terça-feira, 28 de junho de 2011

A PROGRESSIVIDADE DOS IMPOSTOS (*)

A existência de impostos numa determinada economia está ligada à necessidade de o Estado se financiar e no que tem que oferecer nos serviços básicos.


Os princípios que lhe fundamenta são: o princípio do benefício, segundo o qual a tributação das pessoas deve ser feita de acordo com os benefícios que retiram das ações do Estado; o princípio da capacidade de pagamento, segundo o qual a carga fiscal deve ser imposta de acordo com a capacidade de as pessoas a suportarem, ou seja, de acordo com a riqueza e o rendimento auferido por cada um; e o princípio utilitário, segundo o qual a cobrança de impostos deve ser distribuída pela sociedade de tal modo que permita a maximização do bem-estar social. O segundo e o terceiro princípios referidos encontram-se associados, na medida em que ambos implicam, em última instância, o privilegiar da cobrança de impostos aos de maior riqueza, na medida em que se assume que essa solução, ao implicar um menor sacrifício aos mais ricos do que aquele que implicaria aos mais pobres, permite atingir e um nível mais elevado de utilidade social.


Pois bem. A Constituição Federal de 1988, ao tratar da competência dos municípios para instituir impostos, previu o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de transmissão inter vivos (ITBI) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Quanto ao IPTU previu, desde logo, que tal imposto poderia ser progressivo no tempo, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.


Não obstante essa previsão para função extrafiscal, alguns municípios brasileiros, exercitando a competência que lhe foi endereçada no texto constitucional federal, passaram a instituir a cobrança do IPTU com alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel; surgindo, dessa forma, enorme controvérsia sobre a constitucionalidade dessa tributação.


Até a Emenda Constitucional n° 29/2000, o Supremo Tribunal Federal decidia reiteradamente que não poderia existir essa progressividade. Especialmente, nas alíquotas no IPTU. O argumento era que só havia como previsão a de atender a função social do imóvel1.


Outro argumento que se ergueu foi quanto à natureza dos impostos. Os que têm caráter real2, sustentam, são incompatíveis com a progressividade, quer por fundamento no artigo 145, §1° (princípio que encerra uma autorização e uma limitação), quer pela não autorização expressa no endereço constitucional.


Com a nova redação do artigo pela Emenda 29, estabeleceu-se então que duas modalidades do IPTU poderiam ser possíveis: a extrafiscal, fundada no poder regulatório para ordenar as funções sociais da propriedade urbana, como então já prevista no texto constitucional; e a fiscal, nova previsão, fundada no interesse arrecadatório. Vejamos:


Art. 156 Compete aos Municípios, instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

(...)

§1° Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o artigo 182, §4°, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


Pois bem. Com essa nova redação, dúvida não mais existiu sobre a progressividade desse imposto, ainda que tenha natureza real.


Sobre isso, abriu nova divergência o Min. Eros Grau, asseverando “que todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal, e o que esse dispositivo (art.145, §1°) estabelece é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal. (...) Assim, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e deve guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo” (conforme RE 562045/RS, rel. Min. Ricardo Lewandonski, 17.09.2008).


A importância dessa votação reflete não só na mudança de orientação do Supremo em relação à aplicação do princípio da capacidade contributiva (especialmente, sobre o IPTU), como abriu portas para que o mesmo entendimento fosse aplicado aos demais “impostos reais”, como o do ITBI. Esse, particularmente, não teve reconhecida a igual progressividade, ainda, por entender, aquele Tribunal, que não há autorização expressa no texto constitucional.


A questão remete à discussão do que contém o parágrafo 1°, do artigo 145, da Constituição Federal e que consagra a capacidade contributiva3 como princípio constitucional. Alguns doutrinadores sustentam que a utilização da progressividade não exige expressa previsão naquele texto, uma vez que decorre da própria isonomia. Mas embora parte da doutrina assim admita, como dito, o impasse permanece sem solução no Supremo Tribunal Federal, o que reclama urgência de melhor doutrina. Só nos resta, então, acompanhar e torcer para que chegue mais cedo que a Reforma.

(*) Por Rosa Nina Carvalho Serra. Economista. Advogada. Pós Graduada em Administração Pública e Controles e Especializanda em Direito Municipal pela Universidade Anhaguera/Rede LFG.

NOTAS

1. Sobre a distinção entre impostos reais e pessoais: Real é o imposto que se intitui em razão da parcela do patrimônio de alguém, configurado numa coisa, sem visualizar sua situação global. Já o imposto pessoal é o que se institui em função da pessoa do obrigado, considerando sua capacidade contributiva global. A partir da classificação dos impostos em pessoais e reais, parte da doutrina que se apóia na italiana, considera que o critério da progressividade não se aplicaria aos impostos reais, exceto, excepcionalmente, por expressa previsão constitucional brasileira, o IPTU. Outros, mesmo antes da Emenda 29/2000, possuem entendimento diverso. Que o legislador constituinte, por pretender a realização da justiça fiscal, previu que os impostos tivessem caráter pessoal – sempre que possível.


2. Cf. transcrição: Art. 182 A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixada em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (...) §4° É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) II- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

3. A aplicação do princípio da capacidade contributiva nos impostos reais se realiza na escolha do fato gerador, mas pode se realizar também através da graduação das alíquotas a partir de outros aspectos presuntivos de capacidade contributiva, como a essencialidade do bem tributado, no IPI e no ICMS, e o valor venal do imóvel ou do automóvel, no IPTU e no IPVA.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 3ª edição rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2009.


BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm >. Acesso em 19 de maio de 2011.


BRASIL. Código Tributário Nacional. Brasília. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm >. Acesso em 19 de maio de 2011.


CONTI, Maurício. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Principais Questões. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=1401. Acesso em 07/05/2011. Material da 3ª aula da Disciplina Direito Tributário, Previdenciário e Financeiro, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Televirtual em Direito Municipal-UNIDERP-Rede LFG.


PESSÔA, Leonel Cesarino. IPTU, Impostos Reais e Progressividade. Disponível em < http://www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto.1119.rtf >. Acesso em 24 de junho de 2011. Artigo publicado originalmente no número 60 da Revista Tributária e de Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais. (ano 13, janeiro/fevereiro de 2005).

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Maconha, nazismo e liberdade de expressão



27/06/2011 - 07h00


"Fica uma pergunta: a partir da nova posição do Supremo sobre a Marcha da Machonha, uma passeata - ou um livro - a favor do nazismo também será considerada direito de expressão ou será vista como um vacilo comum do arroubo adolescente de nossos representantes?"


Edison Freitas de Siqueira*



Em que pese estarmos em pleno regime democrático, não é de hoje que os políticos e o Poder Judiciário brasileiro demonstram imaturidade quando precisam – na prática - conceituar e diferenciar “Democracia”, “Conduta Criminosa” e “Liberdade de Expressão”.


A dificuldade decorre do fato de nossas instituições serem muito jovens e revelarem a falta de pilares históricos personalíssimos, sem os quais, até mesmo as nações levam séculos para adequadamente reconhecer valores éticos, morais e filosóficos. O Brasil é muito jovem. Por essa razão, nossos políticos, nossos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda se comportam como adolescentes. Tudo querem contestar, sem absoluta consistência de fundamento histórico, ético e moral. Tanto assim, que suas causas – de regra - não resistem ao menor exame de existência de contradições de fundamentos.


As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, e, no caso do Brasil, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", por exemplo. Isto ocorre porque um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os “delitos contra a honra” , “crimes de apologia ao crime de consumo de drogas”, ou mesmo quando tratamos de condutas vinculadas a uma passeata que proponha a independência do Estado do Rio Grande do Sul em relação ao Brasil. Tudo é Crime!


Não fosse assim, o Supremo Tribunal Federal, em 2003, quando julgou o Habeas Corpus n. 82.424-2, não teria proibido a circulação do Livro de Autoria do Escritor Sigfried Elwanger, porque entendeu que sua obra constituía apologia ao Crime de Anti-semitismo. Neste caso, o STF não vacilou, sequer utilizou o argumento de que livros e publicações escritas podem representar direito de liberdade de expressão do autor. Contudo, passados somente oito anos, inexplicavelmente, o STF, apoiado por muitos políticos, está dando legitimidade à realização de passeatas de incentivo ou defesa do consumo da droga entorpecente maconha, embora seu consumo seja definido em lei como um “crime”.


E agora? Essa contradição visceral no mínimo instiga uma pergunta: a partir desta nova posição do Supremo, uma passeata - ou um livro - a favor do nazismo também será considerada direito de expressão ou será vista como um vacilo comum do arroubo adolescente de nossos representantes?


Caso seja um problema de adolescência, é importante lembrar aos participantes de passeatas em defesa do consumo da maconha, ou mesmo da prática das idéias do nazismo, que existem milhares de pessoas que são portadores da doença conhecida como “bipolaridade”. Em que pesem os sintomas desta doença serem facilmente tratados com remédios anti-depressivos, ou muitas vezes sequer se manifestarem nos portadores dessa patologia, as pessoas que sofrerem deste mal, sejam elas nossos filhos, parentes ou moradores de rua, se consumirem drogas como maconha, por exemplo, agravam o quadro sobremaneira, provocando, inclusive Bipolaridade Tipo 1, cujas conseqüências levam à loucura, alucinação, suicídio ou dependência permanente da droga ilícita. Igual também pode ocorrer com pessoas que não sejam bipolares, mas possuam outras doenças de comportamento, pois todas são portadoras de fragilidade orgânica ou predisposição química, que as torna vítimas fatais do consumo da maconha, entre outras drogas.


Assim, se o Supremo efetivamente mudou sua posição, e se forem consideradas legais as passeatas favoráveis ao consumo de droga ou nazismo, igual ao cigarro, devemos exigir que os manifestantes portem faixas advertindo que...”A prática de nazismo pode levar ao genocídio” e o "Consumo da maconha pode enlouquecer seu filho, destruir sua família ou gerar marginais na rua que amanhã podem lhe agredir!”.


Tudo para assegurar a liberdade de expressão em um país evidentemente adolescente!


*Consultor Jurídico da Frente Parlamentar Mista dos Direitos dos Contribuintes


Fonte: Site de o “Congresso em Foco” – Clique aqui para conferir

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Entrevista com a médica psiquiátra Ana Beatriz Barbosa Silva

Entrevista Ana Beatriz Barbosa Silva

"Eu me achava uma burra"

A psiquiatra conta como sofreu com o déficit de atenção
na infância e como aprendeu a conviver com o transtorno
que atinge 6% da população em idade escolar


Silvia Rogar

Oscar Cabral
"No início da adolescência, bateu uma vontade enorme de mudar. Eu decidi ficar retraída, quieta, para não errar"


A psiquiatra carioca Ana Beatriz Barbosa Silva, 43 anos, especializou-se em traduzir para uma linguagem acessível o universo misterioso dos transtornos mentais. Seu último livro, Mentes Perigosas, apresentou as muitas faces dos psicopatas e há 44 semanas faz parte da lista dos mais vendidos de VEJA. Ela já havia feito uma primeira incursão vitoriosa. Seu Mentes Inquietas, sobre o transtorno do déficit de atenção (TDA), vendeu 200 000 cópias e está sendo relançado. Nesta entrevista, Ana Beatriz fala de sua experiência, da importância do diagnóstico precoce e afirma que, embora não tenha cura, o transtorno permite uma vida normal e criativa.


Como a senhora descobriu que tem o transtorno do déficit de atenção?


Eu já estava no 3º ano da faculdade de medicina. Tinha 19 anos. Fui a um seminário em Chicago sobre depressão. Consegui errar tudo: cheguei um dia e uma hora atrasada para a primeira aula. Como não apareci, minha inscrição foi cancelada. A atendente da faculdade viu meu desespero e disse que eu poderia me transferir para outro curso, com início naquele dia. O professor era John Ratey, papa do déficit de atenção. Ele começou a detalhar o transtorno e pensei que estivesse falando sobre mim. Chegou a ser incômodo. Quando a aula acabou, fui atrás dele conversar sobre meu comportamento desde a infância. No dia seguinte fiz um teste que revelou que eu tinha TDA em grau grave. Ele então me disse: "Sobreviver, você já sobreviveu. Sabe se virar, frequenta uma boa faculdade. Mas você mata um leão por dia". Comecei então o tratamento.


Foi um divisor de águas. Senti-me como um míope que põe o primeiro par de óculos e percebe que o mundo é cheio de detalhes. Usei a medicação por cinco anos consecutivos. Hoje, quando escrevo um livro, volto a tomá-la no último mês. É a hora em que junto todas as informações e preciso ter mais senso crítico.


O que provoca o TDA?

A pessoa que tem o transtorno nasce com uma alteração no funcionamento do lobo frontal. Essa seção do cérebro é um maestro do comportamento humano, uma área em que se cruzam sistemas neurais ligados à razão. Entre outras ações, regula a velocidade e a quantidade de pensamentos. No TDA, esse filtro funciona com eficiência menor. O resultado é a hiperatividade mental e, consequentemente, a perda de foco, de objetividade. Quem nasce com TDA não tem problema de inteligência, mas de administrar o tempo, fixar a atenção, dar continuidade ao que inicia. O transtorno é muito mais comum do que se imaginava. Segundo a Associação de Psiquiatria Americana, 6% da população em idade escolar tem esse padrão de funcionamento mental nos Estados Unidos. No Brasil, as pesquisas apontam uma média próxima a essa.


O que provoca essa alteração do funcionamento do cérebro?


É um transtorno químico, causado pela baixa de dois neurotrasmissores: a dopamina e a noradrenalina. Essa alteração diminui a ação filtrante do lobo frontal. A genética já mostrou ter papel importante, mas fatores externos acabam interferindo na evolução do transtorno. Se não é cercada por uma organização mínima, a pessoa pode ter sérios prejuízos em sua qualidade de vida.


"Quem tem TDA presta muita atenção naquilo que desperta seu real interesse. Por isso, é injusto falar de déficit de atenção. O que existe é uma atenção instável"

Como o transtorno interferiu em sua trajetória pessoal?


Sempre achei que havia algo errado comigo. Na escola, tinha horror a ditado. Meu coração disparava: sabia que precisava prestar atenção ao que a professora dizia e, simultaneamente, observar se não estava cometendo erros ao escrever. Nessas horas, eu me sentia a criança mais burra da sala. Fora do colégio, também sofria. Uma vez meu pai, que é professor, corrigiu tanto meu diário que botei fogo nas páginas depois. Vivia com as pernas roxas de tanto cair e bater nos móveis. Meu armário era uma bagunça absurda. Tenho uma irmã cinco anos mais velha, centrada, organizada. Durante muito tempo, dei a ela parte da minha mesada para que arrumasse meu armário. Todas as vezes que minha mãe reclamava comigo, eu concordava, entendia que ela tinha razão. Mas eu não sabia como tudo isso acontecia. No início da adolescência, bateu uma vontade enorme de mudar. Eu era uma criança falante e me fechei. Fiquei retraída, quietinha, para não errar. Vivia no meu quarto, lendo. Isso foi dos 12 aos 16 anos. Na infância me chamavam de pinga-fogo, porque eu não parava. Na adolescência, quando me tranquei, virei Bia Sid (de sideral). Às vezes, achava que era burra. Por outro lado, sabia que tinha conhecimento e imaginação. Acabava o dia com dor de cabeça de tanto pensar. Era uma angústia.


Mas a senhora hoje é uma psiquiatra bem-sucedida. Como conseguiu isso?


O diagnóstico foi libertador. Passei a me observar. Com a medicação, comecei a fazer mais rápido o que antes demandava muito esforço. Foquei na psiquiatria. No meu trabalho, nada me escapa hoje. Tenho um filme na cabeça sobre cada paciente. Quem tem TDA presta uma atenção acima da média naquilo que desperta seu interesse verdadeiro. É o que a gente chama de hiperfoco. Por isso, acho injusto falar de déficit de atenção. O que existe é uma atenção instável.

O menino com TDA pode sofrer na escola, mas desenhar muito bem ou tocar piano de ouvido, se essa for a sua paixão. Por isso, é fundamental que os pais descubram os talentos do filho e o estimulem a fazer aquilo de que realmente gosta. Para quem tem TDA, isso funciona como remédio.

Como sua família enfrentou o problema?


Minha mãe creditava meu comportamento a falhas do método pelo qual fui alfabetizada. Meu pai achava que era preguiça. Mas eles eram compreensivos, porque sabiam que eu não fazia nada de propósito e era honesta, sincera, assumia os erros. Voei de bicicleta no carro do vizinho e meu pai pagou o conserto sem reclamar. Quando eles buscaram um diagnóstico para meu comportamento, os médicos disseram que eu tinha uma disritmia e me passaram um remédio. Devido à sonolência que causou, parei logo de tomar essa medicação. Ainda bem.


Por natureza, as crianças costumam ser agitadas e inquietas. Quando os pais devem desconfiar que o filho sofre do transtorno?


Na infância, desatenção e impulsividade são normais. Mas, em geral, estão relacionadas a algum motivo específico: porque a criança dormiu mal, está preocupada com alguma coisa, apaixonou-se pela primeira vez. O que acontece é que uma criança com TDA tem esse comportamento de maneira constante e mais intensa. Ela já nasce com o cérebro funcionando dessa maneira e, antes dos 7 anos, é possível perceber isso. Na infância, existe uma profusão de sintomas – e não são notas baixas. O lençol não para na cama porque a criança se mexe demais durante a noite. Também pode falar dormindo. Os professores mandam recados dizendo que aquele aluno é extremamente inteligente, mas isso não se traduz nas avaliações. A criança também é excluída das brincadeiras na escola, porque tem dificuldade de esperar a vez nos jogos em grupo e manter a atenção nas tarefas. Olhar a agenda e os cadernos também ajuda muito: eles refletem a organização do pensamento e como a criança anota as observações que professores fazem durante as aulas. A condição fundamental para o diagnóstico de TDA é a hiperatividade mental. Ninguém adquire TDA ao longo da vida. Quem tem o transtorno já nasceu com esse tipo de funcionamento cerebral. É o histórico que leva ao diagnóstico preciso.


"Quando tive o diagnóstico e comecei o tratamento, eu me senti como um míope que põe o primeiro par de óculos e percebe que o mundo é cheio de detalhes"

Como foi sua vida escolar?


Nunca repeti ano. Conseguia passar nas provas finais ou na recuperação. Nessa hora, meus pais assumiam uma função, digamos, mais executiva. Eles me ajudavam a me organizar, e aí eu estudava como louca. Quando existe planejamento, vai tudo bem com a pessoa que tem TDA.


O que a senhora aconselha a quem descobre que o filho tem TDA?


A primeira coisa é ver o grau de sofrimento dessa criança, o nível de desconforto. É preciso ir à escola conversar com professores, ouvir a babá. A partir daí, dar oportunidade à própria criança para que ajude no tratamento, participe. Tenho um paciente que enlouquecia a família. Depois de usar medicação por dois anos e ter uma melhora estupenda, ele disse: "Já tenho noção de como é meu cérebro funcionando da maneira que tem de ser e queria parar de tomar o remédio, tentar do meu jeitinho". Ele ganhou uma percepção de seu comportamento. Outra coisa que os pais devem entender é que ser justo em questão educacional não é tratar os filhos todos da mesma maneira. Eles têm de ver o que cada um precisa. No caso do TDA, é fundamental dar ênfase à disciplina. Inclusive com a mesada. Como ele tende a gastar tudo de uma vez, o dinheiro tem de ser liberado aos poucos, para criar um limite e cumpri-lo. Com meus pacientes, por exemplo, costumo assinar um contrato toda vez que quero alguma coisa. Sempre funciona.


A senhora conta a seus pacientes no consultório que tem TDA?


Sim, e principalmente as crianças ficam muito aliviadas. Outro dia atendi um paciente que batia a cabeça na parede. A mãe pensou que o filho estivesse louco. E eu disse a ele: "É para tentar parar o excesso de pensamento, né? A cabeça pesa mesmo, mas não é assim que vai melhorar". Ele ficou impressionado porque eu entendia exatamente o que ele estava sentindo. No livro, publiquei experiências minhas com nomes trocados. Como as da estudante de fonoaudiologia que achava que tinha alguma falha de caráter porque se distraía nas aulas, pegava cadernos emprestados com amigas, tirava notas boas e se achava uma fraude.


Quais são as tendências mais modernas no tratamento do transtorno?


Antes, só existia o metilfenidato (a Ritalina). Mas 15% dos pacientes não respondem bem a ele. É uma substância que surte efeito quando a desorganização e a falta de foco são os fatores que mais atrapalham a vida. Ao longo desta década, a bupropiona, substância usada no tratamento para parar de fumar, mostrou-se muito eficiente também para TDA. A atomoxetina, um tipo de antidepressivo, também passou a ser usada – principalmente nos casos em que depressão e ansiedade se manifestam junto. Costumo dizer que a melhor medicação é a eficaz com a menor dose. Mesmo no tratamento de adultos, começo com dose de criança. E avalio o tratamento complementar necessário. A terapia cognitivo-comportamental tem-se mostrado muito eficaz.


Existe prescrição exagerada de medicamentos hoje?


Sim. Não se deve prescrever remédio de TDA em um momento de desatenção ou para aumentar a concentração no ano de vestibular, por exemplo. O excesso de informação pode levar o cérebro à exaustão, e a pessoa fica sujeita a distrações, falhas de memória. Mas isso é fruto de uma sobrecarga circunstancial. Quando acaba, os sintomas desaparecem. O que acontece é que, por desinformação, alguns pais solicitam a medicação antes de uma investigação cuidadosa sobre o funcionamento mental do filho. Em quem não tem TDA, o remédio cria um efeito falso, dá apenas vigor numa situação de cansaço extremo.


TDA tem cura?


Não tem cura, mas há grandes chances de um final feliz. No momento em que você entende sua engrenagem, passa a dominá-la em vez de ser dominado por ela. Aí pode até levar vantagens. O excesso de pensamento – que causa exaustão, desorganização e esquecimento – também traz ideias. Existem ideias boas e más. O grande aliado de quem sofre de TDA é um caderninho. Em qualquer lugar, eu anoto pensamentos que já deram origem a capítulos de livros. Mesmo para ideias sem sentido, é vital ter organização. Dali pode sair algo realmente inovador.


Fonte: Revista Veja- Edição 2132 / 30 de setembro de 2009-Entrevista com a médica psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva – Clique aqui para conferir a matéria