terça-feira, 29 de março de 2011

OAB/MS constata irregularidade na lei que aumentou IPTU em Campo Grande


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Mato Grosso do Sul, constatou irregularidade na Lei nº 4.920, de dezembro de 2010, que dispõe sobre a majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Campo Grande.

De acordo com parecer do conselheiro da OAB/MS João Ricardo Dias de Pinho, a lei foi considerada inconstitucional, no aspecto formal, por ofensa ao princípio da anterioridade. De acordo com Pinho, a lei não poderia entrar em vigor em janeiro deste ano. “Essa lei só poderia produzir efeitos a partir de 27 de março de 2011. A Constituição exige que leis que aumentam tributos só podem ser aplicadas após no mínimo 90 dias depois da publicação”, explica João Ricardo.


Em relação aos princípios do confisco, o conselheiro não constatou irregularidades e apontou a constitucionalidade material, pois a lei não detém efeitos confiscatórios. No entanto, o Conselho Seccional da OAB/MS aprovou a decisão de entrar com ação na Justiça a respeito da Lei nº 4.920. A Seccional de Mato Grosso do Sul estuda medidas judiciais cabíveis diante da irregularidade constatada.


A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o reajuste médio de 6% do IPTU e, dependendo da região, o reajuste poderia variar entre 6% e 16%. Porém, há reclamações de advogados que apontam aumentos maiores que esses índices. O deputado estadual Paulo Duarte também ingressou com representação junto à OAB/MS para impedir o aumento do IPTU.


Clique aqui para conferir a íntegra do parecer do conselheiro da OAB/MS João Ricardo Dias de Pinho.


(25 de Março de 2011 • 17h30 • atualizado às 18h44 •)


Fonte: Site da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul – clique aqui para conferir

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