
Newsletter
da OAB - 03 de Julho de 2012
A Prefeitura de Campo Grande
informou que "cumpriu integralmente" as determinações contidas na
medida liminar concedida a todos os advogados de Mato Grosso do Sul, em
processo judicial de autoria da OAB/MS.
Pela liminar, a advocacia de
Campo Grande tem direito garantido a recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza) através de alíquota mensal. A decisão, da Justiça
Federal, que suspende a exigência tributária mensal e assegura a todas as
sociedades de advogados o direito de recolher o ISSQN mediante aplicação de
alíquota fixa e anual de acordo com o número de profissionais habilitados que
integram o corpo social das mesmas.
Em ofício enviado à OAB/MS, e
datado de 29 de junho de 2012, a Prefeitura da Capital afirma que a Secretaria
de Receita do município passou a cumprir a modificação na cobrança do imposto.
Desde 2009 a OAB/MS questiona a
cobrança do imposto municipal, que até então recolhia 5% sobre o faturamento do
escritório.
Os municípios brasileiros cobram
ISSQN às sociedades de profissões com base no faturamento, porém há
especificidades com relação aos advogados que não são respeitadas. Este
critério, além de exigir legislação específica, enseja um tratamento jurídico
diferenciado em relação às sociedades de advogados.
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