segunda-feira, 20 de agosto de 2012

VOCÊ É A FAVOR DA VIDA?


de: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira atendimento@ipco.org.br por  aasc.org.br
responder a: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira atendimento@ipco.org.br

para: nogueirablog@gmail.com
data: 9 de agosto de 2012 17:46
assunto: Delete se for uma pessoa acomodada
enviado por: aasc.org.br


Você é a favor da vida? Se a sua resposta for sim, assista este filme
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Luiz,
Você teria coragem de matar um familiar que estivesse em coma no hospital? E arremessar o seu filho pela janela de um prédio?
Pois acredite! Existem pessoas que teriam coragem!
E O PIOR: o governo pretende defender esses assassinos sanguinários, caso a gente não faça nada!
Assim como eu, você já deve ter ouvido falar no anteprojeto de reforma ao Código Penal, tão contrário à vida e que foi entregue ao Congresso Nacional.
São reformas que querem apoiar...
... mães que, muitas vezes com o consentimento dos pais, matam seus próprios filhos, praticando O ABORTO

... Assassinos que matam bebês só porque eles possuem alguma deficiencia, causando O INFANTICIDIO

... criaturas insensiveis que desligam um aparelho e matam seus pais em coma no hospital, realizando A EUTANASIA
É por isso que alguns voluntários e eu fizemos um filme e colocamos nas redes sociais para que mais pessoas saibam o que o governo pretende fazer.
Esse vídeo foi assistido por 50 MIL pessoas.
MAS É MUITO POUCO!
Por isso, ajude a divulgar esse filme para o máximo de pessoas que você puder.
Isso não vai lhe custar nada!
Não podemos deixar que o governo defenda esses assassinos!
Portanto, se você, assim como eu, é uma pessoa que reage, ASSISTA A ESTE FILME até o final.
Este filme certamente irá mudar a sua vida e a de toda sua família daqui para frente.
MAS, SE PREPARE PARA ASSISTI-LO até o fim.
Ajude inocentes a se salvarem antes que seja tarde demais.
Mario Navarro da Costa
Diretor de Campanhas do
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
www.ipco.org.br
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

terça-feira, 7 de agosto de 2012

INTERNET. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEM PRÉVIA. RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS. DIREITO À INFORMAÇÃO.



A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas. Assim, não é possível, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Isso porque os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel restringe-se à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa. Além disso, sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, deve sobrepor-se a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF, sobretudo considerando que a internet representa importante veículo de comunicação social de massa. E, uma vez preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão da web de uma determinada página virtual sob a alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo – notadamente a identificação do URL dessa página –, a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, encontra-se publicamente disponível na rede para divulgação. REsp 1.316.921-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/6/2012. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

REDES SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. REMOÇÃO. PRAZO.



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, pela omissão praticada. Consignou-se que, nesse prazo (de 24 horas), o provedor não está obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo que, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso. Entretanto, ressaltou-se que o diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Assim, frisou-se que cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o caso, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocá-la no ar, adotando, na última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar. Por fim, salientou-se que, tendo em vista a velocidade com que as informações circulam no meio virtual, é indispensável que sejam adotadas, célere e enfaticamente, medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes, de sorte a reduzir potencialmente a disseminação do insulto, a fim de minimizar os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza. REsp 1.323.754-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012. 

domingo, 5 de agosto de 2012

NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - DE Nºs: 481 A 490


    SÚMULA n. 481

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 482

A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 483

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 484

Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 485

A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 486

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 487

O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Rel. Min. Gilson Dipp, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 488

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. Rel. Min. Gilson Dipp, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 489

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.


SÚMULA n. 490

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.


segunda-feira, 23 de julho de 2012

DITOS E OPINIÕES DE UMA CRIANÇA - O PRÍNCIPE DOM LUÍS FILIPE - Por HUMBERTO PINHO DA SILVA








Princípe Real Dom Luís Filipe   -   Desenho de A. Silva ( Charivari )






Julgo ser do conhecimento do leitor, já que o regicídio foi sobejamente divulgado, a forma como o bondoso Príncipe pareceu no Terreiro do Paço; mesmo assim, esmiuçarei o acontecimento, visto haver pormenores que fogem à maioria dos compêndios.

Reunidos na Quinta do Ché, nos Olivais, Manuel José dos Reis da Silva Buiça, Alfredo Costa, José Nunes e outros facínoras que permaneceram, covardemente, no anonimato, assentaram matar D. Carlos – Rei de elevada cultura e cientista de mérito.
Havia sido esboçado o plano por republicanos (sabe Deus se não havia monárquicos,) dias antes no Café Gelo.

Pela manhãzinha do dia primeiro de Fevereiro do ano de 1908, Alfredo Costa estava no segundo andar da casa de Meira e Sousa, que ficava na rua Nova de Almada, 84, em Lisboa, para falar com o “Senhor Alfredo”, que se encontrava escondido no 3º andar do mesmo prédio.

Comunicou Alfredo Costa, ao dono da casa, que estava previsto um atentado contra a figura do rei, nessa tarde.

Consta que este rebateu a ideia, tentando dissuadi-lo do repugnante crime.

Dois dias antes Manuel Buiça, compareceu perante o tabelião Mota, na rua do Crucifixo, para fazer testamento. Levava como testemunhas José Correia e Aquilino Ribeiro.

Eis em suma o regicídio e a trama que levou ao hediondo crime, onde o Príncipe Herdeiro Dom Luís Filipe foi vítima de duas certeiras balas que lhe vazaram o rosto.

No momento do assassinato o Príncipe levava o imprescindível terço. Mais tarde, a mãe, a Rainha Dona Amélia, ofereceu-o ao Cardeal Patriarca.

Dito isto, vamos analisar o carácter e sentimentos deste Príncipe, injustamente esquecido.




                                      
                                      Príncipe Real Dom Luiz Filipe (1891) - Obra de António Ramalho
                                                                                       Tesouros de Portugal




Por gentileza da Senhora Dona Maria Eugénia Rebelo de Andrade, neta de Dom João da Câmara, chegou-me – e já lá vão muitos anos, – fotocópias de texto que relata ditos e pareceres de Dom Luís Filipe, ainda criança, coligidos por D. Isabel Saldanha, preceptora do Príncipe.

Entre essas atitudes, todas edificantes e significativas dos elevados sentimentos, que conservou até à morte, ressalta a que ocorreu numa desabrida tempestade. Estavam todos preocupados, no Palácio, menos o Príncipe. Interrogado se não tinha medo, respondeu: “ Já rezei. Estou à conta de Deus. Estou descansado.”

Senhora, não familiar, genuflectiu-se para beijar-lhe a mão. Indignado repreendeu-a acerbamente: “Levante-se! Não sou Deus!”

Abro parêntese para lembrar que Frei Bartolomeu dos Mártires nunca tratava os reis por Majestade, mas sim de Sua Alteza. Para ele, Majestadeera só devido a Deus.

Ajoelhando-se para orar, disseram-lhe para não o fazer, porque não estava na igreja nem havia imagens. Retorquiu indignado: “ O Pai do Céu está em toda a parte. Está também aqui!”

Tinha sete anos e ajoelhou-se para rezar. Lembraram-lhe que não devia faze-lo, porque tinha escoriações nos joelhos. - “ Por me custar é que quero.” - respondeu seriamente.

Em Junho de 1897, interroga D. Isabel Saldanha da Gama, se Deus permitia oferecer a vida pela conversão de outro. D. Isabel compreendeu que se referia ao rei, mas recomendou que consultasse o director espiritual. Tinha dez anos.



                                                                




Na verdade o Príncipe viria a sacrificar-se ao defender o pai, no regicídio; e assim pareceu um homem de bem. Um homem que certamente reinaria com justiça e lealdade. Encaminhando a nação para o bem-estar do povo.

Com sua morte, juntamente com a de seu pai, Portugal mergulhou num dos períodos mais negros da sua História.




                                      [Regicídio_PetitJournal.jpg] 






HUMBERTO PINHO DA SILVA    -    Porto, Portugal



Matéria enviada pelo autor por e.mail, para ser publicada – Confira-a no Blog PAZ, clicando aqui.
 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

VERNISSAGE DIGITAL DE JOÃO WERNER DIA 31/07/2012 EM LONDRINA (PR)




de: João Werner joaowerner@terra.com.br


data: 19 de julho de 2012 09:03

assunto: Divulgação de minha próxima exposição "Bad Love"

enviado por: terra.com.br


Saudações, Luiz Carlos Nogueira
Gostaria de te informar sobre minha próxima exposição de pinturas, "Bad Love".

São 24 pinturas digitais com a temática de vícios e indulgências.

A exposição ocorrerá em Londrina (PR) e estará aberta a partir de 31 de julho próximo.

Em meu site, tenho uma página com maiores informações e reproduções de todas as gravuras que exporei: 


Ficaria muito grato se você pudesse divulgar.

Att.
João Werner
(43) 3344-2207
Convite da exposição Bad Love

Statement
"Não há tráfico de óleo de fígado de bacalhau porque óleo de fígado de bacalhau, embora saudável, tem péssimo gosto.
Só há vício naquilo que, sendo ou não proibido, é gostável.
Por isso, como bem sabe todo viciado, nenhuma droga é uma droga, e não há campanha de boas intenções que prove o contrário.
Depois de ouvir o canto da sereia, só resta mergulhar atrás do objeto do seu desejo.
Por que você acha que sabe como os outros devem morrer? Ou gastar o tempo? Ou o dinheiro?
Que culpa tem alguém de amar o que não lhe ama?"
A roda da fortuna, pintura digital "A roda da fortuna"

Release
A partir do próximo dia 31 de julho, João Werner abre uma nova exposição em sua Galeria em Londrina, intitulada “Bad Love”.

São 24 gravuras digitais retratando o universo dos vícios e dos amores autodestrutivos. Lá estão retratadas as drogas, a pornografia, os jogos de azar e quase tudo o mais do que pode conduzir ao descentramento do sujeito, ao desejo compulsivo, ao desregramento.

Não é um ambiente eufórico. O “barato” já passou. Como o artista mostra na gravura intitulada “A roda da fortuna”, a sensação é de que o melhor ficou para trás, com o personagem estendendo ao horizonte um olhar de perplexidade e de frustração.

Mais do que as excentricidades de uma viagem psicodélica, a exposição de João Werner revela o lado do amante não correspondido, daquele que sabe-se abandonado pela sorte em seu relacionamento. Assim, surgem gravuras como “Nóia” e “Homem na sarjeta”: a passividade dos personagens retratados já representa, ela própria, uma capitulação do sujeito, uma rendição incondicional ao objeto do desejo.

O visitante desta exposição de João Werner não verá nem apologias nem falso moralismo. Encontrará, sim, a mesma linguagem pictórica de exposições anteriores do artista, as cores intensas em contrastes dramáticos, a mesma fatura, ora fragmentada em duras pinceladas, ora polida com um acabamento sutil das tonalidades.

Somando-se a isso a composição muitas vezes inusitada, têm-se uma exposição que explora de forma dramática um tema sempre atual nos debates culturais, qual seja, o apego humano à experiência transcendente, mesmo que essa experiência acarrete, ao cabo, na anulação do sujeito experimentador.
Nóia, pintura digital "Nóia"
Bad love, pintura digital "Bad love"


Serviço
Visitação: de 31 de julho a 29 de junho de 2012.
Local: Galeria João Werner, rua Piauí, nº 191, sala 71, 86010-420, Londrina, PR.
Horário: terças a sextas-feiras, das 14h às 20h, sábados, das 11h às 17h.
Entrada gratuita, com monitoria.

Outras informações
Biografia resumida
João Werner é nascido em 27 de outubro de 1962, na cidade de Bela Vista do Paraíso, interior rural do Paraná.
É graduado em Artes Plásticas pela Faculdade Santa Marcelina de São Paulo, 1989. Tem mestrado em Comunicação e Semiótica pela PUC, também de São Paulo, concluído em 1994.
Atuou como professor universitário por 10 anos, na cidade de São José dos Campos (SP), Universidade do Vale do Paraíba. Lecionou para os cursos de Arquitetura e Publicidade.
É um artista catalogado na Enciclopédia de Artes Visuais do Instituto Itaú Cultural.
Desde 2006, trabalha com pintura digital, realizada em computador.

Fortuna crítica
Sua obra mereceu ensaios dos críticos de arte Adalice Araújo e Oscar D’Ambrosio, ambos integrantes da AICA, entre outros.
Desde 1984, suas exposições e obras tem sido divulgadas em mais de 30 reportagens e matérias publicadas em jornais do Paraná.
Estes textos críticos e jornalísticos podem ser lidos na página:

Exposições anteriores
Algumas de suas exposições mais destacadas são as participações na “6ª Biennale Internazionale dell'Arte Contemporanea”, Firenze, Itália e a "DigitalArt.LA", em Los Angeles, USA.
Recebeu o 3º Prêmio em Gravura na “1ª Bienal Internacional de Arte Contemporânea com ‘Raíz en la Tierra’", Chapingo, México.
Após a abertura de sua Galeria em Londrina, tem realizado exposições individuais frequentemente. Algumas destas exposições são “Cinzas”, “Feios, sujos e malvados”, “O cordeiro pressente o lobo”, “Et in Arcadia Ego”, “Motel barato”, “Legião” e “Ladrão!”.
Maiores detalhes sobre estas exposições podem ser vistos na página:

Obras de grandes dimensões
Dentre suas obras, destacamos os painéis e esculturas:
a) “Alegoria à vida do ‘Lugar sem Nome’”, entalhe em madeira com 18m².
b) “Shikasta”, relevo em cimento com 8m².
c) “Monumento ao Trabalhador Rural”, escultura em cimento com 4,32m³.
Fotos e detalhes destas esculturas podem ser vistas na página:

A arte digital
João Werner realiza suas pinturas digitais através de dois softwares: o Painter XII, da Corel, para pinturas com acabamento sutil e detalhado, e o Flash IV, da Adobe, para uma fatura mais agressiva, expressionista, espontânea.
As pinceladas são produzidas através de uma tablet da marca Wacom, similar a uma prancheta.
Após terminadas, as pinturas são impressas sobre papel Arches Aquarelle Rag, 250 gramas/m², da Canson francesa.
A ética envolvida neste processo de impressão é similar à ética da gravura tradicional, isto é, são produzidas tiragens limitadas de cada pintura. Cada pintura de João Werner tem uma tiragem de 50 prints. Como manda a tradição, cada print é datado, numerado, chancelado e assinado de próprio punho.
Informações mais detalhadas deste processo podem ser vistas na página:

quarta-feira, 11 de julho de 2012

ELE E A SUA PRIMEIRA DAMA – EXEMPLOS DE DIGNIDADE







Luiz Carlos Nogueira





Estes são: Rejaniel de Jesus Silva Santos, ex-operário da construção civil, e sua mulher Sandra Regina Domingues, ambos moradores de rua, que se alojavam debaixo do viaduto Azevedo, no Tatuapé, zona leste de São Paulo-SP, que sobreviviam apanhando lixo reciclável.
No dia 09/07/2012 eles acharam R$ 20.000,00 furtados por marginais, do Restaurante Hokkai Sushi e que por isso chamaram a Polícia (30º DP do Tatuapé) relatando o ocorrido e pedindo para que a importância fosse restituída ao verdadeiro dono, tendo mesma sido entregue ao Sr. Daniel Uemura, um dos sócios do restaurante, que em reconhecimento os empregou.
Rejaniel disse que a sua mãe lhe ensinou nunca roubar e que se ele visse alguém roubando, deveria comunicar à Polícia. Completando, disse que se ela (a sua mãe) estivesse lhe vendo, lá no Maranhão, quando da reportagem na TV, teria a certeza de que o filho dela ainda é uma das pessoas honestas deste mundo.
Este é uma breve informação para o leitor se situar, pois esse caso foi amplamente divulgado pela mídia.
Mas a principal razão de eu trazer esse fato para o meu blog, é para mostrar que mesmo na condição de miserabilidade, essas duas personagens detém a dignidade e a honradez, que faltam para muitos “colarinhos brancos”, alguns políticos, administradores e ocupantes de públicos, etc.