quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES QUE VISEM RESSARCIMENTO AO EMPREGADOR, PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO SEU EMPREGADO, É DA JUSTIÇA DO TRABALHO



DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR DEMANDA VISANDO AO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR EMPREGADO A EMPREGADOR.


Compete à Justiça do Trabalho julgar ação por meio da qual ex-empregador objetiva o ressarcimento de valores supostamente apropriados de forma indevida pelo ex-empregado, a pretexto de pagamento de salário. Há precedentes do STJ no sentido de que demandas propostas por ex-empregador visando ao ressarcimento de danos causados pelo ex-empregado em decorrência da relação de emprego devem ser processadas e julgadas na Justiça do Trabalho. Tal competência tem por fundamento o art. 114 da CF, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação do trabalho" (caput), bem como "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho" (inc. VI), não havendo distinção em razão de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador. Precedentes citados: CC 89.023-SP, DJ 12/12/2007, e CC 80.365-RS, DJ 10/5/2007. CC 122.556-AM, Rel. Maria Min. Isabel Gallotti, julgado em 24/10/2012. Segunda Seção do STJ.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Lançamento do Selo Comemorativo do Centenário do Nascimento de Luíz Gonzaga - O Rei do Baião.






O evento será realizado no dia 14/12sexta-feiraàs 20 horas, na Grande Loja Maçônica do Distrito Federal. Além dos Brasilienses todos estão convidados.


     100ANOS DO 

      GRANDE 

      GONZAGA




Arte produzida pelo artista plástico Jô Oliveira






sábado, 24 de novembro de 2012

APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL






Os índices negativos de correção monetária (deflação) são considerados no cálculo de atualização da obrigação, desde que preservado o valor nominal. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter no tempo o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorcer a realidade econômica, produzindo um resultado que não representa a simples manutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor real. Nessa linha, estabelece o Manual de Orientação de Procedimento de Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal que, não havendo decisão judicial contrária, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização, com a ressalva de que, se, no cálculo final, a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal. Precedente citado: REsp 1.265.580-RS, DJe 18/4/2012. REsp 1.227.583-RS, 1ª Turma do STJ. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 6/11/2012.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

PROMOÇÃO DE MILITAR ANISTIADO POLÍTICO - DIREITO ADMINISTRATIVO.




Pertencendo o militar anistiado político à carreira dos praças, fica impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras. O STF firmou a orientação de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de modo ampliativo, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse. Contudo, a anistia política não abrange as promoções que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso público ou aproveitamento em cursos. Precedente citado: AgRg no REsp 1.235.981-RJ, DJe 4/4/2011. REsp 1.279.476-RJ, 1ª Turma do STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 6/11/2012.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

NOTA PÚBLICA DA ANAMAGES – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, EM APOIO AO STF, COM VISTAS AO JULGAMENTOS DA AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO)






“NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages, vem a público repudiar as ofensas direcionadas por segmento do Partido dos Trabalhadores (PT) e algumas lideranças sindicais contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

A lei se destina a todos os membros da sociedade e não excetua nenhum dirigente partidário ou governante.

Quem dela se desvia bem sabe os riscos assumidos, sujeitando-se à punição prevista no ordenamento jurídico.

A Justiça brasileira, através do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vem, apenas e tão só, cumprindo como seu dever: julgar a Ação penal 470, popularmente conhecida como processo do mensalão, com isenção, independência e observando estritamente o devido processo legal.

Não há que se falar em julgamento político. Ao revés, oito ministros foram nomeados na era PT e estão se conduzindo com independência e respeito a seus cargos, dignificando a JUSTIÇA.

Divergências doutrinárias são normais em qualquer julgamento colegiado e o debate, às vezes acirrado, apenas serve para demonstrar a seriedade dos trabalhos, as longas horas de estudos para sustentação de teses.

Estivesse o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgando o caso com sentimento político não seriam necessárias tantas sessões, nem debates.

O PT, ou melhor, sua parcela incomodada pelo julgamento, e algumas centrais sindicais precisam aprender que a sociedade brasileira amadureceu e repudia condutas contrárias à lei.

Julgamento político seria deixar passar em branco o bilionário assalto aos cofres públicos, enquanto milhões de brasileiros sofrem com a seca, a falta de atendimento na saúde, ausência de saneamento, deficiência de ensino, falta de emprego e tantas outras mazelas, apesar dos esforços do próprio governo, que, por justiça, devem ser reconhecidos.

Tapar o sol com peneira e admitir que os condenados não praticaram nenhum crime seria indecoroso e crime maior agora praticado pelo próprio Poder Judiciário, a última porta de esperança do povo brasileiro.

A Anamages se solidariza com os Exmos. Srs. Ministros e enaltece o relevante trabalho realizado em defesa da Nação Brasileira.

Ao Ministro JOAQUIM BARBOSA registramos especial desagravo pelos ataques dirigidos contra si ao longo de todo o julgamento, conduzindo-o com elevada técnica, sobriedade e primando pela observância dos princípios basilares do Direito e do respeito à dignidade da pessoa humana.

S.Exa. bem representa o sentimento do povo brasileiro em “dar a Cesar o que é de Cesar”, desmistificando a imagem de que o juiz brasileiro é um riquinho, apadrinhado e que ocupa um cargo por favor político. É sim, um homem do povo, de raízes humilde, que com esforço, sacrifícios e muita dedicação alcançou o mais elevado posto do Poder Judiciário: o de Ministro da Corte Suprema, assumindo no próximo dia 22, sua presidência, substituindo o Ministro Carlos Ayres de Brito que ao se aposentar nos deixa como legado a exemplar presidência do mais rumoroso caso julgado pelo STF.

Brasília, 19 de novembro de 2.012 – Dia da Bandeira

Antonio Sbano, Presidente da Anamages”

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

NOTA PÚBLICA DA AJUFE – ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL, EM APOIO AO STF, COM VISTAS AO JULGAMENTOS DA AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO)





“Nota Pública

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, considerando o teor de nota pública emitida pelo Partido dos Trabalhadores – PT a propósito do julgamento da Ação Penal (AP) 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vem manifestar-se nos seguintes termos:

1. O julgamento da AP 470 pauta-se pelo respeito aos princípios constitucionais garantidores de um processo penal justo, especialmente o contraditório e a ampla defesa.

2. Trata-se de julgamento técnico, tendo todos os votos sido devidamente fundamentados em seus aspectos fáticos e jurídicos, como determina a Constituição Federal.

3. É de se destacar, por necessário, que, dos ministros que participam do julgamento, oito foram nomeados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou pela presidenta Dilma Rousseff, o que comprova a independência desses ministros em relação a quem os nomeou.

4. A independência da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático e os ministros do STF deram mostras disso, honrando o Poder Judiciário brasileiro.

5. A irresignação quanto às penas que vêm sendo aplicadas é perfeitamente compreensível dentro do contexto e, por essa razão, a crítica do PT deve ser recebida como expressão de inconformismo, no exercício da liberdade de expressão. Nada mais do que isso.

6. A Ajufe acredita que o julgamento da AP 470 deve ser recebido dentro da normalidade do Estado Democrático de Direito, não havendo espaço para a politização da matéria.

Brasília, 16 de novembro de 2012.
Nino Oliveira Toldo
Presidente da Ajufe”


CONHEÇA O TEOR DA NOTA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), QUE DEU ORÍGEM À NOTA PÚBLICA DA AJUFE:


“O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.”