Já está
pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é legítima a
cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa:
STJ
Súmula nº 356 - 25/06/2008 - DJe 08/09/2008
Legitimidade
- Cobrança da Tarifa Básica - Serviços de Telefonia Fixa
“É legítima a cobrança da tarifa básica pelo
uso dos serviços de telefonia fixa.”
Acórdão proferido
nos autos do REsp nº 1.068.944/PB, submetido ao regime dos recursos
representativos de controvérsia:
"[...]
TARIFA DE
ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ.
[...]
2. Conforme
assentado na Súmula 356/STJ, "é legítima a cobrança de tarifa básica pelo
uso dos serviços de telefonia fixa.
3. Recurso
especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução
STJ 08/08."
(REsp 1068944/PB,
Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe
09/02/2009).
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