sexta-feira, 9 de novembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. PORNOGRAFIA INFANTIL DIVULGADA NA INTERNET. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA.








Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais que envolvam suposta divulgação de imagens com pornografia infantil em redes sociais na internet. A jurisprudência do STJ entende que só a circunstância de o crime ter sido cometido pela rede mundial de computadores não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. Contudo, se constatada a internacionalidade do fato praticado pela internet, é da competência da Justiça Federal o julgamento de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais (crimes de guarda de moeda falsa, de tráfico internacional de entorpecentes, contra as populações indígenas, de tráfico de mulheres, de envio ilegal e tráfico de menores, de tortura, de pornografia infantil e pedofilia e corrupção ativa e tráfico de influência nas transações comerciais internacionais). O Brasil comprometeu-se, perante a comunidade internacional, a combater os delitos relacionados à exploração de crianças e adolescentes em espetáculos ou materiais pornográficos, ao incorporar, no direito pátrio, a Convenção sobre Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio do Decreto Legislativo n. 28/1990 e do Dec. n. 99.710/1990. A divulgação de imagens pornográficas com crianças e adolescentes por meio de redes sociais na internet não se restringe a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilo-pornográficos, desde que conectada à internet e pertencente ao sítio de relacionamento. Nesse contexto, resta atendido o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência da Justiça Federal. Precedentes citados: CC 112.616-PR, DJe 1º/8/2011; CC 106.153-PR, DJ 2/12/2009, e CC 57.411-RJ, DJ 30/6/2008. CC 120.999-CE, Egrégia Terceira Seção do STJ - Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012. - DJe: 31/10/2012.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE RECURSAL NO ÂMBITO DO STJ.







O Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ. O entendimento até então adotado pelo STJ era no sentido de conferir aos membros dos MPs dos estados a possibilidade de interpor recursos extraordinários e especiais nos tribunais superiores, restringindo, porém, ao procurador-geral da República (PGR) ou aos subprocuradores da República por ele designados a atribuição para oficiar junto aos tribunais superiores, com base na LC n. 75/1993 e no art. 61 do RISTJ. A nova orientação baseia-se no fato de que a CF estabelece como princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1º, da CF), organizando-o em dois segmentos: o MPU, que compreende o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT; e o MP dos estados (art. 128, I e II, da CF). O MP estadual não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à chefia do MPU, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o STJ. A própria CF, ao assentar que o PGR é o chefe do MPU, enquanto os MPs estaduais são chefiados pelos respectivos procuradores-gerais de justiça (PGJ) (art. 128, §§ 1º e 3º, da CF), sinaliza a inexistência dessa relação hierárquica. Assim, não permitir que o MP do estado interponha recursos em casos em que seja autor da ação que tramitou originariamente na Justiça estadual, ou mesmo ajuizar ações ou medidas originárias (mandado de segurança, reclamação constitucional, pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada) nos tribunais superiores, e nelas apresentar recursos subsequentes (embargos de declaração, agravo regimental ou recurso extraordinário), significa: (a) vedar ao MP estadual o acesso ao STF e ao STJ; (b) criar espécie de subordinação hierárquica entre o MP estadual e o MP federal, sendo que ela é absolutamente inexistente; (c) cercear a autonomia do MP estadual; (d) violar o princípio federativo; (e) desnaturar o jaez do STJ de tribunal federativo, uma vez que tolheria os meios processuais de se considerarem as ponderações jurídicas do MP estadual, inclusive como um modo de oxigenar a jurisprudência da Corte. Ressalte-se que, nesses casos, o MP estadual oficia como autor, enquanto o PGR oficia como fiscal da lei, papéis diferentes que não se confundem, nem se excluem reciprocamente. Esse novo entendimento não acarretará qualquer embaraço ao cumprimento das medidas legais de intimação dos MPs estaduais no âmbito do STJ, já que elas terão como destinatários, exclusivamente, os respectivos chefes dessas instituições nos estados. De igual modo, não se vislumbra qualquer dificuldade quanto ao local de onde deve se pronunciar oralmente o PGJ ou seu representante especialmente designado para tal ato, que tomará a tribuna reservada às partes, deixando inalterada a posição do membro do Parquet federal atuante no órgão julgador do STJ, o qual estará na qualidade de custos legis. Precedente citado do STF: RE 593.727-MG (questão de ordem). AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ, Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do STJ - Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/10/2012.  - DJe: 26/10/2012

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

FIQUE SABENDO SOBRE AS CONSEQUENCIAS QUE GERARÃO O NOVO CÓDIGO PENAL SE FOR APROVADO





de:
 Instituto Plinio Corrêa de Oliveira atendimento@ipco.org.br por  aasc.org.br 
responder a:
 Instituto Plinio Corrêa de Oliveira 
para:
 lcarlosnogueira@gmail.com
data:
 6 de novembro de 2012 21:40
assunto:
 Padre Paulo Ricardo teve a coragem de dizer
enviado por:
 aasc.org.br



 
Luiz,
Você se acha uma pessoa bem informada? Lê
jornais e revistas? Assiste aos noticiários?
Então, sinto lhe informar, mas é bom descartar
boa parte de tudo o que você lê.
A verdade é que sabemos muito
pouco do que está sendo tramado
contra o futuro do país.
Você duvida? Então lhe convido a assistir
a esta palestra reveladora - promovida pelo
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira - proferida
pelo renomado Pe. Paulo Ricardo:
O Pe. Paulo Ricardo pertence ao clero da
Arquidiocese de Cuiabá, é licenciado em
Filosofia, bacharel em teologia e mestre em
direito canônico pela Pontifícia Universidade
Gregoriana (Roma).
Ele dirá coisas que você certamente não
ouviu. Coisas que podem tirar o sono de
muitos.
Precisamos abrir os olhos frente a um ataque
massivo contra a instituição da família no
País. É um ataque frio e calculista, sob a
máscara de Novo Código Penal Brasileiro.
Assim que assistir a este vídeo, não tenho
dúvida em afirmar: você, como eu, se
espantará, mas também se sentirá mais
seguro em face do que está por vir.
Para você ter ideia de tamanha repercussão
desta palestra, o auditório em que ela foi
realizada SUPERLOTOU.
Centenas de pessoas se aglomeraram para
assisti-la. E foi preciso instalar um telão na
sala ao lado.
De forma clara, lúcida e corajosa o padre
Paulo Ricardo falou sobre o risco que este
país corre. Sua argumentação serena, é
irrefutável.
Repito, Luiz: a questão é muito mais séria do que você possa imaginar.
Além de levantar temas desconhecidos pela
grande maioria, o padre explicou como nós
devemos agir para que leis que defendem a
moral cristã não sejam violentadas.
Não deixe de assistir a esta palestra, pois
amanhã poderá ser tarde demais.
Por fim, faço um último pedido: divulgue
esse vídeo para o maior número possível
de pessoas.
Este vídeo pode mudar o rumo do País.
Publique no seu Facebook. No seu Twitter.
Envie aos seus amigos.
Precisamos nos mobilizar o mais rápido
possível.
Atenciosamente,
Mario Navarro da Costa
Diretor de Campanhas do
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
www.ipco.org.br
 

domingo, 4 de novembro de 2012

Babylon Search – uma praga que invade seu computador, independente da sua autorização.








Luiz Carlos Nogueira











Se você não quer ficar indignado, irritado, CUIDADO! Evite baixar qualquer porcaria que esteja ligada com esse nome BABYLON, pois ele é uma praga que invade seu computador, mesmo que você não permita.


Essa empresa não respeita a privacidade das pessoas.


É uma praga, ou melhor, é como uma doença infecto contagiosa, mais especificamente como — LEPRA.


Essa porcaria é o que se chama de “adware”. É uma barra de ferramenta que “gruda” no seu Internet Explorer, Mozilla Firefox e no Google Chrome, modificando a página de início desses mecanismos de buscas da Internet, impondo-se como página padrão, para poder enviar informações dos sites que você visita (proporciona os chamados “trackins”: rastreamentos), para depois receber deles, pop ups de propagandas indesejáveis.


Segundo informações de especialistas em informática, o Babylon Search é transmitido via softwares sob sistemas de filiações. E cada vez que ocorrer uma instalação (principalmente de software free), o autor obtém remuneração. É por isso que a praga se espalha.


Portanto, tenha cuidado para que essa barra de ferramenta e suas fontes de downloads, não sejam instaladas nos citados mecanismos de buscas da Internet do seu computador, porque para remover essa praga você precisará fazer uma ginástica hercúlea, pois ela é igual sarna de cachorro, que você aplica um remédio e de repente ela volta novamente.


Tive problemas com essa porcaria do Babylon Searc no meu computador, que fiquei odiando a prática dessa empresa.


Só consegui mesmo remover esse espião do capeta, com o AdwCleaner by Xplode v.2006, que obtive no site Baixaki acessando através deste link: http://www.baixaki.com.br/busca.asp?q=adwCleaner&go=

sábado, 27 de outubro de 2012

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ




EXTRAÍDO DE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA RORAIMA  - 25 DE OUTUBRO DE 2012



Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar de forma autônoma perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a seção reconheceu que a exclusividade de atuação dada ao Ministério Público Federal cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.

O relator relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil e que não há hierarquia entre os dois ramos distintos da União e dos Estados do MP. Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na  Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União, afirmou.

Para Campbell, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça Estadual, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.

Confira outros detalhes da notícia aqui  .

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Leia mais

STJ: MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS PODEM ATUAR NO STJ


Fonte: JusBrasil Notícias – clique neste link  para conferir:

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MANIFESTAÇÃO DE APOIO DA PRESIDÊNCIA DO SENALBA MS À PRESIDENTA DO SENALBA PI



de: Maria Joana Pereira mariajoanabarreto@hotmail.com
para: Luiz Carlos Nogueira , nogueirablog@gmail.com,

data: 25 de outubro de 2012 20:13
assunto: URGENTE: Apoio à companheira do SENALBA/PI
enviado por: hotmail.com


BOA NOITE,

VEJA O QUE ACONTECEU NO PIAUÍ, ABRAÇOS JOANA

Apoio à companheira do SENALBA/PI


Companheiros,

Recebemos o relatório da sindicalista Carmem Siqueira de Oliveira, presidenta do SENALBA  do Piauí, no qual relata a postura anti-sindical da empresa SENAC-PI. Indignados com a perseguição patronal, redigimos uma Carta de Repúdio - em anexo - e a encaminhamos ao presidente do SENAC.

Espero contar com a mobilização de todos para somarmos força em prol da nossa companheira, para que a empresa deixe de praticar assédio moral contra a representante sindical.
Juntos, somos fortes! Vamos fazer a nossa parte para que tal prática não venha a acontecer com dirigentes  de outros SENALBA’S.


Atenciosamente,


Maria Joana Barreto Pereira

Presidenta do SENALBA/MS


Relatório da Presidenta do Senalba do Piauí:


Relatório Carmen Siqueira de Oliveira – Presidente do Senalba Piaui


1-Nome- Carmen Siqueira de Oliveira,

2-Servidora do SENAC-PI

3-Admitida em 06.04.1992

4-Cargo ou função: Auxiliar Administrativo

5-No mês de junho de 2012 o SENAC-PI alterou o meu contrato de trabalho para 40 horas semanais, isto é, 08 horas diárias, pois anteriormente eu trabalhava 06 horas diárias, possibilitando assim tempo suficiente para a administração do SENALBA-PI. Contudo, o SENAC-PI exigiu que eu trabalhasse as 08 horas ou pedisse licença sem remuneração, o que de fato aconteceu a partir do dia 08 do mês de agosto de 2012.

6-Infelizmente o SENALBA-PI não dispõe de receita para que eu possa receber qualquer tipo de ajuda, salário.

7-Anteriormente a estes fatos fui demitida 03 vezes.


Em junho de 2001 fui demitida por justa causa, pois estava à frente da criação do Senalba. 45 dias depois retornei ao trabalho por via judicial; 06 meses depois fui demitida, retornando 13 meses por via judicial. Nesse tempo fui suspensa 02 vezes por desacato, mau desempenho, por entrar na sala de trabalho fora do expediente, a ultima acusação por tratar a parte docente e discente respeitosamente. (veja só é muita gente sendo destratada, isso quer dizer: colegas de trabalho, alunos e professores)


Em 19 de junho de 2009, surgiu varias denuncias no TCU/CGU fui demitida mais uma vez acusada de ser a mentora de tais denuncias, de falar mal da administração, de ofender a honra do presidente do Sistema Fecomercio- PI. Tendo como peso um memorando de uma colega de trabalho que dizia estar presente quando eu estava difamando o presidente. Quando o assunto esquentou ela (colega) pediu demissão. Aberto inquérito administrativo apuraram que havia cometido os delitos. Sendo demitida por justa causa. Em dezembro de 2009, a Justiça do Trabalho determina meu retorno, o SENAC não me recebe de volta, então o TRT bloqueia indenização por danos morais e descumprimento de ordem judicial ao SENAC. Depois que fora liberado a importância ao meu favor o SENAC não se conformou e começou o desconforto. Trabalhava 6 horas, na telefonia, me tiraram da telefonia e colocaram no caixa (Tesouraria), no caixa eu não podia nem me mexer, se havia qualquer assunto do Senalba não tinha quem respondesse, pois era esta a intenção, me bloquear. A função de caixa era exercida no Prédio Av. Frei Serafim, no lugar havia uma portinha, ao abrir dava de cara com as fossas. Quando acionava a descarga de qualquer parte do prédio parecia que ia cair em cima de quem La esta trabalhando, sem falar no mau cheiro, mais um fato extremamente humilhante. Feito pedido de fiscalização ao SRT-PI, a fiscalização foi e o SENAC não gostou. Tirou-me da função de caixa e determinou ou eu trabalhava 08 horas ou pedia licença sem vencimento, pois eu era uma funcionaria que só trazia problemas e prejuízo para a Instituição. Então, não tinha outra forma de continuar no SENAC. A pressão sofrida, as humilhações, os colegas de trabalho que deixavam de falar comigo por medo de represália. As idas à psiquiátrica, psicólogo, os remédios para dormir, nada disso vale a pena. O afastamento me trouxe outros problemas, o financeiro, por lado estou mais calma e buscando junto com o Senalba Piauí, melhores condições de trabalho, para a base.


Quero dizer a quem receber essa carta, que tive muito medo, que por alguns momentos pensei em desisti, mas que o comprometimento com a atividade sindical, com meus companheiros, com os amigos que fiz por todo o Brasil, me faz lutar e acreditar que dias melhores virão. Que outros obstáculos virão que desisti jamais fará parte da minha árdua trajetória.

8- Portanto, é de suma importância que todos os SENALBA's do país façam pressão para que eu possa conseguir a minha liberação e tenha os meus vencimentos pagos pelo SENAC-PI.

Peço que cada um que receber esse email que repasse meu relato a cada Senalba, que a corrente seja em prol do respeito ao trabalhador, da dignidade, da liberdade sindical. Aquele que puder e quiser ajudar agradecemos desde já.

Muito obrigada

Abraços

Carmen Siqueira de Oliveira

Presidente do SENALBA - PI



Carta do SENALBA MS, ao Sr. Dr. Francisco Valdeci de Souza Cavalcante, Presidente Executivo do Conselho Regional do SESC/SENAC do Estado do Paiauí, manifestando repúdio.



Campo Grande – MS, 25 de outubro de 2012.






ILMº. SR.

DR. FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE

PRESIDENTE EXECUTIVO DO CONSELHO REGIONAL DO SESC/SENAC DO ESTADO DO PIAUÍ












SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.534.858/0001-07, situada a Rua Pimenta Bueno, nº 299, Bairro Amambaí, (CEP 79005-020), na cidade de Campo Grande-MS, através de sua diretora presidenta Maria Joana Barreto Pereira, vem, mui respeitosamente perante esta instituição expor e ao final requerer o seguinte:




Esta entidade sindical, tomou conhecimento da situação vivenciada pela Dirigente Sindical CARMEN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, de demissão sumária a partir da criação do SENALBA-PI, no ano de 2001, assim como as sucessivas demissões exclusivamente ao que tudo indica pela sua condição de sindicalista e pelo exercício efetivo de seu mandato em defesa da categoria que representa.




O SENALBA-MS, vem manifestar perante esta instituição seu mais absoluto repúdio à conduta anti- sindical de que esta dirigente vem sendo vítima nesse Estado, como se a proteção constitucional e a dignidade da pessoa humana, amplamente previstas em nossa Lei Maior, não fossem aplicáveis nas relações de trabalho nesta unidade da federação desta grande nação chamada Brasil.




Não é crível que em pleno Século XXI, em que houve indiscutível avanço nas relações de trabalho, que uma representante da categoria, uma trabalhadora que se propõe a representar os empregados, seja tratada como uma pária da sociedade, de forma humilhante, simplesmente por fincar bandeira em defesa da classe trabalhadora.




Aliás, remonta à Ditadura Militar, quando os sindicatos sofreram fortes perseguições e receberam intervenção do governo militar. Nesta época, o movimento sindical enfrentou a clandestinidade em razão das perseguições.




Por tais motivos os trabalhadores do SENALBA do Estado de Mato Grosso do Sul, se solidarizam com a trabalhadora e Presidenta do SENALBA - PI, esperando que cessem as perseguições que a mesma tem sido vítima, e, inaugurando uma nova fase de diálogo social entre esta instituição patronal e a representante dos trabalhadores;




Aliás, que esse diálogo social seja um instrumento de participação democrática dos atores no mundo do trabalho, SENAC-PI e SENALBA–PI, através de negociações coletivas, com a finalidade de promover uma política de fomento a paz social e trabalhista visando impulsionar o crescimento econômico.




Os atores sociais devem fazer esforços para conversar uns com os outros, a fim de construir um elo de cooperação entre eles, para juntos poderem encontrar respostas eficazes aos desafios do trabalho e criar condições para uma boa gestão da economia local, sempre com o compromisso de assegurar o pleno respeito às normas de trabalho e do trabalho digno.


Esta postura tem sido apresentada pela dirigente CARMEN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, mas lamentavelmente a recíproca não tem sido verdadeira, de modo que o SENALBA-MS reitere-se não somente se solidariza com a luta incansável desta digna trabalhadora, como também pede ao SENAC-PI que em sintonia com os novos tempos que norteiam as relações de trabalho, que ofereça tratamento digno e compatível com a importância não somente do trabalho prestado pelo empregado, esta peça imprescindível na engrenagem chamada empresa, mas, sobretudo, a Sindicalista CARMEN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, que com sua luta já se transformou em exemplo de resistência a ser seguido no país inteiro pelo movimento sindical.




Por fim, aguardando uma mudança de postura desta entidade, com respeito às prerrogativas que o dirigente sindical possui, e aos valores fundamentais da República, de dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho é que o SENALBA-MS, vem a público e a este SENAC do Estado do Piauí, solicitar que cessem as condutas anti sindicais e que se inaugure uma nova fase de diálogo social, com a maior representante da categoria e também empregada CARMEN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, a fim de que esta relação seja o embrião de avanços nas relações de trabalho, com indiscutível benefício tanto para classe trabalhadora que o SENALBA-PI representa como para esta entidade patronal.




Sem mais para o particular momento, firmamo-nos mui

respeitosamente.






MARIA JOANA BARRETO PEREIRA

PRESIDENTA DO SENALBA-MS

Esta matéria é de exclusiva responsabilidade da Presidência do SENALBA MS