sexta-feira, 8 de julho de 2011

Advogado pode ser constituído mediante registro em ata de audiência



Luiz Carlos Nogueira


Veja o teor da Lei nº 12.437, do dia 6 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 07/07/2011, que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilitando a constituição de procurador com poderes para o foro em geral, mediante simples registro em ata de audiência, por requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.


Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 791.......................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF


José Eduardo Cardozo


Carlos Lupi


Luis Inácio Lucena Adams

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