentemente), relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil.
 

Texto técnico
 

O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria. E cita o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial.
 

A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.
 

O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou.
 

Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio.
 

Outro entendimento do STJ sobre o plágio foi fixado no REsp 1.168.336. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa. Alegando divergência com julgados da Quarta Turma, o autor levou a questão à Segunda Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp 1.168.336).
 


Academia 


No meio acadêmico, o plágio tem se tornado um problema cada vez maior. O professor Paulo Sérgio Beirão diz que, quando o CNPq detecta ou recebe alguma denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode levar ao corte de bolsas e patrocínios. Também há um reflexo muito negativo para a carreira do pesquisador.
 

“Deve haver muito cuidado para diferenciar a cópia e o plágio do senso comum. Por exemplo num trabalho sobre malária é senso comum dizer que ela é uma doença tropical grave com tais e tais sintomas”, destacou. Outro problema que ele vê ocorrer na academia é o uso indevido de material didático alheio.
 

Isso ocorreu no caso do REsp 1.201.340. Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.
 

A magistrada responsável pelo recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização.
 

Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no Conflito de Competência (CC) 101.592, decidiu qual esfera da Justiça – estadual ou federal – tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual.
 

Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio. Para Ricardo Bacelar, a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral. “Diante de uma tarefa de pesquisa, não leem sobre o assunto, não raciocinam, não exercitam a formação de uma ideia. Não sabem escrever, pensar e desenvolver o senso crítico. Absorvem o comportamento deplorável de pegar para si o que não lhes pertence”, destacou.
 

O advogado admitiu a importância da inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, mas isso não justifica o roubo de ideias. Como disse outro americano, o cientista e político Benjamin Franklin, há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo.
 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Para conferir acesse  o site do STJ através  deste link:

A notícia acima refere-se aos seguintes processos: 
(Clique nos números para ver os acórdãos)









terça-feira, 3 de julho de 2012

Prefeitura acata liminar interposta por OAB/MS e altera cobrança do ISSQN





Newsletter da OAB - 03 de Julho de 2012


A Prefeitura de Campo Grande informou que "cumpriu integralmente" as determinações contidas na medida liminar concedida a todos os advogados de Mato Grosso do Sul, em processo judicial de autoria da OAB/MS.

Pela liminar, a advocacia de Campo Grande tem direito garantido a recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) através de alíquota mensal. A decisão, da Justiça Federal, que suspende a exigência tributária mensal e assegura a todas as sociedades de advogados o direito de recolher o ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa e anual de acordo com o número de profissionais habilitados que integram o corpo social das mesmas.

Em ofício enviado à OAB/MS, e datado de 29 de junho de 2012, a Prefeitura da Capital afirma que a Secretaria de Receita do município passou a cumprir a modificação na cobrança do imposto.

Desde 2009 a OAB/MS questiona a cobrança do imposto municipal, que até então recolhia 5% sobre o faturamento do escritório.

Os municípios brasileiros cobram ISSQN às sociedades de profissões com base no faturamento, porém há especificidades com relação aos advogados que não são respeitadas. Este critério, além de exigir legislação específica, enseja um tratamento jurídico diferenciado em relação às sociedades de advogados.

Os advogados que ainda não tomaram conhecimento da decisão e da liminar que regulamenta o pagamento, seguem os links: 1 e 2.



domingo, 1 de julho de 2012

Biografia de Amores - de Lucilene Machado - Lançamento da Academia Sul-mato-grossense de Letras



Clique no convite para ampliá-lo

Life Editora e Academia Sul-mato-grossense de Letras
convidam para o lançamento do Livro


BIOGRAFIA DE AMORES


da escritora LUCILENE MACHADO


Dia: 10/07/2012 (terça-feira) Horário: 19:30


Local: Espaço Cultural MS Cult


Rua José Antônio, 1.654 - Centro
(entre a Av. Mato Grosso e a Rua Antônio Maria Coelho)


Campo Grande-MS

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Aprovação: Associados reelegem diretoria do SENALBA/MS com 97, 40% dos votos






Os associados do SENALBA/MS (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Mato Grosso do Sul )   querem a continuidade do trabalho da atual diretoria do sindicato. Prova disso, é que na eleição para a gestão 2012/2016 - que aconteceu no mês de abril - 97,40% dos votantes elegeram a Chapa Novas Conquistas, encabeçada pela atual presidenta Maria Joana Barreto Pereira e pela Vice Elenir de Arruda Azevedo.



                “Fomos reeleitos com um número expressivo de votos. Durante os últimos 4 anos realizamos uma transformação no SENALBA, que hoje tem destaque por sua força e credibilidade. A aprovação dos associados é a confirmação de que o nosso trabalho é reconhecido pela categoria. Também, a comprovação de que o trabalho sério e honesto resulta em garantia de conquistas”, enfatiza a presidenta reeleita

                 “Agradecemos o voto de confiança que o trabalhador dedicou a nossa diretoria. Destacamos que o objetivo para a nova gestão é continuar a luta por melhorias como valorização dos salários, condições dignas de trabalho, garantia de direitos, lazer, entre outros”, pontua a vice-presidenta.

Eleição





                O processo eleitoral do SENALBA/MS aconteceu desde o mês de fevereiro, teve na disputa apenas a Chapa Novas Conquistas. A votação aconteceu no dia 26/04, contou com 12 urnas, sendo 11 itinerantes e 1 fixa.

                De acordo com as normas eleitorais, 843 associados estavam aptos a votar. Foram contabilizados 703 votos, destes 685 foram SIM, 07 estavam em branco e apenas 11 nulos.


Fala da Presidenta: Seguindo em Frente

                Neste ano, tivemos a confirmação de que os associados aprovam a nossa diretoria. Na eleição sindical do SENALBA/MS para a gestão 2012-2016, que aconteceu em abril, fomos reeleitos com 97,40% dos votos. A aprovação foi expressiva. Para nós, o índice positivo é a comprovação de que estamos seguindo pelo caminho certo e de que realmente o nosso trabalho resulta em conquistas para os trabalhadores.

Agradecemos a todos que mais uma vez depositaram seu voto de confiança na Chapa Novas Conquistas. Nosso objetivo é ampliar as conquistas e fortalecer cada vez mais o sindicato de maneira democrática, ética e transparente.

                Desde já, enfatizamos que nessa nova gestão, vamos iniciar uma intensa campanha de filiação, afinal, a união dos trabalhadores é a principal ferramenta para o fortalecimento sindical. Quanto mais forte o sindicato, maiores são as chances de garantias de benefícios.

                Por falar em união, no mês de maio, durante a Campanha Salarial, os trabalhadores da Omep e Seleta, associados e não-associados, deflagraram  greve. A decisão foi decidida em assembleia geral. O SENALBA prestou total apoio e ofereceu todo o amparo ao movimento grevista, inclusive com assessoria jurídica e de comunicação. Foram dois dias de greve que possibilitaram a negociação das reivindicações específicas da categoria. Mais uma vez agradecemos aos trabalhadores, desta vez pela confiança na nossa diretoria diante da condução da greve.


Greve: Trabalhadores da Omep e Seleta paralisam atividades dos Ceinfs e Cras

Com faixas e cartazes os trabalhadores dos Ceinfs (Centro de Educação Infantil) e Cras (Centro de Referência de Assistência Social) chamaram a atenção da sociedade de Campo Grande (MS). No mês de maio,  a categoria – que atende mais de 19 mil crianças da capital – deflagrou  greve e só suspendeu a paralisação após assegurar a negociação das reivindicações específica com as instituições patronais.

A paralisação foi aprovada em assembleia.  O principal objetivo foi pressionar a Seleta (Sociedade Caritativa e Humanitária) e OMEP (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) a iniciarem um diálogo sobre as reivindicações da categoria, já que, a princípio, recusaram-se a negociar um Acordo específico e não  compareceram à mesa-redonda convocada pelo Ministério do Trabalho.

“A greve atingiu 60% dos 96 centros educacionais, durante dois dias, sendo que 20 unidades chegaram a ficar de portas fechadas”, esclarece a presidenta Maria Joana.
A intensa mobilização dos trabalhadores  sensibilizou a população e a mídia.

Pressão

No primeiro dia de greve, os trabalhadores lotaram a Câmara dos Vereadores da capital e receberam o apoio dos parlamentares. Imediatamente o presidente da Casa de Leis, Paulo Siufi, criou uma comissão especial - composta por 4 vereadores - e convocou uma reunião com os representantes laborais e patronais. Assim, as entidades empregadoras se manifestaram e iniciaram as negociações específicas junto ao SENALBA.

No dia 19, o sindicato apresentou as contrapropostas patronais, que foi aprovada pela categoria. 


Acordo

 O Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 foi firmado no dia 22/05, com reajuste salarial de 7% (sete por cento). Além disso, o sindicato assegurou as férias coletivas de 30 dias anuais, extensão nos dias das ausências legais, estabilidade de 60 dias após a licença-maternidade, extensão da licença-maternidade para 6 meses (SELETA), seguro de vida opcional. Além disso, o sindicato conseguiu assegurar que os dias parados devido à greve não fossem descontados.


Texto de Adriana Souza Miceli
Jornalista do Senalba/MS

O SENALBA/MS (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Mato Grosso do Sul) lançou a edição 19 do jornal impresso do sindicato. Confira as principais matérias ou acesse o jornal na íntegra através do link: http://senalbams.com.br/conteudo.aspx?ID=1720

sexta-feira, 22 de junho de 2012

ENCONTRO ESTADUAL DOS TRABALHADORES DO DIJ E DO ESDE - FEDERAÇÃO ESPÍRITA DE MS - DIAS 7 e 8 DE JULHO DE 2012

                                                

de: Gerson Queiroz gersonqs4@gmail.com
data: 22 de junho de 2012 14:53

assunto: Encontro Estadual dos Trabalhadores do DIJ e ESDE

enviado por: gmail.com

assinado por: gmail.com



Queridos(as) companheiros(as), muita paz!

Estamos enviando o cartaz e a Ficha de Inscrição para o Encontro Estadual dos Trabalhadores do DIJ e ESDE, que será realizado nos dias 7 e 8 de julho de 2012, no Centro Espírita Discípulos de Jesus, na Capital.

Este ano contaremos com a presença do confrade CARLOS CAMPETTI, da Federação Espírita Brasileira.

Solicitamos que as inscrições sejam feitas antecipadamente na sede da FEMS ou pelo e-mail fems@brturbo.com.br

As pessoas do interior deverão enviar as Fichas de Inscrição pelo e-mail e solicitar a confirmação do recebimento pela FEMS. O pagamento poderá ser feito na recepção do evento.

QUEM NECESSITAR DE HOSPEDAGEM DEVERÁ SOLICITAR À FEMS ATÉ O DIA 27 JUN (QUARTA-FEIRA), DISCRIMINANDO QUANDO FOR CASAL.

Outras informações: FEMS: Fones 3324 8322 / 3324 3757.

CONTAMOS COM SUA PRESENÇA!

Equipe FEMS



quinta-feira, 21 de junho de 2012

Cobrança da Tarifa Básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa - Legitimidade














Já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa:


STJ Súmula nº 356 - 25/06/2008 - DJe 08/09/2008
Legitimidade - Cobrança da Tarifa Básica - Serviços de Telefonia Fixa

“É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.”




Acórdão proferido nos autos do REsp nº 1.068.944/PB, submetido ao regime dos recursos representativos de controvérsia:

"[...]

TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ.

[...]
2. Conforme assentado na Súmula 356/STJ, "é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08."

(REsp 1068944/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 09/02/2009).

segunda-feira, 4 de junho de 2012

TODO O CUIDADO É POUCO COM A INTERNET - POR HUMBERTO PINHO DA SILVA

 











Em meados dos anos noventa alertei para o perigo da Internet, e um leitor apelidou-me de retrógrado, declarando que pretendia vedar o aceso, à autoestrada do conhecimento, às crianças.

Nessa época, a Internet, era pouco conhecida e poucos tinham acesso ao computador. Mas se então podia ser nefasta para menores, agora o perigo é  muito maior, já que rara é a criança que não a utiliza em casa ou na escola.

Na infância o interesse do jovem inclina-se, principalmente, para jogos e Messenger, mas ao entrar na puberdade, muda de atitude.

Antes gostava de compartilhar as informações enviadas por coleguinhas; agora, adolescente, recusa revelar com quem troca opiniões.

Normalmente inicia-se por essa idade visita a sites impróprios, quer sob ponto de vista moral, quer por conterem incitamentos à revolta e racismo.

Nesses contactos, mesmo esporádicos, expõem-se, deixam rastos que permitem roubo de identidade e informações preciosas para envio de spans e actos ilícitos.

As redes sociais são, também – para os descuidados, – perigo permanente, pois permite contacto com “ amigos” desconhecidos, e troca de textos e imagens que nem sempre são desejáveis.

Diálogos com internautas, podem ser inconvenientes. Mal-intencionados, insinuam-se, mostrando-se compreensivos e conselheiros, para conquistarem a confiança e amizade dos jovens.

Em regras são descomplexados e abordam, com naturalidade, temas sexuais, descobrindo assim, tendências, hábitos, e ambiente familiar.

Se o adolescente fornece fotografia, número de telemóvel (celular), estabelecimento de ensino e locais que costuma frequentar, fica à mercê do interlocutor e torna-se presa fácil.

Estes cuidados, que recomendo a jovens, devem ser seguidos pela generalidade das pessoas, já que, sem excepção, todos somos mais expansivos nas relações pela Internet que nos encontros pessoais.



HUMBERTO PINHO DA SILVA   -   Porto, Portugal


 
Matéria enviada pelo autor por e.mail, para ser publicada – Confira-a no Blog PAZ, clicando aqui.