O diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino, decidiu suspender, a partir de 1º de janeiro de 2011, a publicação do Diário da Justiça (versão impressa e eletrônica em formato PDF), editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional desde 1925. A notícia é da Agência Brasil.
Imprensa Nacional deixa de publicar Diário da Justiça...
Os assinantes do Diário da Justiça - que já chegou a ter uma tiragem diária de 3 mil exemplares - receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.
As consultas ao conteúdo das edições anteriores a 31 de dezembro de 2010 do Diário da Justiça, publicadas pela Imprensa Nacional, vão continuar disponíveis, gratuitamente, no portal do órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.
A decisão da Imprensa Nacional levou em consideração principalmente as normas baixadas pela Lei 11.419, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais. Com isso, os tribunais passaram a publicar seus conteúdos nos próprios portais, pulverizando a informação relativa ao Judiciário.
Com a evasão do Diário Oficial da União, ficaram reduzidos a tiragem e o número de páginas, o que encareceu o custo das edições. A portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.
Recentemente, o promotor André Melo encaminhou um pedido à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a publicação no Diário online. Ele alegou que falta uma padronização e cada Vara age de um jeito. "Em geral, quem decide o que será publicado é o escrivão e isto tem dificultado a publicidade. Quando era papel, não publicavam muita coisa para reduzir despesa, mas atualmente não há despesa. Contudo, não publicam processos do MP, da Defensoria e dativos, pois têm intimação pessoal. Ocorre que muitas vezes esquecem de dar a intimação pessoal ou demoram anos para fazerem isto. E então o processo fica no limbo", reclama ele. Segundo o promotor, "se publicarem os andamentos no Diário online de todos os processos as pessoas poderão acompanhar os entendimentos e os processos lendo o Diário de Justiça. Bastaria publicar as súmulas".
Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: JusBrasil Notícias - Clique no link abaixo para conferir:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2507781/diario-da-justica-nao-tera-edicao-impressa
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