domingo, 27 de fevereiro de 2011

UMA PROPOSTA PARA O SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO NO BRASIL – Prof. Mário Amaral Rodrigues


O BRASIL PODE MAIS ...COM MELHOR ESTRUTURA ESCOLAR

Prof. Mário Amaral Rodrigues



INTRODUÇÃO

Saúde, educação, defesa nacional, justiça e assistência social. são próprias de governo, o qual deve estabelecer uma criteriosa lista de prioridades para nelas investir.


Vê-se que as prioridades sabiamente elencadas é que podem garantir qualidade ao gasto, com retorno gratificante. As prioridades listadas inspiram o competente planejamento, papel central e mais delicado de um governo. Ele ainda tem que se preocupar com eventualidades, acumulando recursos (reservas). Assim, governo deve ser exercido, por equipe a mais capacitada possível, especialmente em planejamento.


Considerações feitas, o autor sugere estrutura para o SISTEMA DE ENSINO, PÚBLICO, exigente em investimento, possivelmente o maior da nossa HISTÓRIA que edificará o BRASIL QUE QUEREMOS E PODEMOS SER.


SUGESTÃO:

Medrar o Sistema Educacional Público, observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, nas estruturas que seguem:


1 - A Educação Pré-Escolar


1.1 Oferta de vagas (em período integral) a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças na idade correspondente, com recolhimento de “seguro em grupo”, pelo mantenedor, cobrindo todos os matriculados;


1.2 Proporção de 5(cinco) crianças por docente de sala. Estes com formação mínima de nível médio, em integral ou meio período;


1.3 Interrupção de atividades (recesso escolar), de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro, anualmente;


1.4 Férias docentes e de escolares, em dois períodos de 20 (vinte) dias úteis consecutivos, cada um (além do recesso), sendo um deles seguinte ao recesso. Nos períodos de férias atuam substitutos (temporários), previamente cadastrados, no caso de COLÔNIA DE FÉRIAS ofertada pela unidade escolar;


1.5 Regime de plantão (remunerado em horas aula) para docentes e ou administrativos para atender eventual retirada tardia de criança(s) pelo(a) responsável;


1.6 Quadro de pessoal (por unidade escolar), além dos administrativos e de apoio (direção, coordenação, secretaria, segurança e limpeza) com, no mínimo, um médico(a) pediatra; um(a) enfermeiro(a); um(a) psicólogo(a); um(a) nutricionista; um(a) professor(a) de educação física e um(a) professor(a) de educação artística, em tempo integral ou meio período. Estes dois últimos auxiliados pelo(a) “professor(a) de sala”, administrando atividade a até 10 crianças, por sessão.


2 – Ensino Fundamental.


2.1 Oferta de vagas (em período integral, diurno) a, no mínimo, 80% da população de SEIS A DEZESSEIS anos de idade. Em período noturno, aos maiores de dezesseis anos, em regime seriado ou supletivo, observado o horário de encerramento de VINTE E UMA HORAS E TRINTA MINUTOS, ainda que isto implique ano letivo mais longo;


2.2 Um(a) orientador(a), assistente social, psicólogo(a) ou psicopedagogo(a), por sala, mantido pelo período de 02 (dois) anos, podendo haver prorrogação(ões), por decisão da maioria absoluta dos(as) responsáveis pelo(as) integrantes da turma, a quem cabe dar suporte pedagógico e atenção ao rendimento desses(as) alunos(as), mantendo comunicação e colaboração com a administração, com os(as) docentes que atuam na turma e com os respectivos responsáveis;


2.3 Com o limite máximo de alunos(as) por sala de VINTE E CINCO e fixação de idade máxima, para cada série (exceto no período noturno). Sendo oito, para a primeira; nove, para a segunda; dez, para a terceira; onze, para a quarta; doze, para a quinta; treze, para a sexta; quatorze, para sétima; quinze, para a oitava e dezesseis, para a nona;


2.4 “Regime supletivo paralelo ao seriado” para, sob método especial e até 10 (dez) alunos por sala, para quem ultrapassar a idade limite para a série. Quem ultrapassar o limite definido para a última série é encaminhado(a) para outro sistema (seriado ou supletivo, noturno);


2.5 Recolhimento de “seguro em grupo”, pelo mantenedor, cobrindo todos os matriculados.


3 - Ensino Médio.


3.1 Oferta de vagas (em período matutino, vespertino) a no mínimo 80% da população com idade superior a QUATORZE e inferior a DEZOITO anos de idade, com o limite máximo de 35 (trinta e cinco) alunos(as) por sala;


3.2 Oferta de vagas, em regime supletivo (noturno), para a população com idade superior a DEZOITO anos, sem intervalo entre as aulas (três por noite) e com horário único de encerramento do período, às 21h e 30min. (vinte e uma horas e trinta minutos, horário local);


3.3 Ampliação do número de unidades de Escolas Técnicas Federais, Estaduais e do chamado Sistema S (SESC,SENAI, SENAC) mantida o regime e estrutura atuais; exigido o seguro em grupo;


3.4 O seguro em grupo para os(as) matriculados(as), maiores de 18 (dezoito) anos, é custeado pelos próprios matriculados, exceto para os portadores de deficiência e para os que comprovarem estado de pobreza que, a exemplo dos menores da rede pública, têm esse seguro pago pelo mantenedor.


O BRASIL PODE SER MUITO MAIS.


BIBLIOGRAFIA


Almanaque Abril. Economia. Editora Abril. São Paulo, 2004.


Baldijão, Carlos Eduardo. A destruição do ensino técnico no Brasil. www.pt.org.br. Acesso em 01/10/2009.


Brandão, Simey Rader. Investimentos privados e gastos públicos no Basil.

www. gprocura.com.br , acesso em 15/09/2009.


Cândido Júnior, José Oswaldo.Os gasto públicos no Brasil são produtivos? www.ipes.gov.br. 2001. Acesso 29/09/2009.


Cruz, Priscila.O tempo não para. Revista Educar para Crescer (Instituto Unibanco). Fascículo especial Ensino Médio. 2011.


Dimenstein, Gilberto. Lula cria o bolsa circo. WWW. folhaonline.com . Acesso em 01/10/2009


Dimenstein, Gilberto. Menos filho menos violência. www.folha.uol.com.br . Acesso em 30/09/2009.


Mechi, Patrícia Sposito. Exclusão e sucateamento; o legado do projeto educacional da ditadura militar brasileira à atualidade. Revista Espaço Acadêmico nov. 2006. Disponível em www.espacoacademico.com.br Acesso em 27/09/2009.


Soares, Francisco. O mais vulnerável. Educar para Crescer (Instituto Unibanco), seção ideias. Janeiro 2011.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Ophir cobra de Itamaraty os beneficiários de passaportes para ingressar com ações



Brasília, 22/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou hoje (22) ao ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, ofício solicitando que ele forneça à entidade os nomes dos 328 beneficiários dos passaportes diplomáticos expedidos em caráter excepcional, bem como os motivos que fundamentaram a concessão desses documentos. Tais informações, segundo informou hoje o presidente nacional da OAB, são importantes para que a entidade decida sobre o ingresso de medidas judiciais pleiteando a anulação de passaportes emitidos de forma irregular pelo Itamaraty.

No início da polêmica dos passaportes especiais - surgida no fim do governo Lula, quando foi denunciado que seus filhos receberam o benefício de forma irregular no apagar das luzes daquele governo -, Ophir requereu ao Itamaraty a lista dos beneficiários desses documentos, visando medidas judiciais, mas recebeu recentemente, como resposta, apenas a informação de que o número de passaportes excepcionais emitidos foi de 328. Agora, o presidente nacional da OAB requer que o Itamaraty "individualize" os beneficiários desses passaportes, pois, somente tendo à disposição esses nomes e a motivação dos atos, a OAB poderá ajuizar ações apontando as irregularidades e pedindo anulação desses documentos.

Ophir Cavalcante observa no ofício que cobra tais informações ao Itamaraty com base no arigo 5º, incisico XXXIV, alínea "a" da Constituição - dispositivo que garante o direito de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

A seguir, íntegra do ofício encaminhado hoje pela OAB Nacional ao Itamaraty tratando dos passaportes especiais:

Ofício n º 0377/2011/GPR.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011

Ao Exmo. Senhor

ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA

Ministro de Estado das Relações Exteriores - MRE

Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios

Assunto: Ofício nº 06 G/DDV/CPPT - Passaporte diplomático.

Senhor Ministro,

Com satisfação em cumprimentá-lo, acuso o recebimento do Ofício nº 06 G/DDV/CPPT, por meio do qual V. Exa. envia cópia dos esclarecimentos prestados ao Ministério Público Federal acerca da legalidade e da motivação dos atos de concessão de passaportes diplomáticos.

Não obstante, mister se faz que essa Pasta individualize e remeta a este Conselho Federal os nomes dos 328 beneficiários dos passaportes diplomáticos expedidos em caráter excepcional e por ‘interesse do país', bem assim apresente a motivação utilizada em tais atos administrativos, seja dos atos originários de concessão seja dos atos de renovação.

Referido pedido, lembre-se, tem fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a' da Constituição Federal, pelo que aguardo o envio de resposta, renovando, no mais, protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB".


Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – clique aqui para conferir

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Aposentadoria de ex-governadores - O Presidente a OAB destaca voto da Ministra Cármen Lúcia

O presidente nacional da OAB faz sustentação perante o Pleno do STF em defesa do fim das pensões.
(Foto: Eugenio Novaes)

Ophir destaca voto de Cármen Lúcia pró suspensão de regalia a ex-governadores





Brasília, 16/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou hoje (16) a importância do voto da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, a favor da concessão de cautelar para a imediata suspensão de pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Estado. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4552) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pede a cassação desse benefício a ex-governadores do Estado do Pará, e cujo julgamento hoje pelo STF foi interrompido pelo pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli, após o voto da ministra Cármen Lúcia pelo deferimento da cautelar.

O presidente nacional da OAB disse esperar que a votação da Adin, que será agora apreciada em seu mérito, seja retomada o mais breve possível. "Foi extremamente importante que a ministra Cármen Lúcia trouxesse logo a julgamento essa questão, para estancar uma sangria muito maior no erário estadual e uma vez que há fundamento jurídico e constitucional muito relevante para sua aprovação", ressaltou Ophir. Em sustentação oral no Plenário do STF, ele defendeu a necessidade urgente de suspensão das pensões vitalícias a ex-governadores, "por terem sido criadas por norma estadual que invade e viola a Constituição Federal, concedendo um benefício que não é conferido nem aos ex-presidentes da República e extrapolando a autonomia da norma constitucional estadual".

Ophir voltou a salientar que o benefício a ex-governadores, que em vários estados é equiparado à remuneração de desembargadores de Tribunais de Justiça, "fere frontalmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade estabelecidos na Constituição Federal, sendo, enfim, uma normatização benéfica a alguém que já saiu do cargo e não tem mais condições de receber, por absoluta falta de jurisprudência e, sobretudo, por falta de previsão na Constituição Federal".

Além da ministra Cármen Lúcia, também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, convocado a apresentar seu parecer pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, defendeu a imediata suspensão das pensões vitalícias aos ex-governadores do Estado do Pará. Gurgel concordou integralmente com a ministra Relatora - que em 2007 já havia deferido pedido idêntico da OAB para suspender a aposentadoria vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT - quanto à "gritante" inconstitucionalidade do benefício, instituído no artigo 305 da Constituição paraense, e defendeu a necessidade de sua revogação em todos os Estados.


Fonte: site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – clique aqui para conferir

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Exame protege o cidadão que precisa de advogado


Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Ophir Cavalcante Júnior


Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) junto aos bacharéis em Direito que realizaram a primeira fase do mais recente Exame de Ordem traz revelações importantes para a compreensão de quem realmente se opõe ao certame de ingresso na Advocacia e a quem interesse a controvérsia criada em torno do tema.


Nada menos do que 83% dos entrevistados consideram o Exame importante ou muito importante para manter o bom nível da Advocacia. Nitidamente favoráveis à realização do Exame correspondem a 82%, enquanto 86% preferem o modelo unificado em todo o país, como o que vem sendo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sua utilidade é reconhecida por 75% dos bacharéis, 62% consideraram acertada a contratação da FGV para a aplicação das provas, e 57% apontam como causas para o elevado índice de reprovação tanto o fraco desempenho de qualidade das faculdades quanto o próprio despreparo dos alunos. Apenas 26% consideram ruim ou péssimo o atual formato do certame.


A pesquisa, realizada pela FGV Projetos, na qual foram ouvidos 1.500 bacharéis de Direito em todas as regiões do país, expõe a majoritária aceitação do Exame de Ordem pelos próprios examinados. Registre-se que entre os entrevistados, 80% já tinham se submetido a um ou mais Exame. Trata-se de um público composto por pessoas que foram reprovadas em pelo menos um teste. Se tal pesquisa fosse aplicada entre os que lograram êxito no Exame, tal índice seria de quase completa aprovação.


A questão a ser posta, então, é saber quem são os reais oponentes do Exame e os verdadeiros interessados nesta polêmica. Tal resposta pode ser buscada em outro dado estatístico, referente ao índice de aprovação no Exame por instituição de ensino superior. As Universidades Federais possuem uma média de aprovação superior a 60%. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para ficar apenas em um exemplo, aprovou 72% de seus alunos no último Exame de Ordem. Algumas faculdades particulares, conhecidas por sua excelência de ensino, também alcançam uma expressiva aprovação.


Entretanto, um número significativo de faculdades não conseguem ultrapassar o percentual de 5% de aprovação. Não é de hoje, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem denunciando essa situação, alertando para a necessidade de uma fiscalização mais efetiva junto a essas instituições e até mesmo propondo o fechamento daquelas que se revelam como meras fábricas de diplomas, sem nenhum comprometimento com a qualidade de ensino. Mesmo assim, não tem sido suficiente para assegurar a moralização do setor, que abriga o gigantesco número de mais de mil faculdades em funcionamento do país.


Conforme os números demonstram, as faculdades particulares que investem em seus quadros profissionais e em infraestrutura constituem exemplos notáveis de desempenho, ao lado das tradicionais instituições públicas, sendo os cursos de ocasião, cujo objetivo é exclusivamente mercantil, aqueles que mais se opõem e lançam críticas ao Exame. Com isso, não apenas prestam um desserviço à sociedade, como se mostram incompetentes ao não reconhecer na qualidade de ensino um atrativo aos estudantes que buscam uma carreira de sucesso no Direito.


Infelizmente, alguns bacharéis menos avisados tornam-se presas fáceis dos artifícios montados pelos opositores do Exame e buscam a todo custo forçar uma situação que lhes permitam ingressar na carreira, incorrendo prematuramente no grave delito de burlar a legislação federal (Lei 8.906), segundo a qual a Exame é necessário para o exercício da Advocacia.


O Exame, afinal, protege o cidadão que necessita da Advocacia, mais ainda de uma Advocacia de qualidade, devidamente aparelhada para a defesa de sua liberdade e de seus bens. No sistema jurídico, não basta possuir direito; imprescindível se faz a defesa adequada, sob pena de seu perecimento.


Se a OAB usasse da mesma lógica mercantil que move as “fábricas de diploma”, o ingresso de três milhões de novos advogados em seus quadros quadruplicaria, ou quintuplicaria, a arrecadação por meio das anuidades que lhes são cobradas. Entretanto, não somente estaria contribuindo para o mais escandaloso quadro de estelionato educacional, como negando sua própria origem e compromisso com a grandeza de nossa cultura jurídica. Os 80 anos da entidade são testemunhos da opção preferencial da OAB pela defesa da sociedade brasileira.

Fonte: O Consultor Jurídico – clique aqui para conferir