sexta-feira, 14 de maio de 2010

Concursos - informação extraída do site "Âmbito Jurídico"

Informe-se sobre os concursos vigentes e aproveite para inscrever-se em cada um deles.

Câmara de Carmo do Paranaiba
Cargo: Consultor Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ não consta
Informações: As inscrições serão feitas somente via internet, no período de 31/05/2010 a 25/06/2010, pelo endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br.
Site: http://www.carmodoparanaiba.mg.gov.br/

Prefeitura de Itamarandiba
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 920,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 19/05/2010 até 23h59 do dia 17/06/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.itamarandiba.mg.gov.br/

Tribunal de Justiça de Roraima
Cargo: Oficial de Justiça
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 4.190,49
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 20 de abril de 2010 e as 23:59 horas do dia 20 de maio de 2010, observado o horário local (Boa Vista - RR).
Site: http://www.tjrr.jus.br

Tribunal de Justiça do Piauí
Cargo: Assessor Jurídico
Vagas: 67
Salário: R$ R$ 3.071,02
Informações: As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 19/04/2010 às 14 horas do dia 14/05/2010, observado o horário de Brasília.
Site: http://www.tjpi.jus.br

Ministério Público do Espírito Santo
Cargo: Promotor de Justiça Substituto
Vagas: 05
Salário: R$ R$ 18.573,45
Informações: As inscrições devem ser feitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, no período de 20 de abril a 20 de maio.
Site: http://www.mpes.gov.br

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Cargo: Analista e Técnico Judiciário
Vagas: 42
Salário: R$ Técnico (R$ 4.052,96), Analista (R$ 6.611,39)
Informações: As inscrições poderão ser feitas dos dias 5 de maio a 8 de junho, pelo site www.concursosfcc.com.br
Site: http://www.tre-rs.gov.br

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Cargo: Analista Judiciário
Vagas: 90
Salário: R$ até R$ 8.140,08
Informações: As inscrições deverão ser feitas de 10/05/2010 a 11/06/2010 pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br
Site: http://www.trt9.jus.br

Ministério Público de Goiás
Cargo: Vários
Vagas: 18
Salário: R$ Min.: R$ 2.374,65, Máx.: R$ 4.769,93
Informações: A inscrição será efetuada somente via internet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de maio de 2010 e 20 (vinte) horas do dia 26 de maio de 2010
Site: http://www.mp.go.gov.br/

Fonte: site “Ambito Jurídico” – clique aqui para conferir

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Farmácias podem vender artigos de conveniência


Por Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail.com


Decisão monocrática – por decisão do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as farmácias poderão vender produtos que não estejam relacionados com os tratamentos de saúde das pessoas, ou melhor dizendo, produtos denominados artigos de conveniência, pois tal decisão revogou parcialmente a decisão anterior que determinava o cumprimento das normas emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todavia, permanece válida a parte da decisão que determinou o cumprimento da Instrução Normativa nº 10/09, daquela Agência, na parte que discrimina os medicamentos dispensados de receita médica e que podem ficar nas prateleiras ao alcance dos consumidores, significando dessa forma, que somente os medicamentos que não podem ser vendidos sem receita médica, devem ficar fora do alcance dos usuários.

A restrição da venda de produtos de conveniência em farmácias consta da Instrução Normativa acima mencionada. Porém, no julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), Pargendler decidiu suspender a vigência desse dispositivo.

O ministro Ari Pargendler acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição, reconhecendo que, ao conceder o pedido de suspensão de liminar e de sentença formulado pela Anvisa contra decisões que suspenderam a eficácia das normas editadas por aquela Agência, pretendia desestimular a automedicação.

Disse o ministro que: “Percebe-se aí que a motivação da decisão (...) não tem nada a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos”. Aliás, disse ainda o ministro, que legislações estaduais permitem o comércio em farmácias de artigos de conveniência não prejudiciais à saúde. De tal sorte, entendeu o ministro, que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias apenas e exclusivamente como unidades de saúde, terá que aguardar o julgamento dos recursos judiciais em tramitação.

Vejam a decisão, na íntegra:

Superior Tribunal de Justiça

AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.200 - DF
(2010/0032653-8)

AGRAVANTE : ABRAFARMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REDES DE
FARMÁCIAS E DROGARIAS
ADVOGADO : VICENTE NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVANTE : FEBRAFAR FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS REDES
ASSOCIATIVISTAS DE FARMÁCIAS
ADVOGADO : PAULA CRISTINA ACIRÓN LOUREIRO
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
ANVISA
PROCURADORA : INDIRA ERNESTO SILVA E OUTRO(S)
REQUERIDO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NR 200901000720650 DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
REQUERIDO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NR 200903000450110 DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO

DECISÃO

A decisão de fl. 1.661/1.666 suspendeu os efeitos dos atos judiciais que subtraíram a exequibilidade das Instruções Normativas da Anvisa nºs 09/09 e 10/09, bem assim de parte da
Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 44/09.

Seguiram-se agravos regimentais, interpostos respectivamente pela Febrafar - Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias (fl. 1.743/1.754) e pela Abrafarma Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (fl. 1.791/1.828).

Ambos atacam o juízo político adotado na aludida decisão, mas a impugnam também por vício de incompetência (o agravo regimental interposto pela Abrafarma Associação Brasileira de
Redes de Farmácias e Drogarias) e por motivação deficiente (o
agravo regimental interposto pela Febrafar – Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias ).

A competência

A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ou de quem o substituir, para decidir os pedidos de suspensão dos efeitos de medida liminar (= antecipação de tutela) ou de sentença está vinculada aos fundamentos adotados pelo ato judicial, nada importando as questões constitucionais eventualmente articuladas na petição inicial da ação.

Na espécie, as decisões que tiveram a execução suspensa foram tomadas com base em fundamentos infraconstitucionais;numa e noutra a referência às normas constitucionais teve um propósito retórico ou didático.

Lê-se na decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal:

"Pois bem, a restrição não pode prevalecer.

A uma, porque não amparada em lei, já que a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos não traz nenhuma previsão nesse sentido, razão pela qual a ANVISA não pode estabelecer restrição, diante da norma do artigo 5º, II, da Constituição Federal ('ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei')" - fl. 61/62.

A Lei nº 5.991, de 1973 - e essa é a motivação da decisão - não autoriza os atos da ANVISA; o corolário daí extraído, de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", não constitui evidentemente o fundamento da decisão.

"A duas, porque a restrição mostra-se desprovida de razoabilidade
...
Art. 55 - É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório, ou outro fim diverso do licenciamento.

Parece-me que considerar vigente, em sua totalidade, o artigo 55 implicaria em tornar letra morta as alterações introduzidas na Lei nº 5.991/73 pela Lei nº 9.060/95 que, ao incluir, dentre outras, as drugstores no artigo 4º da Lei nº 5.991/73 permitiu que essas comercializassem medicamentos, com base no artigo 5º (sujeitas às restrições decorrentes do artigo 6º, ou seja, sujeitas a, também, preencherem os requisitos para serem farmácias ou drogarias).

Ora, considerando que a lei nova revoga a anterior no que com ela for incompatível, a conclusão é a de que o artigo 55 teve a sua previsão parcialmente revogada, de forma que a restrição que ele estabelece é para qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório ou outro fim diverso
do licenciamento, que não o funcionamento simultâneo da farmácia ou drogaria como drugstore.

E a interpretação que venho de expor compatibiliza a Lei nº 5.991/73 com a Constituição que, em virtude do princípio da proporcionalidade, cuja existência é pacificamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não admite a existência de leis que não tenham um fundamento razoável" (fl. 62/66).

A lei, qualquer que seja, só pode ser aplicada se estiver conforme com a Constituição; a declaração feita pelo juiz, de que está interpretando a lei de acordo com a Constituição, não dá à sua motivação caráter constitucional.

Já a decisão da eminente Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região menciona uma só norma constitucional, in verbis:

"A Lei nº 5.991/73, ao disciplinar sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, não contempla nenhuma proibição como as estabelecidas nos atos administrativos questionados nos autos, de modo que não pode a ANVISA impor tais restrições, sob pena de ofensa à norma inserta no art. 5º, II, da Carta Constitucional, o qual dispõe que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'" (fl. 1.654).

Se a lei não proíbe, está permitido - este o fundamento da decisão. Nesse contexto, a citação do art. 5º, II, da Constituição Federal não constitui motivação autônoma.

A motivação

“No recurso de agravo ... há o efeito regressivo. O juiz, antes de remeter o recurso para a superior instância, poderá rever e reformar sua decisão” (Bruno de Mendonça Lima, citado por Alcides de Mendonça Lima, in Introdução aos Recursos Cíveis, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1976, p. 288).

O agravo regimental interposto pela Febrafar – Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias flagrou,com
acerto, o fato de que a parte dispositiva da decisão foi além
de sua motivação, assim redigidas:

"A Instrução Normativa nº 09, que relaciona os produtos que podem ser comercializados em farmácias e drogarias, atende os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A RDC nº 44/09 e a Instrução nº 10 visam combater a automedicação. Que não há remédio sem efeitos colaterais alguns graves, é sabido de todos. A automedicação, por isso, é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde. Não há controvérsia a esse respeito. O medicamento é o remédio mais o uso adequado. O remédio certo na dose errada pode ser um veneno. Igualmente se um remédio for usado cumulativamente com outro incompatível. O que pode ser, e está sendo discutido nas ações ordinárias, é a legalidade das restrições impostas pelo aludidos atos normativos. Aqui, no entanto, forma-se um juízo político acerca dos danos que as decisões que anteciparam a tutela podem trazer aos interesses protegidos pelo art. 4º, da Lei nº 8.437, de 1992, mais especificamente àqueles indicados na petição inicial, a saber, ordem administrativa e saúde pública. Salvo melhor juízo, a saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação.

Se a medida adotada será eficaz, ou não, só o tempo poderá dizer. O que hoje pode-se afirmar é que não arrepia o bom senso.

Defiro, por isso, o pedido para suspender os efeitos das decisões proferidas pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ªVara do Distrito Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz e pela
Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Alda Basto" (fl. 1.665/1.666).

Percebe-se aí que a motivação da decisão, a saber, o desestímulo à automedicação, diz respeito a Instrução Normativa nº 10/09 e, na parte que lhe corresponde, à RDC nº 44/09; não tem a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de "produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos" (fl. 09).

Sabido que legislações estaduais permitem o comércio de "artigos de conveniência" em farmácias, listando como tais produtos que não prejudicam a saúde (v.g., filmes fotográficos, isqueiros, água mineral, etc.), tudo recomenda que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como "unidades de saúde", exclusivamente, aguarde o desfecho dos recursos judiciais já interpostos.

Por isso, revogo, em parte, a decisão de fl. 1.661/1.666, mantendo-a apenas para dar eficácia à Instrução Normativa nº 10/09 e, na parte que lhe corresponde, à RDC nº 44/09.

Comunique-se, com urgência. Intimem-se.

Brasília, 03 de maio de 2010.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Concursos - Informação extraída do site Âmbito Jurídico

Informe-se sobre os concursos vigentes e aproveite para inscrever-se em cada um deles.

Câmara de Tiradentes - MG
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$1.200,00
Informações: O período de inscrição é de 01 de abril a 03 de maio de 2010, pelo site www.jcmconcursos.com.br ou na Sede da Câmara Municipal de Tiradentes, no endereço Rua da Câmara S/N - Centro - Tiradentes-MG Horário: de 10h às 15h.
Site: http://www.cmtiradentes.mg.gov.br

Prefeitura de Cabedelo
Cargo: Advogado
Vagas: 08
Salário: R$ R$ 617,10
Informações: As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 15 de março a 16 de abril de 2010, no site www.ibfc.org.br
Site: http://www.cabedelo.pb.gov.br

Conselho Regional de Farmácia
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 3.060,09
Informações: As inscrições realizarão-se pela internet do dia 22/03/2010 a 25/04/2010, pelo endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br
Site: http://www.crfmg.org.br

Prefeitura de Breu Branco
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.500,00
Informações: As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e na forma presencial, no endereço: Av. Belém, s/nº, Bairro Continental, Salão dos Idosos, Sede da Secretaria Municipal de Promoção Social e Trabalho - SEPROT, de 05 a 30 de abril de 2010;
Site: http://www.breubranco.pa.gov.br/

Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Cargo: Analista - Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 4.374,89
Informações: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/serpro2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 31 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.serpro.gov.br

Instituto de Previdência do Estado - ES
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 5.434,00
Informações: Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF. Concurso objetivando cadastro de reserva.
Site: http://www.ipajm.es.gov.br

Defensoria Pública da União
Cargo: Diversas Áreas - Nível Superior
Vagas: 311
Salário: R$ até R$ 3.532,95
Informações: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.dpu.gov.br

Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
Cargo: Procurador do Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.058,00
Informações: As inscrições serão efetuadas no período de 05 a 16 de abril de 2010, somente pela internet, no site www.mouramelo.com.br
Site: http://www.camaraperuibe.sp.gov.br

Câmara de Carmo do Paranaiba
Cargo: Consultor Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ não consta
Informações: As inscrições serão feitas somente via internet, no período de 31/05/2010 a 25/06/2010, pelo endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br.
Site: http://www.carmodoparanaiba.mg.gov.br/

Prefeitura de Itamarandiba
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 920,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 19/05/2010 até 23h59 do dia 17/06/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.itamarandiba.mg.gov.br/

Prefeitura de Arapongas
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1795,27
Informações: As inscrições serão realizadas de 25/03/2010 a 18/04/2010, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 18/04/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 20 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 20 horas do dia 18/04/2010. As mesmas poderão ser realizadas no horário das 09hs às 11hs30min e das 13 às 17hs, de segunda a sexta, na Usina do Conhecimento, Rua Arataiacú, s/n, Parque dos Pássaros, Arapongas-Pr,
Site: http://www.arapongas.pr.gov.br

Universidade Federal de Pelotas
Cargo: Professor com inscrição na OAB
Vagas: 0
Salário: R$ Até R$ 6.722,85
Informações: As inscrições serão recebidas no Centro Especializado em Seleção (CES) localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às 11h30min, de segunda a sexta-feira, dos dias 30/03/2010 a 23/04/2010.
Site: http://www.ufpel.tche.br

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ até R$ 5.176,15
Informações: As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet no site www.meritumconcursos.com.br a partir das 9h00 do dia 29 de março de 2010 até às 23h59 do dia 20 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br

Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases)
Cargo: Advogado
Vagas: 93
Salário: R$ R$ 2.600,00
Informações: As inscrições devem ser feitas pelo site www.ibap-rj.org.br, no período de 19/04 a 05/05/2010.
Site: http://www.iases.es.gov.br/

Fonte – Site Âmbito Jurídico – Clique aqui para conferir

quarta-feira, 14 de abril de 2010

JUÍZES FEDERAIS PARA LULA: “Presidente deveria ser o primeiro a cumprir a Constituição” - Do blog do Reinaldo Azevedo

JUÍZES FEDERAIS PARA LULA: “Presidente deveria ser o primeiro a cumprir a Constituição”

sexta-feira, 9 de abril de 2010 | 19:40

Segue íntegra da nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil sobre a declaração de Lula, segundo quem “não podemos ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos [fazer] ou não”;

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), entidade nacional de representação dos Juízes Federais, vem a público, manifestar-se sobre as afirmações do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro realizado ontem (8):

1. A AJUFE lamenta as declarações do Presidente da República no sentido de que “não podemos ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos ou não”. Não é a primeira vez que comentários dessa natureza sobre decisões da Justiça Eleitoral são feitos pelo Presidente.

2. Toda decisão judicial agrada uma das partes do processo e desagrada a outra. Isso faz parte da democracia. Tantas vezes, o então candidato, e agora Chefe do Poder Executivo recorreu e teve seus pedidos acolhidos pelo Poder Judiciário. Os juízes não esperaram elogios por isso, porque estavam cumprindo seu papel, decidindo com independência, de acordo com a Constituição, as leis e as provas apresentadas.

3. Ao ser multado pela Justiça Eleitoral, o Presidente da República, como Chefe de Governo e Chefe do Estado Brasileiro, deveria ser o primeiro cidadão a defender o cumprimento da Constituição Federal e das decisões judiciais, fazendo valer os princípios da harmonia e da independência dos Poderes.

4. No regime democrático - que tantos lutaram para restabelecer no País, inclusive o Presidente da República -, o Poder Judiciário representa a última fronteira do cidadão contra o arbítrio praticado por seu semelhante e contra a violência do Estado, na medida em que seu papel é assegurar o cumprimento da Constituição. Fortalecer o Poder Judiciário e suas decisões é fortalecer a democracia.

5. A AJUFE endossa inteiramente com as afirmações do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que “não se deve fazer brincadeiras com a Justiça”. Lamenta a AJUFE que o Presidente da República se esqueça que os magistrados de todas as instâncias também são membros de Poder e não merecem o tratamento contido em comentários dessa natureza.

A AJUFE reafirma que os magistrados federais com atuação na Justiça Eleitoral estarão atentos para que as Eleições de 2010 transcorram com observância da Constituição e da legislação eleitoral. Se a lei não é ideal, as propostas de alteração devem ser submetidas ao Congresso Nacional para que este examine o seu aperfeiçoamento.

Brasília, 9 de abril de 2010.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Publicação extraída do blog do Reinaldo Azevedo – clique aqui para conferir

domingo, 11 de abril de 2010

Alertas sobre: o PIS/PASEP e aparelhos de GPS - Artigo: Crianças Perversas

de Alamar Régis Carvalho
responder a Alamar Régis Carvalho
para lcarlosnogueira@gmail.com
data 10 de abril de 2010 22:50
assunto Crianças perversas
enviado por alamar1.disparadordeemails.com
Imagens recebidas deste remetente são sempre exibidas Não exibir de agora em diante.
ocultar detalhes 22:50 (18 horas atrás)

De: Alamar Régis Carvalho

Para: Luiz Carlos Nogueira

Assunto: Crianças perversas

Luiz Carlos: A novela "Viver a Vida" está abordando a questão da criança má, e muita gente está contra essa abordagem. Na matéria abaixo estou abordando a questão, procurando alertar as pessoas quanto a hipocrisia reinante no país..

Comunicado Inicial Eu nunca mando e-mail para ninguém, pedindo para abrir fotos, mandando torpedos, cartões, telegramas, etc. Caso você receba algo assim, com meu nome ou com a extensão ...@redevisao.net, não abra. Cuidado. Também nunca mando e-mails, tipo SPAM, para pessoas que não os querem receber. Se, por acaso, o seu e-mail está em minha lista, sem o seu desejo, é porque algum amigo seu me pediu para inserir, sem lhe consultar. Peça para retirar, que eu retirarei, imediatamente.

Mais uma vez o alerta

Banco do Brasil se apodera de dinheiro do PASEP

Dentro da onda de abusos e absurdos praticados no Brasil, sem que a população perceba a que nível ele chega, quero dar um alerta, mais uma vez, às pessoas que tem parentes ou familiares que são Funcionários Público Federal, militares das Forças Armadas e pessoas que trabalham ou trabalharam contribuindo para o PASEP durante vários anos, dinheiro esse que sempre foi depositado no Banco do Brasil.

Esse dinheiro pertence ao contribuinte e deve ser retirado, por ele, quando se aposenta ou pelos seus herdeiros, quando ele morre.

Acontece que o herdeiro vai a uma agência do Banco do Brasil, portando o cartão do PASEP do contribuinte, que fora seu pai, por exemplo, conforme esse modelo aí ao lado, um funcionário vai a um computador, para fazer a pesquisa, e simplesmente diz que não tem nada lá, que aquele PASEP foi expurgado. Não lhe dá nenhum documento, escrito, que informe isto, não assina nada e o herdeiro que se dane, porque fica tudo por isto mesmo.

Foi o que aconteceu em relação ao PASEP do contribuinte desse cartão, da ilustração, que trabalhou mais de 30 anos, para o Ministério da Saúde.

Isto quer dizer o seguinte: O banco simplesmente se apodera desse dinheiro, não se sabe se por alguma estratégia de alguma iniciativa política sem vergonha, entre as incontáveis malandragens que são feitas no país, mas o fato é que o dinheiro, se saiu da conta que pertenceria ao herdeiro, foi para o bolso de alguém.

Portanto, sugiro a você, militar da reserva ou qualquer funcionário público aposentado, que vá o mais rápido a uma agência do Banco do Brasil, verifique se o seu PASEP ainda está depositado lá, peça que imprima os documentos, exija assinatura e carimbo da agência e dê aos seus familiares para que guardem. Alguns ainda estão lá, como o meu, por exemplo, do tempo que pertenci a Aeronáutica, mas muitos outros estão sendo desviados. O meu eu já exigi que imprimissem, documentassem e tenho guardado em casa.


Cuidado com GPS barato demais

Pode ser o barato que sai caro

O GPS é um instrumento fantástico, de uma utilidade muito grande. É algo que muita gente quer ter instalado em seu carro. O grande problema é comprar errado. Como todo produto, principalmente eletrônico, tem muito falsificado por aí e alguns fabricados com o lixo da China, que são componentes que não passaram pelo controle de qualidade.

Em São Paulo, por exemplo, a gente encontra até em camelô e lojas fajutas.

Quando o equipamento não é bom, não é de boa procedência, ele pode lhe dar informações erradas e atrasadas, como, por exemplo, mandar que você dobre uma rua quando já está em cima dela e não dá mais tempo para a manobra. O mapa pode ser ruim, desatualizado, mostrar uma rua com mão para um lado, quando na verdade é para outro... enfim, pode até provocar acidente.

Portanto, todo cuidado é pouco, antes de comprar o seu GPS.

Crianças perversas

Este é um assunto difícil da gente abordar, tendo em vista o nível de hipocrisia de muitas pessoas, que adoram “tapar o sol com a peneira”, fingir que não sabem aquilo que todo mundo sabe, preferir que não se fale em coisas que são realidades. Há até os que acham que o recomendável é que não se fale, porque não é “politicamente correto”, “as pessoas podem não gostar de você tratar deste assunto”, e por aí vai.

Falo do problema das crianças e adolescentes de índoles más, crianças perversas e possuidoras de mau caráter.

A foto ao lado é da atriz mirim, Clara Castanho, que faz o papel de uma criança complicada, na novela da Globo.

Nós vivemos em um país onde impera um elevado nível de demagogia e hipocrisia, onde vigora um estatuto da criança e do adolescente com muita coisa boa pelo meio, mas que é, também, um festival de idiotice, mas que ouvimos da boca de muitos brasileiros presunçosos que afirmam ser este o melhor estatuto do mundo, do mesmo jeito que dizem, também, que a nossa ridícula lei trabalhista é a melhor do mundo, que a nossa economia é a melhor do mundo... e haja melhor do mundo, em nosso País. Só falta dizer que os nossos políticos são os melhores do mundo.

Há séculos e milênios todo mundo sabe da existência da criança má, a criança que já nasceu com índole agressiva, perversa e desonesta, mas ninguém que admitir.

Todo o mundo vê por aí, a todo instante, crianças que são verdadeiras pragas.

Creio que você já deve ter percebido muitos pais, diante das maldades, vícios e atos desonestos dos seus filhos, afirmarem:

- “Ele está fazendo isto, por causa das más companhias. Aqui em casa ninguém faz isto”.

Na maioria das vezes, a criança não faz isto por causas das más companhias, como os seus pais querem fazer crer; pelo contrário, ela que é a má companhia, a peça ruim do grupo de crianças ou adolescentes em que vive, mas os pais não querem admitir nunca.

Má companhia é sempre o filho dos outros, o nosso nunca.

Quanto a costumeira alegação do “aqui em casa ninguém faz isto”, também não faz sentido porque em muitos lares muitos pais cometem atos não recomendáveis, diariamente, inclusive na frente dos filhos. Não tem sentido, por exemplo, um casal fumante se achar surpreendido, quando vê um filho ou uma filha de 13 anos fumando e vir dizer que é coisa das más companhias. Está querendo enganar a quem?

Mas o objetivo desta matéria não é nem falar dos vícios, embora estejam crescendo assustadoramente os índices de adolescentes que começam a beber e a fumar cada vez mais cedo, o que é uma vergonha para a sociedade. O que quero falar é sobre a perversidade, mesmo, a ruindade, o instinto perverso, agressivo, traiçoeiro, desonesto e mau caráter de muitas crianças e adolescentes.

Você já deve ter ouvido, também, muitos pais, que tem filhos absolutamente diferentes uns dos outros, dizerem: “Eu gosto de todos os meus filhos, de forma igual. Não gosto de um mais do que o outro. Sinceramente.”. Ainda botam o “sinceramente” no final da frase, para dar consistência àquela sua falsidade, quando na verdade se trata de uma mentira deslavada, na prática do “me engana, que eu gosto”.

Tem alguns “educadores” e juristas, por aí, pedindo censura à Rede Globo, por causa da personagem Rafaela, da novela das 21 horas, querendo que não se fale no assunto e que fique todo mundo, como um monte de idiotas, fingindo que o problema não acontece.

Nesta semana o “Jornal Hoje”, da Globo, mostrou uma criança, de 13 anos, que já teve 15 passagens pela polícia,... vejam bem, com apenas 13 anos... que diz não se arrepender de nada que fez, ri e debocha na cara de todo mundo, diz que vai continuar fazendo as mesmas coisas, que tem raiva e ódio de pessoas e ainda diz que um dia ainda matará uma das pessoas que ela não suporta, citando o nome dessa pessoa.

O “bullying”, que é o nome inglês que deram para a agressão nas escolas, é uma das práticas mais estúpidas que se faz nos colégios, tudo por iniciativa de crianças perversas, a imprensa já falou sobre o assunto, diversas vezes, não se vê uma providência por parte do Ministério da Educação, não se vê nada que vise coibir essa praga, tudo por conta da nojenta hipocrisia que estabeleceu que criança e adolescente podem fazer o que querem e ninguém pode fazer nada.

Mas a ridícula legislação brasileira acha que isto não é nada, que não representa problema nenhum, que o chamado “de menor” não deve responder pelos seus atos, partindo de um princípio que todo cidadão abaixo de 18 anos é acéfalo, não raciocina, não tem discernimento, não pensa e tem o direito de fazer o que quer e bem entende.

Quando é para a sem vergonha classe política criar legislação para aumentar o número de títulos de eleitores no país, facultando à “criança” de 16 anos a votar, para escolher inclusive o presidente da república e os membros do congresso nacional, aí não tem problema nenhum, partem do princípio que eles são racionais, são responsáveis e que sabem o que estão fazendo, mas quando é para responsabilizá-los por um crime hediondo, aí não, coitadinhos, eles já não tem mais discernimento e nem racionalidade, porque são bebês, ainda tomando Nestogeno primeiro semestre.

Os Estados Unidos, neste exato momento, está tratando de levar à prisão perpétua o menino Jordan Brown (fofo ao lado direito), de apenas 12 anos, que, covarde, fria, perversa e traiçoeiramente assassinou a nova esposa do pai, com um tiro na nuca, a queima roupa. Há quem queira, lá, a pena de morte, tamanho o nível de indignação popular.

Aqui, a “bondade” da “pacífica” e “santa” sociedade brasileira, que também quer se considerar o povo mais pacífico do mundo, chega ao outro extremo e se manifesta contrária àquilo, continuando a achar que o seu estatuto da criança é o melhor do mundo, e que o certo é o nosso país, onde criança e adolescente pode roubar e matar a vontade, traficar drogas e até andar com fuzis carregados de munição pesada nos morros, servindo a traficantes, a fim de queimar policiais e quem se atreva a contestar o tráfico de drogas.

Aqui no Brasil uma criança pode agredir os seus professores, não apenas passando a mão na bunda da professora, mas ficando a vontade para dar-lhe bofetadas, jogá-la ao chão, chamar outros colegas para chutá-la, torturá-la, tirar sangue e até esfaqueá-la, que não tem problema nenhum. Afinal de contas, "é de menor". Na foto seguinte, uma professora agredida.

Se o professor reage, mesmo que seja para se defender, aí sim, ele responderá processo, será afastado das atividades e ir para a cadeia, que não tem problema nenhum. Se a família do professor passar necessidades, não tem problema nenhum também.

A criança perversa existe e como perversa deve ser tratada, com muito rigor e que a ela deve ser imposto o mesmo tipo de dor que ela impôs aos outros. Discurso demagogo não educa ninguém; bondade religiosa, de araque, também não.

Não se pode tentar educar e domar uma criança brasileira, falando grego, árabe ou russo, porque ela não vai entender o significado das palavras. A mesma coisa acontece, quando educadores e religiosos, com suas angelicais bondades, se dirigem a ela falando palavras como fraternidade, dignidade, caráter, justiça, amor, paciência, calma, justiça, etc... porque ela não entende estas palavras, que entram num ouvido e saem no outro.

Lembro-me de um episódio ocorrido estes dias, aqui em casa, quando a nossa cachorrinha pincher, a Mini, resolveu fazer cocô nos quartos e na sala, embaixo da cortina, coisa que ela não fazia antes.

E a Tina, muito danada da vida, chama a atenção da cachorrinha:

- “Poxa Mini, não faça mais isto. Eu estou cansada e não posso ficar todo dia limpando o seu cocô...”

Aí eu pergunto a ela:

Você acha que a cachorrinha entendeu isto que você disse a ela? Ela sabe o que significa o verbo fazer e você dizer que está cansada e que não pode ficar limpando o seu cocô?

Dá-lhe umas boas chineladas e esfregue a cara dela no cocô, no lugar onde ela fez, que aí ela entende.

A criança e o adolescente de hoje, que só sabe falar “hanrã” e alguns monossílabos, não está nem aí para o que os pais dizem e que se danem eles se têm pressão alta, têm problemas ou até corram risco de infarto.

Nós vivemos em um país onde a palavra autoridade é coisa do passado. O próprio presidente da república governa sem autoridade, porque há vagabundos da sua base governamental que fazem o que querem no Brasil e ele não pode falar nada, porque politicamente não é conveniente. Disse-me, um leitor, que é forte militante do PT, mas ao mesmo tempo diz gostar muito dos meus artigos, que existem alguns “donos” do Lula, que, quando falam com ele, parecem desconhecer que ele é o presidente da república, gritam, falam alto, exigem e já até teve gente para mandá-lo calar a boca, em pleno Palácio do Planalto, obrigando-o a fazer o que o grupo queria. Esse amigo cita, inclusive, que esse grupo que está querendo impor a censura à imprensa, é desse tipo, que se acha com mais poder no país que o próprio presidente e que até diz que a praga será implantada no Brasil, queira ou não o presidente.

Só me lembro do episódio do Castelo Branco diante do seu irmão, no episódio do presentinho recebido.

Falta autoridade, falta o respeito e falta tudo, em nosso país.

Dentro dos lares e nos colégios é a mesma coisa.

Os pais morrem de medo dos filhos, os professores e diretores morrem de medo dos alunos... e assim vai indo este país que diz querer ser chamado de primeiro mundo.

Veja o que se passa na cabeça do adolescente:

- “Ah, eu vou experimentar uma cocainazinha, o que custa? Se os meus pais falarem alguma coisa, eu grito com eles, e pronto. Se eu me viciar, posso tirar o dinheiro do meu pai quando quiser, que eles não vão tomar providência nenhuma, porque morrem de medo de mim, vou poder roubar e vender as coisas de casa. Sabe como é que é, né? Mãe é mãe e a minha não vai me desamparar nunca, ela nunca vai me dar um pé na bunda e me jogar na rua, porque morre de pena de mim. Basta eu chorar um pouco, mesmo sem lágrimas. Bater não podem, porque poderão ser presos, sou protegido pelo estatuto da criança e do adolescente. Legal, um barato, eu posso fazer o que quero, despreocupadamente”.

É isto que acontece.

Pequenos marginais protegidos pela legislação demagoga de um país que não tem vergonha na cara.

Só que, quando eu escrevo estas coisas, sempre aparece um demagogo barato para dizer:

- “Você quer, então, é voltar aos tempos da barbárie? Quer que os pais espanquem os seus filhos, tirem pedaços e torturem?”

A reação dos extremistas é sempre assim, porque as suas mentes ridículas não conseguem entender os limites das propostas.

Quando se fala que os pais devem ter mais autoridade, que devem apelar mesmo para a palmada na criança rebelde, para o chinelo, quando necessário, para a postura enérgica e até para o castigo em casa, os extremistas de mau gosto e de inteligência atrofiada sempre levam para o extremo, achando que estamos querendo que os pais mandem fazer instrumentos de tortura, para as suas casas, semelhantes àqueles usados pelo padre Torquemada, para torturar os chamados “hereges”, no tempo da inquisição.

É exatamente por causa dessas pragas que a coisa está como está em nosso país.

Há quem lute e defenda a idéia de que a assassina Suzane Von Richtofen (foto ao lado) deva sair da cadeia, porque é uma presa comportadinha, ajuda nas tarefas da penitenciária, não sabia o que estava fazendo, quando assassinou os seus próprios pais... enfim, é tanta bondade que a gente vê por aí, que não tem limites. A bandida sai da cadeia hoje, passa um tempinho, bem orientada por advogados, para não se expor muito, até que a imprensa não fale mais no assunto e a sociedade esqueça, os advogados se apoderam de boa parte do patrimônio do casal morto, que eles não são bestas, (ela tem que pagar os honorários), depois ela se envolve com novos namoradinhos, vai para as baladas, vai encher a cara e, não duvidem, poderá voltar a fazer a mesma coisa, talvez com o irmão, para ficar com toda a herança.

Fechar os olhos para a criança má, de hoje, é garantir a formação de um futuro marginal na família amanhã.

A Globo está certa, sim, em mostrar a personagem da Rafaela, magnificamente bem interpretada pela criança Clara Castanho, e vale a pena a sociedade se despir da máscara da hipocrisia, deixar de ser besta e encarar esta realidade.

Acabamos de ver mais uma tragédia, em São Paulo, quando um jovem foi morto, junto com a sua também jovem esposa, num terrível acidente de trânsito, quando o carro foi cortado ao meio, no choque com um poste. Entendemos e manifestemos a nossa solidariedade neste momento de sofrimento dos familiares e do pai do rapaz, que na televisão afirmou que era um filho maravilhoso, mas não podemos deixar de registrar que ele estava dirigindo bêbado.

Os bêbados continuam a dirigir, mas as pessoas dizem que eles só bebem socialmente.

O tabagismo continua a crescer, mas não tem problema, porque as pessoas só fumam por esporte.

É a realidade de uma sociedade mascarada que adora uma cervejinha, um wiskyzinho, uma cachacinha e uma pinguinha, acompanhada de um cigarrinho depois de um cafezinho e por aí vamos até permitir uma maconhazinha e uma cocainazinha, evitando falar em alcoolismo e até lutando para acabar com a chamada Lei Seca.

O Brasil é o país que tem todo tipo de proteção para bandidos: Se for bandido adulto, tem a Comissão dos “direitos” humanos, se for criança, tem o estatuto da criança e do adolescente.

E por aí vai, essa onda sem vergonha de hipocrisia.

Para a sua apreciação.

Alamar Régis Carvalho

Analista de Sistemas, Escritor, ator, profissional de televisão.

Criador da idéia do Partido Vergonha na Cara - www.partidovergonhanacara.com
alamar@redevisao.net

www.alamar.biz - www.redevisao.net - www.site707.com

sábado, 10 de abril de 2010

Para OAB, repulsa de Lula às decisões judiciais é péssimo exemplo de cidadania

Ophir qualificou de "assustadora e incompatível com a responsabilidade do cargo" a afirmação de Lula.
(Foto: Eugenio Novaes)

Para OAB, repulsa de Lula às decisões judiciais é péssimo exemplo à cidadania





Brasília, 09/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, qualificou hoje (09) de "assustadora e incompatível com a responsabilidade do cargo" a afirmação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que "não podemos ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos ou não fazer" em represália às punições aplicadas a ele pela Justiça Eleitoral em virtude da campanha em favor da sua candidata à Presidência da República, Dilma Roussef.

Para Ophir, a sociedade deve repudiar esse tipo de postura que tem como único objetivo apequenar um poder da República. "A desobediência à justiça deve ser condenada porque a sociedade só é forte quando o Judiciário é forte. Devemos repudiar qualquer tipo de posicionamento que vise a amesquinhar o Judiciário e diminuir o seu alcance".

Na opinião do presidente nacional da OAB, ao fazer este tipo de declaração pública Lula nega a igualdade que está prevista na Constituição Federal e que diz expressamente: "todos são iguais perante à lei". Isso -disse - se aplica a ele, ao governador, ao deputado, ao senador, ao gari, ao comerciante, enfim, a todos os segmentos da sociedade". Prosseguindo em suas duras críticas, Ophir afirmou que não se pode, em hipótese alguma, quebrar esse princípio de equilíbrio do Estado Democrático de Direito.

Ophir lembrou que a instituição Presidência da República tem um significado fundamental para toda a sociedade e a democracia deste país. "O presidente da República deve ser um espelho para todos os cidadãos e, por este motivo, não pode estimular a sociedade a desobedecer as decisões judiciais, o que levará certamente ao descrédito da própria democracia."

Por fim, o presidente nacional da OAB afirmou que o voto não tem o papel de servir como um passaporte para o desrespeito a outro Poder. O fato - disse - de o presidente da República ou qualquer outra pessoa ter sido eleito para um cargo não significa que ele esteja isento de se submeter à lei como todos os demais cidadãos. "Pelo contrário, isso o obriga a ter uma postura muito mais responsável", concluiu Ophir Cavalcante.

Fonte: Conselho Federal da OAB – clique aqui para conferir

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Concursos abertos - Informações extraídas do site: Âmbito Jurídico

Informe-se sobre os concursos vigentes e aproveite para inscrever-se em cada um deles.

Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.500,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 11/03/2010 até 23h59 do dia 09/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF. A inscrição presencial será realizada na sede da Câmara Municipal, situada à Rua Dom Elizeu, nº 51, Centro, Bonfinópolis de Minas/MG - Telefone: (38) 3675-1401, no período de 11/03/2010 a 09/04/2010, exceto sábado, domingo e feriado.
Site: http://www.camarabonfin.mg.gov.br

Câmara de Bonfinópolis de Minas
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.500,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 11/03/2010 até 23h59 do dia 09/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.camarabonfin.mg.gov.br

Câmara de Tiradentes - MG
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$1.200,00
Informações: O período de inscrição é de 01 de abril a 03 de maio de 2010, pelo site www.jcmconcursos.com.br ou na Sede da Câmara Municipal de Tiradentes, no endereço Rua da Câmara S/N - Centro - Tiradentes-MG Horário: de 10h às 15h.
Site: http://www.cmtiradentes.mg.gov.br

Prefeitura de Cabedelo
Cargo: Advogado
Vagas: 08
Salário: R$ R$ 617,10
Informações: As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 15 de março a 16 de abril de 2010, no site www.ibfc.org.br
Site: http://www.cabedelo.pb.gov.br

Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 5.843,00
Informações: As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 22 de março às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 09 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/ DF.
Site: http://www.coren-sp.gov.br/drupal6/

Empresas Gerenciais de Projetos Navais
Cargo: Advogado
Vagas: 06
Salário: R$ até R$ 2.219,00
Informações: As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, período de 02 de março a 11 de abril de 2010.
Site: http://www.emgepron.com.br/

Conselho Regional de Farmácia
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 3.060,09
Informações: As inscrições realizarão-se pela internet do dia 22/03/2010 a 25/04/2010, pelo endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br
Site: http://www.crfmg.org.br

Prefeitura de Breu Branco
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.500,00
Informações: As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e na forma presencial, no endereço: Av. Belém, s/nº, Bairro Continental, Salão dos Idosos, Sede da Secretaria Municipal de Promoção Social e Trabalho - SEPROT, de 05 a 30 de abril de 2010;
Site: http://www.breubranco.pa.gov.br/

Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON
Cargo: Advogado
Vagas: 06
Salário: R$ R$ 2.219,00
Informações: As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, período de 02 de março a 11 de abril de 2010.
Site: http://www.emgepron.com.br/

Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Cargo: Analista - Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 4.374,89
Informações: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/serpro2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 31 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.serpro.gov.br

Instituto de Previdência do Estado - ES
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 5.434,00
Informações: Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF. Concurso objetivando cadastro de reserva.
Site: http://www.ipajm.es.gov.br

Defensoria Pública da União
Cargo: Diversas Áreas - Nível Superior
Vagas: 311
Salário: R$ até R$ 3.532,95
Informações: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.dpu.gov.br

Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
Cargo: Procurador do Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.058,00
Informações: As inscrições serão efetuadas no período de 05 a 16 de abril de 2010, somente pela internet, no site www.mouramelo.com.br
Site: http://www.camaraperuibe.sp.gov.br

Câmara de Carmo do Paranaiba
Cargo: Consultor Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ não consta
Informações: As inscrições serão feitas somente via internet, no período de 31/05/2010 a 25/06/2010, pelo endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br.
Site: http://www.carmodoparanaiba.mg.gov.br/

Prefeitura de Itamarandiba
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 920,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 19/05/2010 até 23h59 do dia 17/06/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.itamarandiba.mg.gov.br/

Prefeitura de Arapongas
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1795,27
Informações: As inscrições serão realizadas de 25/03/2010 a 18/04/2010, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 18/04/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 20 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 20 horas do dia 18/04/2010. As mesmas poderão ser realizadas no horário das 09hs às 11hs30min e das 13 às 17hs, de segunda a sexta, na Usina do Conhecimento, Rua Arataiacú, s/n, Parque dos Pássaros, Arapongas-Pr,
Site: http://www.arapongas.pr.gov.br

Universidade Federal de Pelotas
Cargo: Professor com inscrição na OAB
Vagas: 0
Salário: R$ Até R$ 6.722,85
Informações: As inscrições serão recebidas no Centro Especializado em Seleção (CES) localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às 11h30min, de segunda a sexta-feira, dos dias 30/03/2010 a 23/04/2010.
Site: http://www.ufpel.tche.br

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=concurso