quarta-feira, 9 de maio de 2012

INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO. SEGREDOS. ILUSIONISMO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO.



Trata-se, na origem, de ação indenizatória contra empresas de televisão na qual os autores recorrentes alegam, em síntese, que o programa exibido pelas rés recorridas teria o propósito de jogar a população contra a classe dos mágicos, além de destruir os números de magia que eram desvendados. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma que proíba a revelação de truques de magia, para, aí sim, poder-se falar em ilicitude. Como não há norma jurídica que impeça a revelação dos “segredos do ilusionismo”, não há razão para impor qualquer responsabilidade civil pela conduta das emissoras de televisão. Na liberdade de informar, a regra é a publicidade e o sigilo é a exceção, que somente se justifica quando estiverem em confronto os interesses mais caros à sociedade ou ao indivíduo. Com relação aos “segredos de ilusionismo”, não há bem de substancial relevância a ser protegido que justifique a censura, sempre existiram livros e brinquedos vendidos com intuito de ensinar os alegados segredos e não há notícias de qualquer insurgência por parte dos mágicos contra a prática. Assim, a Quarta Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.189.975-RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/5/2011.


Link para acessar a decisão:



Nota: cuidado, neste País você poderá ter suas idéias expostas por um parasita! 

Não sou mágico, mas penso que a revelação de um truque inventado por profissional desse tipo de entretenimento — é inescrupulosa. A pessoa que se vale desse expediente, além de tudo é um desmancha-prazeres. O interessante da arte mágica é a diversão que ela proporciona aos expectantes, tornando as apresentações atraentes e curiosas. (Luiz Carlos Nogueira)

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