Os índices negativos de correção monetária (deflação) são considerados
no cálculo de atualização da obrigação, desde que preservado o valor nominal. A correção monetária nada mais é do
que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo
representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus
em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto,
manter no tempo o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações
inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a
obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorcer a
realidade econômica, produzindo um resultado que não representa a simples
manutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor
real. Nessa linha, estabelece o Manual de Orientação de Procedimento de
Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal que, não havendo decisão
judicial contrária, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão
considerados no cálculo de atualização, com a ressalva de que, se, no cálculo
final, a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor
nominal. Precedente citado: REsp 1.265.580-RS, DJe 18/4/2012. REsp 1.227.583-RS, 1ª Turma do STJ. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
julgado em 6/11/2012.
sábado, 24 de novembro de 2012
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
PROMOÇÃO DE MILITAR ANISTIADO POLÍTICO - DIREITO ADMINISTRATIVO.
Pertencendo o militar anistiado político à carreira dos praças, fica
impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as
carreiras. O
STF firmou a orientação de que o instituto da anistia política, previsto no
art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de modo ampliativo, possibilitando ao
beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse. Contudo, a
anistia política não abrange as promoções que dependeriam, por lei, de
aprovação em concurso público ou aproveitamento em cursos. Precedente citado:
AgRg no REsp 1.235.981-RJ, DJe 4/4/2011. REsp 1.279.476-RJ, 1ª Turma do STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
julgado em 6/11/2012.
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
NOTA PÚBLICA DA ANAMAGES – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, EM APOIO AO STF, COM VISTAS AO JULGAMENTOS DA AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO)
“NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais – Anamages, vem a público repudiar as ofensas direcionadas por
segmento do Partido dos Trabalhadores (PT) e algumas lideranças sindicais
contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A lei se destina a todos os membros da
sociedade e não excetua nenhum dirigente partidário ou governante.
Quem dela se desvia bem sabe os riscos
assumidos, sujeitando-se à punição prevista no ordenamento jurídico.
A Justiça brasileira, através do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL vem, apenas e tão só, cumprindo como seu dever: julgar a Ação
penal 470, popularmente conhecida como processo do mensalão, com isenção,
independência e observando estritamente o devido processo legal.
Não há que se falar em julgamento político.
Ao revés, oito ministros foram nomeados na era PT e estão se conduzindo com
independência e respeito a seus cargos, dignificando a JUSTIÇA.
Divergências doutrinárias são normais em
qualquer julgamento colegiado e o debate, às vezes acirrado, apenas serve para
demonstrar a seriedade dos trabalhos, as longas horas de estudos para
sustentação de teses.
Estivesse o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgando
o caso com sentimento político não seriam necessárias tantas sessões, nem
debates.
O PT, ou melhor, sua parcela incomodada pelo
julgamento, e algumas centrais sindicais precisam aprender que a sociedade
brasileira amadureceu e repudia condutas contrárias à lei.
Julgamento político seria deixar passar em
branco o bilionário assalto aos cofres públicos, enquanto milhões de
brasileiros sofrem com a seca, a falta de atendimento na saúde, ausência de
saneamento, deficiência de ensino, falta de emprego e tantas outras mazelas,
apesar dos esforços do próprio governo, que, por justiça, devem ser
reconhecidos.
Tapar o sol com peneira e admitir que os
condenados não praticaram nenhum crime seria indecoroso e crime maior agora
praticado pelo próprio Poder Judiciário, a última porta de esperança do povo
brasileiro.
A Anamages se solidariza com os Exmos. Srs.
Ministros e enaltece o relevante trabalho realizado em defesa da Nação
Brasileira.
Ao Ministro JOAQUIM BARBOSA registramos especial
desagravo pelos ataques dirigidos contra si ao longo de todo o julgamento,
conduzindo-o com elevada técnica, sobriedade e primando pela observância dos
princípios basilares do Direito e do respeito à dignidade da pessoa humana.
S.Exa. bem representa o sentimento do povo
brasileiro em “dar a Cesar o que é de Cesar”, desmistificando a imagem de que o
juiz brasileiro é um riquinho, apadrinhado e que ocupa um cargo por favor
político. É sim, um homem do povo, de raízes humilde, que com esforço, sacrifícios
e muita dedicação alcançou o mais elevado posto do Poder Judiciário: o de
Ministro da Corte Suprema, assumindo no próximo dia 22, sua presidência,
substituindo o Ministro Carlos Ayres de Brito que ao se aposentar nos deixa
como legado a exemplar presidência do mais rumoroso caso julgado pelo STF.
Brasília, 19 de novembro de 2.012 – Dia da
Bandeira
Antonio Sbano, Presidente da Anamages”
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
NOTA PÚBLICA DA AJUFE – ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL, EM APOIO AO STF, COM VISTAS AO JULGAMENTOS DA AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO)
“Nota Pública
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de
classe de âmbito nacional da magistratura federal, considerando o teor de nota
pública emitida pelo Partido dos Trabalhadores – PT a propósito do julgamento
da Ação Penal (AP) 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vem manifestar-se
nos seguintes termos:
1. O julgamento da AP 470 pauta-se pelo respeito aos princípios
constitucionais garantidores de um processo penal justo, especialmente o
contraditório e a ampla defesa.
2. Trata-se de julgamento técnico, tendo todos os votos sido
devidamente fundamentados em seus aspectos fáticos e jurídicos, como determina
a Constituição Federal.
3. É de se destacar, por necessário, que, dos ministros que
participam do julgamento, oito foram nomeados pelo ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ou pela presidenta Dilma Rousseff, o que comprova a independência
desses ministros em relação a quem os nomeou.
4. A independência da magistratura
é garantia fundamental do Estado Democrático e os ministros do STF deram
mostras disso, honrando o Poder Judiciário brasileiro.
5. A irresignação quanto às penas
que vêm sendo aplicadas é perfeitamente compreensível dentro do contexto e, por
essa razão, a crítica do PT deve ser recebida como expressão de inconformismo,
no exercício da liberdade de expressão. Nada mais do que isso.
6. A Ajufe acredita que o
julgamento da AP 470 deve ser recebido dentro da normalidade do Estado
Democrático de Direito, não havendo espaço para a politização da matéria.
Brasília, 16 de novembro de 2012.
Nino Oliveira Toldo
Presidente da Ajufe”
CONHEÇA O TEOR DA NOTA DO PARTIDO
DOS TRABALHADORES (PT), QUE DEU ORÍGEM À NOTA PÚBLICA DA AJUFE:
“O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e
torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no
julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a
alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a
possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes,
portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da
cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente,
o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios
ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e
julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais
comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes
das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da
União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no
início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo
STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do
PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas
desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF
votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado
fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de
julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de
vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios
jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas
no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das
provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e
desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do
STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos
réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios
em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e
conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se
trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se
sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de
fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são
que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus
processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que
seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência
ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema
Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista,
em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por
diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem
executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade
de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento
do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os
ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência
que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou
diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles,
não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da
doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu
tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito
do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de
alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para
atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente,
atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do
garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de
presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro
independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos
de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros
julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais
seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de
qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas
indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos
políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até
mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e
previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade,
movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas
mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que
foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica
exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado
Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem
um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT –
ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à
imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas
reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre
os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do
voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo
Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do
exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente
com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher
a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional
contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios
de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não
assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem
representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros
transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público
e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o
qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias
constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas,
condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu
para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que
houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de
votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente
desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E
inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da
condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública,
muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada
com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo
Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu
viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse
no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do
Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e
ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um
sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do
projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não
justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes
que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil,
muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no
partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário
duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária.
Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade,
pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições
de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma
elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria
extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a
6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a
ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma
sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem
tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não
houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem
apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso
Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa
intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente
condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio.
Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que
inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior
democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra
arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação
às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de
nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às
lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em
favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.”
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
WINDOWS PITOCO
Luiz Carlos Nogueira
Se você comprou o pacote Windows 7 Home Basic e Windows 7 Starter, logo irá descobrir que são programas “pitocos”
(no Dicionário Caldas Aulete, um dos significados de pitoco é: Que tem rabo
curto ou cortado; COTÓ; objeto comprido ao qual falta um pedaço.).
Pois bem, a Microsoft, como se costuma dizer na
nossa gíria “está se lixando” para nós usuários dos seus programas, pois nesses
mencionados programas, uma das falhas que detectei hoje, é que não podemos contar
com os recursos do Aero Glass, Aero Peek, Aero Shake, Aero Snap e do Flip 3D,
ou seja, não podemos " Personalizar "opção no menu de contexto
Desktop para mudar papel de parede, tema, etc.
E até agora esse “enlatado” da Microsoft está
desse jeito. Ainda não detectei se há outras deficiências desse enlatado.
Portanto, antes de você comprar esse “miserável”, consulte antes um técnico em
informática para não passar raiva depois.
Alô, alô Microsoft!! Vocês não vão consertar
essas falhas e disponibilizar um upgrade?
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Eugenia: o pesadelo genético do Século XX. Parte I: o início
Paulo Sérgio R. Pedrosa
“Convém, finalmente, reprovar aquele pernicioso costume
que se refere proximamente ao direito natural do homem a contrair
matrimônio, mas que de certo modo respeita também verdadeiramente ao bem
da prole. Há efetivamente, alguns que, com demasiada solicitude dos
fins eugênicos, não só dão certos conselhos salutares para que
facilmente se consiga a saúde e o vigor da futura prole — o que não é,
certamente, contrário à reta razão — mas chegam a antepor o fim eugênico
a qualquer outro, ainda que de ordem superior, e desejam que seja
proibido, pela autoridade pública, o matrimônio a todos aqueles que,
segundo os processos e conjeturas da sua ciência, supõem deverem gerar
uma prole defeituosa por causa da transmissão hereditária, embora
pessoalmente sejam aptos para contrair matrimônio. E até pretendem que
eles, por lei, embora não o queiram, sejam privados dessa faculdade
natural por intervenção médica, e isto não como castigo cruento
infligido pela autoridade pública por crime cometido, nem para prevenir
futuros crimes dos réus, mas contra todo o direito e justiça, atribuindo
aos magistrados civis uma faculdade que nunca tiveram nem legitimamente
podem ter.”
“Todos aqueles que assim procedem esquecem
malignamente que a família é mais santa que o Estado, e que os homens
são criados primariamente não para a terra e para o tempo, mas para o
céu e para a eternidade. E não é lícito, em verdade, acusar de culpa
grave os homens, aptos aliás para o matrimônio, que, empregando ainda
todo o cuidado e diligência, se prevê que terão uma prole defeituosa, se
contraírem núpcias, embora de modo geral convenha dissuadi-los do
matrimônio.”
“A autoridade pública, todavia, não tem poder
direto sobre os membros dos súditos; e por isso nunca pode atentar
diretamente contra a integridade do corpo, nem por motivos eugênicos nem
por quaisquer outros, se não houver culpa alguma ou motivo para aplicar
pena cruenta.”
Papa Pio XI, Encíclica Casti Conubii, 68-70
Introdução
Afinal
de contas, o que levou ao papa Pio XI a condenar, na encíclica Casti
Conubii, os “fins eugênicos”, que desejavam impedir o casamento e
impedir a reprodução daqueles que se supõe gerar uma prole defeituosa?
Os estados pretendiam legislar sobre o direito reprodutivo das pessoas
já na primeira metade do século XX? E com base em que?
A
resposta para estas perguntas podemos encontrar ao estudar a Eugenia,
uma pseudo ciência filha do Darwinismo e da Genética Mendeliana, que
pretendia aplicar à humanidade os mesmos princípios e práticas que os
criadores de animais usam, de forma a conseguir a “melhoria genética da
raça humana”.
Tal estudo nos levará a descobrir à quais caminhos tortuosos a ciência mal utilizada e o secularismo conduzem a humanidade.
A principal fonte de consulta para este trabalho, e da maior parte das citações, é o livro A Guerra Contra os Fracos, do famoso jornalista americano Edwin Black, que nos revela a surpreendente história da Eugenia.
A Guerra Contra os Fracos
Edwin Black ficou famoso ao escrever e publicar o best seller A IBM e o Holocausto
que vinculava à gigante do mercado de informática americana ao triste
episódio do massacre de judeus nos campos de concentração nazistas.
Black
é um excelente jornalista investigativo, embora pareça ter tendências
liberais. Ele e sua equipe fizeram um trabalho de pesquisa admirável,
demonstrado pela extensa bibliografia e notas de referência ao final do
livro. Apesar do livro contar fatos reveladores a respeito de Margaret
Sanger, uma famosa ativista feminista do início do século XX , Black
declara que recebeu total apoio da Planned Parenthood - uma poderosa ONG
que promove o aborto ao redor do mundo fundada por Sanger - na pesquisa
que fez para este livro.
O livro A Guerra Contra os Fracos foi
editado em 2003 no Brasil pela A Girafa Editora Ltda., e pode ser
facilmente encontrado nas livrarias mais populares.
O livro é
enorme, possui 860 páginas, das quais 157 são de notas e de referências
bibliográficas, e possui uma quantidade impressionante de informações,
descritas de uma maneira fácil de ser entendida mesmos pelos leitores
leigos no assunto.
A idéia central do autor é tratar do nascimento, ascensão e suposta queda da pseudo ciência conhecida como Eugenia.
Tendo
nascido das idéias de Galton, ainda no século XIX, a partir das idéias
de Darwin e de Malthus, a Eugenia se desenvolveu principalmente nos EUA,
na virada do século XX até ao final da década de 30, onde esteve
fortemente vinculada ao racismo, e, depois disso, na Europa, mais
especificamente na Alemanha Nazista. A suposta queda teria acontecido no
final da Segunda Guerra Mundial com a revelação das atrocidades
cometidas pela ciência eugenista nazista nos campos de concentração.
Será que a eugenia e seus ideais morreram com o fim da segunda guerra mundial?
Black
nos diz que não, mas que ela simplesmente mudou seu nome para Genética,
mantendo seus objetivos. Continua atuando, portanto, só que de forma
mais velada e sutil, menos agressiva do ponto de vista jurídico.
Inicio da Eugenia
O Cristianismo implantou na sociedade ocidental a prática de ajuda aos pobres e aos menos afortunados, enfatizando a santidade da vida.
Assim, os hospitais e as casas de caridade aos pobres, deficientes,
doentes e necessitados proliferaram desde o início da Idade Média.
No
final da Idade Média, contudo, com o crescimento do poder absolutista
dos reis, o estado passou a assumir os cuidados que a Igreja tinha pelos
pobres. Isto foi notório na Inglaterra, especialmente com o advento do
Anglicanismo. Desta forma foi criado o assistencialismo estatal.
Igreja - caridade vs. Estado - assistencialismo.
Ao se afastar a Igreja do cuidado para com os
necessitados, ou pelo menos limitar seu campo de ação, e sem a
sustentáculo moral exercido pela sociedade religiosa, a partir dos
séculos XVIII e XIX uma grande quantidade de pobres e inválidos começou a
incomodar as elites européias, pois o peso financeiro deles logo se fez
sentir pelo estado. Então, os necessitados passaram a serem vistos como
empecilho ao avanço da civilização e obstáculo para a prosperidade do
Estado:
“... um livro popular, The Seven Curses of London
[As sete pragas de Londres], de 1869, condenava ‘aquelas pestes
masculinas e femininas de toda comunidade civilizada, cuja aparência
natural é suja, cujas testas suam à simples idéia declarada de ganhar o
seu pão, e aqueles que chafurdam na imprudência, aos farrapos’.”
“As
complexas instituições de custódia patrocinadas pelo estado se
ampliaram através de um distante horizonte. Com o tempo, a proliferação
de asilos para pobres, hospícios, orfanatos, clínicas de saúde, colônias
de epilépticos, abrigos para desalojados e débeis mentais e prisões
transformou inevitavelmente a básica caridade cristã no que começou a
ser visto como uma praga social” (Edwin Black, A Guerra Contra os Fracos, p.p. 52-53).
Em
1789, o economista Thomas Malthus elaborou a controversa teoria de que a
população crescia de forma geométrica enquanto os recursos para
manutenção da humanidade cresciam em proporção aritmética. Por conta
disto, propagou a necessidade de controle populacional. Esta teoria, com
o tempo, se provou ser uma falácia. Hoje os cientistas alegam que é
possível, com a tecnologia atual, manter uma população mundial pelo
menos cinco vezes maior que a atual. Contudo, o controle populacional é
política de estado da maioria das nações atuais, e tem revelado um
pernicioso efeito colateral: a redução da população economicamente
ativa. De fato, países inteiros correm o risco de desaparecer ou de
perder importância em menos de um século, por conta do controle de
natalidade que vem sendo aplicado desde a metade do século passado.
“Malthus...
chegou a defender que em muitas instâncias a assistência caritativa
promovia a pobreza de geração a geração e simplesmente não tinha sentido
no processo natural do progresso humano” (Edwin Black, obra citada, p.
53).
Na segunda metade do século XIX surge Herbert Spencer, um
filósofo inglês que criou o “Darwinismo social”, alegando que o homem e a
sociedade evoluíam de acordo com a natureza que herdaram. Ele criou o
conceito de “sobrevivência do mais capaz”, alegando que “os mais
capazes” continuariam a aperfeiçoar a humanidade, e os menos capazes,
por sua vez, ficariam gradativamente mais incapazes e ignorantes.
Spencer, dizia dos incapazes: ”Todo o esforço da natureza é para se livrar desses e criar espaço para os melhores... Se eles não são suficientemente completos para viver , morrem, e é melhor que morram... Toda imperfeição deve desaparecer” (Spencer, Herbert, Social Statics, Fund. Robert Schalkenback, 1970, p. 58-60, 289-290, 339-340, apud Black, Edwin, obra citada, p. 54. O negrito é meu).
Ligando os pontos, segundo o próprio Darwin, sua teoria “é a Doutrina de Malthus aplicada com força múltipla ao reino vegetal e animal”(Darwin, The Origin of the Species, cap. 3, apud Black, Edwin, obra cit., p. 54. Negrito e sublinhado meus).
Assim
nasceu o Darwinismo social, da junção das idéias de Malthus, Darwin e
Spencer. O Darwinismo social servirá, então, como uma espécie de “base
filosófica” para a futura pseudo-ciência da Eugenia.
A Eugenia
surgiu a partir das idéias de Francis Galton, primo de Darwin, empolgado
com o trabalho de seu primo e com a recente redescoberta das
experiências realizadas pelo monge Gregor Mendel. A Eugenia brotava como
uma nova disciplina, baseada na genética mendeliana e na teoria da
evolução das espécies de Darwin, propondo a melhoria genética da raça
humana sob a tutela das “autoridades científicas”, acelerando assim o
papel da natureza.
Galton, um aficionado em estatística, era um personagem singular e detentor de uma moralidade bastante dúbia:
“Galton
inventariava as pessoas irrequietas numa audiência e tentava
relacioná-las com níveis de interesse. Tentava compreender as ondas da
água em sua banheira. Contemplava de longe mulheres bem dotadas
fisicamente, usando uma sextante para registrar suas medidas...”(Karl
Peason, The Life, Letters, and Labours of Francis Galton
– A Vida, as cartas e os trabalhos de Francis Galton, Cambridge
University Press, 1930, v II, p. 340, apud Edwin Black, obra cit., pág.
57).
Ele lançou as bases da eugenia após publicar o livro
“Hereditary Genius” (Gênios hereditários), no qual defendia que “Talento
e capacidade são heranças genéticas”. Como prova disto, usava o
argumento de que as melhores famílias inglesas produziam os cidadãos
mais destacados, e se incluía no próprio exemplo, clamando seu
parentesco com Charles Darwin. O que de fato hoje se consideraria como
condição privilegiada de certas classes sociais foi considerado como
aptidão natural por Galton.
O primo de Darwin postulava que a
condição genética humana seria fundamental para melhoria das próximas
gerações e inventou um esquisita matemática eugenista, onde tentava
classificar as pessoas de acordo com a sua excelência genética. De
acordo com Galton, as pessoas de “sangue ruim”, ou seja, geneticamente
inferiores, só eram capazes de piorar as características genéticas de
seus descendentes, não importando a qualidade do cônjuge do ponto de
vista genético, ou, em termos mais prosaicos, se tivesse o “sangue bom” .
Dai inferiu um dos princípios dessa anormal matemática que postula o
seguinte:
SANGUE BOM + SANGUE RUIM = SANGUE RUIM
SANGUE BOM + SANGUE BOM = SANGUE MELHOR
SANGUE RUIM + SANGUE RUIM = SANGUE PÉSSIMO
Galton então batizou a recém criada pseudo ciência de Eugenia (do grego, bem nascer).
Ao
chegar a estas conclusões, Galton passou a desejar que o Estado
controlasse os casamentos, só o permitindo àquelas pessoas consideradas
superiores. Eis então a Eugenia positiva, ou seja, a melhoria da raça através da união de pessoas consideradas geneticamente superiores.
Não obstante Galton dizia:
“O que a Natureza faz de forma cega, lenta e impiedosa o homem deve fazer de modo previdente, rápido e bondoso”
Além disso, Galton se mostrava claramente contra a reprodução dos “degenerados”:
“Nenhum progresso ou intervenção social poderia ajudar o incapacitado” (Black, ob. cit. pág. 63).
E
inclusos entre os degenerados estavam os criminosos contumazes, os
irremediavelmente pobres, os deficientes físicos e mentais, os
epilépticos e todas as pessoas que eram tidas como um peso para a
sociedade.
Porém, ao constatar que a Eugenia carecia de base científica, Galton quis fazer dela uma religião:
“Incapaz de atingir a certeza científica necessária para criar uma moldura eugenista legal na Grã-Bretanha, Galton esperava recriar a eugenia como uma doutrina religiosa que governasse os casamentos, uma crença que pudesse ser aceita pela fé, sem nenhuma prova.
O casamento eugenista deveria ser “estritamente imposto como um dever
religiosos, como a lei do levirato jamais o foi”, escreveu Galton num
longo ensaio, que listava tais precedentes entre os judeus, os cristãos e
mesmo entre certa tradições primitivas. Ele saudou entusiasticamente a
idéia de uma religião: ‘É fácil deixar a imaginação correr solta na
suposição de uma aceitação convicta da eugenia como uma religião
nacional’” (De Galton para Bateson, 8 setembro 1904. Index To Achievements of Near Kinsfolk
– Índice para realizações dos parentes próximos, documentos de Galton,
University College London 245/3, apud Edwin Black, ob. cit. p. 78. O
negrito é meu).
Eugenia Made In USA
Logo
as idéias de Galton começaram a ganhar força entre os americanos,
principalmente entre os racistas, que divisaram que a aplicação mais
prática da eugenia seria a Eugenia Negativa.
Se
a eugenia positiva pretendia a melhoria dos indivíduos de “sangue bom”
através do controle dos casamentos, idéia que se mostrou inviável na
prática, por motivos óbvios, a eugenia negativa defende que os
indivíduos de sangue bom deveriam ser defendidos através da eliminação dos indivíduos de “sangue ruim”, ou supostamente “inferiores” geneticamente. A eugenia positiva leva, invariavelmente, à eugenia negativa.
As
futuras gerações dos geneticamente incapazes – do enfermo ao
racialmente indesejado e ao economicamente empobrecido – deveriam ser
eliminadas.
Por mais surpreendente que possa parecer, os EUA
aplicaram legalmente e ilegalmente expedientes eugenistas. Dentre os
quais destacamos:
- Segregação do incapaz;
- Deportação dos imigrantes indesejados;
- Castração de criminosos e deficientes mentais;
- Esterilização compulsória;
- Proibição de casamentos;
- Eutanásia passiva;
- Extermínio. (Não foi aplicada, mas muitos eugenistas defenderam o uso da câmara de gás).
A Eugenia negativa teve grande penetração na sociedade americana por alguns fatores característicos e singulares:
Em
primeiro lugar, diferentemente da colonização espanhola e portuguesa,
os americanos isolaram as grandes levas de imigrantes que chegavam ao
longo do tempo em grupos étnicos e guetos Com isso, evitavam a
miscigenação, influenciados principalmente pela mentalidade puritana dos
primeiros colonos, que acreditavam ser o novo povo eleito e a América a
Nova Terra Prometida.
Em segundo, a criminologia americana do
final do século XIX começou a considerar a criminalidade como um
fenômeno de grupo e características criminosas como herdadas: “A
criminologia levou o ódio racial e étnico para a esfera da
hereditariedade. Nos últimos anos do século XIX, o crime foi sendo
considerado progressivamente um fenômeno de grupo e, de fato, um traço
familiar herdado. Os criminologistas e os cientistas sociais acreditavam
amplamente no “tipo criminoso”, então identificados pelos “olhos com
aparência da uma conta” e por certas formas frenológicas. A noção de
“criminoso natural” se tornou popular” (Edwin Black, ob. cit., p.p.
70-71).
Terceiro: surgimento de teorias sociológicas sobre
famílias de degenerados e suas implicações hereditárias. Em 1874,
Richard Dugdale, da Associação de Prisões de Nova York, entrevistou
prisioneiros do condado de Ulster e descobriu que muitos deles eram
parentes. Isto o levou a estudos que culminaram na publicação, em 1877,
do livro “ The Jukes, a Study in Crime, Pauperism, Disease and Hereditariety” (Os Jukes, um estudo em crime, pauperismo, doença e hereditariedade):
“
(Dugdale) Nele... calculou o aumento progressivo custo social anual,
inclusive o da previdência social, de prisões e de outros serviços
sociais para cada família, o texto imediatamente exerceu ampla
influência sobre cientistas sociais nos Estados Unidos e em todo mundo”
(Edwin Black, ob. cit., p. 72).
Em 1898 o pastor Oscar McCullon de Indianápolis apresentou um documento chamado “Tribe of Ismael, a Study of Social Degeneration”
(A tribo de Ismael, um estudo em degeneração social) na 15a Conferência
Nacional de Caridade americana, que descrevia famílias indigentes
nômades de Indianápolis, todas descendentes de um mesmo ancestral da
década de 1790:
“Os indigentes não possuíam valor inerente para o
mundo, argumentava ele, e somente procriariam gerações sucedâneas de
indigentes – e tudo “porque um ancestral remoto abandonou sua vida
independente e auto-suficiente, e começou uma vida parasitária e
miserável” (Diane B. Paul. Controlling Human Hereditariety - Controlando a hereditariedade humana, Humanities Press International Inc., 1995, p. 44, apud Edwin Black, obra citada, p.73)
E
muitos outros livros se seguiram a estes, como “Smokeys Pilgrims”,
“Jackson Whites”, “Hill Folks”, etc, ajudando a eugenia a pavimentar seu
caminho nos EUA, em meio ao preconceito e ao racismo.
Mesmo com
vários estudiosos britânicos, como Karl Pearson em 1910, reconhecendo a
precariedade do conhecimento Eugenista (Edwin Black, ob. cit., p. 77) e
com Galton querendo fazer da eugenia uma religião, já que não
encontravam sustentação científica para ela, a Eugenia começou a ganhar
mais força nos EUA a partir de 1909.
Entretanto, os eugenistas
americanos acabaram por incorporar o racismo às suas teorias genéticas e
a considerar os povos germânicos como superiores (saxões - arianos).
Importantes líderes eugenistas americanos como, por exemplo, Lethrop Stoddard, lamentavam a imigração de raças mediterrâneas para os EUA que excediam o número de povos nórdicos, para eles mais desejáveis:
“Nos
EUA... No final do século XIX, nosso país, originalmente povoado quase
exclusivamente por nórdicos, foi invadido por hordas de imigrantes dos
Alpes e do Mediterrâneo, sem mencionar os elementos asiáticos, como os
levantinos e os judeus. Como resultado o americano nativo nórdico tem
sido comprimido, com uma espantosa rapidez, por esses prolíficos e
infestados alienígenas e, e depois de duas curtas gerações, está quase
extinto em muitas de nossas áreas urbanas(...) Quando a ascendência dos
pais é muito diversa como no cruzamento entre brancos, negros e
ameríndios, o descendente é um mestiço, um cão vira-lata – um caos sobre
duas pernas, tão consumido por sua ascendência dissonante que não passa
de um imprestável” (Lethrop Stoddard, The Rising Tide of the Color Against the White World Supremacy –
a onda crescente da cor contra a supremacia do mundo branco, Charles
Scribner’s Sons, 1926, p. 165-167, apud Edwin Black, ob. cit. p. 80-81).
Para eles, a miscigenação significava o suicídio da raça.
O
próprio Edwin Black admite que tais idéias não grassavam em meios
incultos e entre pessoas grosseiras, muito pelo contrário: “ As
doutrinas da pureza e da supremacia raciais defendidas pelos eugenistas
pioneiros não eram resultado de divagações desconexas de homens
ignorantes e primitivos. Eram os ideais muito bem elaborados de
algumas das figuras públicas mais cultas e respeitadas da nação, cada
uma delas um especialista em seu campo científico ou cultural, cada uma
delas reverenciada pela sua erudição”. (Edwin Black, ob. cit., p. 82. O negrito é meu).
Portanto, era a elite americana que defendia e queria a implantação das idéias eugenistas.
A eugenia, desde cedo, se ocupou de estudar métodos para eliminar o “germe plasma defeituoso”.
Este termo foi criado pelo Zoólogo Charles Davenport, que é considerado
figura da maior importância no movimento eugenista e o maior
especialista em eugenia dos EUA. Davenport era um racista virulento,
filho de um pastor protestante muito rigoroso.
Davenport queria
compor uma super raça de nórdicos: “Podemos construir uma muralha bem
alta em torno deste país (...) para manter de fora essas raças
inferiores, ou uma frágil represa...deixando que os nossos descendentes
abandonem o país para os negros, os marrons e os amarelos, e busquem um
asilo na Nova Zelândia” (Carta de Charles B. Davenport para Madison Grant, 3 de maio de 1920, APS, B-D27, Grant, Madison, n. 3, apud Edwin Black, ob. cit., p.p. 92-93).
Segundo Black, Davenport defendia : “será melhor exportar a raça negra imediatamente” (Edwin Black, ob. cit. p. 93).
Em
1903, não tendo conseguido de início apoio junto à comunidade
científica americana, Davenport e os líderes do movimento eugenista
americano foram buscar apoio junto a associações de pecuaristas e de
criadores de animais.
Davenport propunha abertamente a aplicação
da Higiene Racial, ou seja, eliminar o inadequado e o incapaz, por meio
da eugenia negativa.
Em 1904, Davenport consegue o importante apoio do Carnegie Institute para a criação do Escritório de Registro Eugenista – ERO (Eugenics Register Office) em Cold Spring Harbor,
cujo objetivo era traçar a genealogia e identidade racial dos
americanos. Curiosamente, Cold Spring Harbor, hoje, é o quartel general
da pesquisa do Genôma Humano. Tal centro de pesquisa, aliás, foi fundado
entre as décadas de 40 e 50 por um ardente eugenista.
O chefe
do escritório era Charles Laughlin, um charlatão que foi dos principais
expoentes da eugenia americana. O escritório foi fundado com auxílio de
doações da viúva Harriman (cujo marido foi um magnata do petróleo
americano) e foi financiado ao longo de seus muitos anos de existência
pela fundação Rockfeller e pelo Carnegie Institute.
A meta de
Davenport e Laughlin era, com o registro eugenista, o mapeamento da
população americana como castas genéticas, e a posterior eliminação dos
deficientes nos EUA: “Foram identificados dez grupos de “incapazes sociais”, estabelecidos como alvo para “eliminação”. Primeiro, os deficientes mentais; segundo, a classe indigente; terceiro, a classe dos alcoólatras; quarto, os criminosos de todas as espécies, incluindo os pequenos criminosos e os encarcerados por não pagamento de multas; quinto, os epilépticos; sexto, os insanos; sétimo, a classe constitucionalmente frágil; oitavo, os predispostos à doenças específicas; nono, os fisicamente deformados; décimo, os com defeitos em órgãos dos sentidos, ou seja, surdos, cegos e mudos.” (Edwin Black, ob. cit., p.121. O negrito é meu).
Obviamente,
todo o embasamento para a aplicação da eugenia nos EUA dependia de
dados estatísticos levantados por instituições como o ERO. Contudo, tais
estatísticas sempre foram pouco relevantes do ponto de vista clínico ou
mesmo matemático.
Laughlin perseguiu ativamente a legalização
de leis eugenistas para esterilização, encarceramento e aumento de
restrições de imigração para os indesejáveis genéticos.
Laughlin,
além das propostas citadas para eliminação do “incapaz”, chegou ao
absurdo de recomendar que poligamia e a reprodução sistemática fossem
adotada para multiplicar as linhagens desejáveis (Edwin Black, ob. cit.,
p. 125).
Não se pense que houve grande resistência da classe
política americana ao movimento eugenista. Pelo contrário, muitos
políticos aderiram a causa e foram responsáveis pela legalização de
várias medidas eugenistas em vários estados americanos.
O próprio presidente Theodore Roosevelt
escreveu uma carta de apoio a Davenport: “Eu concordo com você... a
sociedade não deve permitir que degenerados reproduzam sua espécie...
Algum dia nós compreenderemos que o primeiro dever, o inescapável dever
do bom cidadão, da espécie certa, é deixar o seu sangue atrás de si no
mundo; e nós não devemos permitir a perpetuação de cidadãos do tipo errado”
(Edwin Black, ob. cit. p, 181. O negrito é meu). Uma afirmação bastante
nazista proferida por um dos presidentes mais populares dos
democráticos EUA!
Próximo passo: Esterilização do Incapaz.
Os
primeiros passos práticos da eugenia nos EUA, após os levantamentos
estatísticos do ERO, foram no sentido de promover a legislação para
esterilização do incapaz.
Cronologia da legalização da aplicação da Eugenia nos EUA:
_
1890. O Dr. F. Hoyt Pilcher do Kansas Home for the Feebleminded (Lar
para deficientes mentais do Kansas) esterilizou ilegalmente a 58
crianças e teve o apoio do conselho diretor da instituição.
_
1899. O Dr. Harry Clay Sharp, médico do Indiana Reformatory fazia
castrações ilegais para combater o hábito do auto-erotismo, defendia e
praticava a esterilização dos criminosos. Dizia Sharp: “Fazemos escolhas
dos melhores carneiros para cruzar nos nossos rebanhos... e mantemos os
melhores cachorros... o quão cuidadosos não deveríamos ser, quando se
trata de procriar crianças!” (Dr. Harry C. Sharp, The Severing of the Vasa Deferentia and its Relation to the Neuropsychopathic Constitution, New York Medical Journal, 8 de março de 1902, p. 413, apud Edwin Black, ob. cit., p.p. 128-129).
_1906. O deputado Horace Reed, de Indiana, introduz a lei de Sharp: “Ato de Prevenção da Imbecilidade”.
Tal lei ordenava que se os curadores ou cirurgiões que cuidavam de
crianças deficientes mentais determinassem que a “procriação não era
aconselhável”, o cirurgião poderia então “realizar esta operação para
prevenção da procriação...”
Indiana foi, de fato, o primeiro estado a
ter lei de esterilização compulsória para pacientes mentalmente
deficientes, moradores de asilos de pobres e prisioneiros (Edwin Black,
ob. cit., p. 133).
_1909. Leis de esterilização eugenistas em
Washington contra criminosos contumazes e estupradores; em Connecticut,
aplicação de vasectomia e de ovariectomia em deficientes e doentes
mentais; na Califórnia, que permitia a castração e a esterilização de
prisioneiros e de deficientes mentais. Em Nevada, aplicada a criminosos
contumazes; em Iowa, aplicada em criminosos, idiotas, deficientes
mentais, imbecis, ébrios, drogados, epilépticos, além dos pervertidos
morais e sexuais.
_ 1911. Legislação de Nova Jersey contra
deficientes mentais, epilépticos e outros deficientes. Esta lei foi
assinada pelo então governador de Nova Jersey, Woodrow Wilson, futuro
presidente americano e fundador da Liga das Nações.
E assim,
vários estados americanos criaram e aprovaram leis de esterilização
eugenistas, até que, em 1924, a suprema corte americana abre precedentes
para a esterilização coercitiva por uma decisão do Juiz Oliver Wendell
Holmes. A partir de então a esterilização legal do incapaz passa a ser
aceita quase que como uma lei federal, lembrando bastante o que
aconteceu no famoso caso Roe x Wade que implantou o aborto sob demanda
nos Estados Unidos, a partir da década de 70.
O impacto de tal
precedente foi enorme. Entre 1907 e 1940, 35.837 pessoas foram
legalmente submetidas à esterilização forçada nos EUA. Quase 30.000 após
a decisão do Juiz Holmes. E as esterilizações forçadas aconteceram
durante muitos anos mesmo após a queda da popularidade da Eugenia. No
total foram cerca de 70.000 pessoas esterilizadas coercivamente:
“Dezenas
de milhares de americanos continuaram a ser coercivamente
esterilizados, internados e legalmente impedidos de casar, com base em
leis raciais e eugenistas. Durante a década de 40, cerca de 15.000 foram
esterilizados coercivamente, quase um terço deles na Califórnia. Na
década de 50, foram cerca de 10.000. Nos anos 60, milhares ainda. No
cômputo geral, cerca de 70.000 americanos foram eugenicamente esterilizados nas primeiras cinco décadas do século XX;
a maioria era de mulheres. A Califórnia manteve continuamente um índice
bem maior que os outros estados” (Edwin Black, obra cit., p.630. O
negrito é meu).
As leis de esterilização eugenistas foram
adotadas por quase metade dos estados americanos, sendo a liberal
Califórnia a que fez mais esterilizações forçadas.
De uma
maneira geral, a população americana, e em especial os católicos, não
aceitava a aplicação de leis eugenistas, pois estas eram consideradas, e
com justiça, como um ato contra Deus,(Edwin Black, ob. cit., p. 137).
Por causa disso, desde cedo, os eugenistas americanos começaram a
promover conferências internacionais como forma de divulgar a
experiência americana e também para impressionar a comunidade científica
e os políticos americanos (Edwin Black, ob. cit., p. 141).
Em
julho de 1912 aconteceu a primeira Conferência Eugenista Internacional,
em Londres, que foi organizada conjuntamente pela Alemanha, Inglaterra e
pelos EUA. O presidente foi o major Leonard Darwin, filho de Charles
Darwin, e dela participaram Winston Churchill, Alfred Ploetz, pai da “higiene racial” - eugenia na Alemanha -, Charles Davenport e Alexander Graham Bell.
Com
o aumento do prestígio, os eugenistas passaram a ocupar os
departamentos de biologia, zoologia, ciência social, psicologia e
antropologia das instituições de ensino americanas. Houve inclusive
cursos exclusivos de eugenia. A eugenia conseguiu uma forte penetração
nos ambientes acadêmicos de Harvard, Princeton, Yale, Northwestern
University, Berkeley e outras grandes instituições americanas.
O
ensino da eugenia acabou por atingir o curso secundário nos EUA, onde
se fazia propaganda de idéias racistas dignas do Nazismo alemão (Edwin
Black, ob. cit., p.p. 146-147).
Testes de Inteligência
Um
fato quase que universalmente desconhecido é o de que os testes de
inteligência, os populares testes de Q.I., tiveram sua gênese pelas vias
tortuosas da eugenia.
O primeiro teste de inteligência foi criado por Henry Goddard, um eugenista, que escreveu “The Kalikak Family: A Study in the Hereditariety of Feeblemindedness”.
Neste livro, Goddard desonestamente adulterou as fotografias que foram
publicadas em seu livro para fazer a família dos Kalikak parecer menos
normal (Edwin Black, ob. cit., p. 149).
Este mesmo
pseudo-cientista desonesto foi o responsável pela popularização do termo
“moron” nos EUA para descrever os débeis mentais.
Em 1913 ele
aplicou um teste de inteligência a 148 imigrantes judeus, húngaros,
italianos e russos, por motivos puramente eugenistas e racistas. O
resultado do teste considerava 40% deles como retardados mentais.
Goddard achou que o teste não condizia com a realidade, pois pensava que
o número de retardados mentais deveria ser maior.
Naquela
década também foram aplicados testes de inteligência aos negros, o que
acabou por incentivar mais ainda o racismo nos EUA. Goddard concluiu de
seus testes: “Diante das evidências, não parece possível elevar o grau
escolar do negro...” (Edwin Black, ob. cit., p.153).
Quando os
EUA entraram na primeira guerra mundial, em 1917, o governo americano
incumbiu o presidente da Associação Americana de Psicologia de aplicar
um teste de aptidão ao seu efetivo. Ele convocou Goddard, Lewis Terman,
um outro eugenista - e outros especialistas para desenvolver tal teste.
Como exemplo do resultado do esforço, citamos algumas perguntas do teste:
Questão: “Quinhentos é jogado com...”
Respostas possíveis: raquetes, pinos, cartas, dados.
Resposta correta: cartas.
Questão: “Becky Sharp aparece em...”
Respostas possíveis: Vanity Fair, Romola, The Christian Carol, Henry IV.
Resposta correta: Vanity Fair.
Questão: “Velvet Joe aparece em anúncios para...”
Respostas: pó dental, grãos e farináceos, tabaco, sabonete.
Resposta correta: tabaco.
Questão: “Não coçou ainda...” é uma frase usada na publicidade de...
Respostas: bebida, revólver, farinha, limpador.
Resposta correta: limpador.
O
resultado deste teste esdrúxulo: 47% dos brancos e 89% dos negros do
exército americano foram considerados “morons”, com capacidade inferior a
de um menino de 13 anos.
Uma outra estatística importante,
resultante deste teste, foi a quantidade de brancos de descendência
nórdica, obviamente mais cosmopolitas que os outros, reprovada nos
testes: holandeses, 0,1%; alemães, 2%; Ingleses, 3%; suecos, 0,5%. Tais
resultados foram utilizados pelo psicólogo Carl Brigham, de Princeton,
um ativista eugenista, para fazer uma projeção global, aplicada a todo o
mundo. Essa foi a evidência eugenista da supremacia nórdica, segundo a
sua definição, e, virtualmente, da inferioridade racial de todas as
demais raças.
Brigham escreveu um livro onde expôs suas teses racistas intitulado “A Study of American Intelligence”, publicado pela Princeton Press em 1922. Ele fundamentou seu estudo “científico” em dois livros notoriamente racistas: “The Passing of the Great Race” (O fim da grande raça) de Madison Grant, e Races of Europe, de William Ripley.
E
não se pense que Brigham foi desprezado ou ridicularizado por suas
idéias racistas. Muito pelo contrário, seu trabalho foi examinado por
uma equipe de eminentes cientistas do gabinete do Diretor Nacional de
Saúde e das universidades de Harvard, Princeton e Syracuse.
De
acordo com Brigham, neste seu livro, a inteligência do negro estava
predestinada por herança hereditária, e não podia ser melhorada pelo
“acréscimo maior de mistura de sangue branco”. E disse ainda: “Os
resultados que obtivemos, interpretando a informação do Exército...
sustenta a tese do Sr. Madison Grant sobre a superioridade do grupo
nórdico...”
Rapidamente, este seu livro “A Study of American
Intelligence” se tornou padrão cientifico nos EUA. Brigham adaptou o
teste do exército para ser usado na seleção de candidatos às
universidades americanas e deu origem ao SAT (Scholastic Aptitude Test,
ou Teste de Aptidão Escolástica) que foi aplicado a praticamente todas
universidades americanas.
Tais testes foram visto desde cedo por alguns intelectuais americanos como um meio de exclusão social.
Em
tempo, o exército americano jamais agiu de acordo com os resultados dos
testes, se eximindo de classificar seu efetivo através da informação
que ele apresentara.
Conclusão
Assim,
vimos como a pseudo ciência da Eugenia nasceu na Inglaterra e se
desenvolveu nos Estados Unidos, formando, dentro do berço liberal da
democracia americana, as idéias e as práticas eugênicas que depois
assustariam ao mundo, praticados pela Alemanha Nazista. Auschwitz tem
sua gênese bem mais distante e distinta da Berlim da década de 30, mas
pode ser facilmente identificada em Cold Spring Harbor, EUA, no início
do século XX.
Para citar este texto:
Paulo Sérgio R. Pedrosa - "Eugenia: o pesadelo genético do Século XX. Parte I: o início"
MONTFORT Associação Cultural
Online, 15/11/2012 às 13:14h
Assinar:
Postagens (Atom)