quinta-feira, 21 de junho de 2012

Cobrança da Tarifa Básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa - Legitimidade














Já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa:


STJ Súmula nº 356 - 25/06/2008 - DJe 08/09/2008
Legitimidade - Cobrança da Tarifa Básica - Serviços de Telefonia Fixa

“É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.”




Acórdão proferido nos autos do REsp nº 1.068.944/PB, submetido ao regime dos recursos representativos de controvérsia:

"[...]

TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ.

[...]
2. Conforme assentado na Súmula 356/STJ, "é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08."

(REsp 1068944/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 09/02/2009).

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