terça-feira, 3 de julho de 2012

Prefeitura acata liminar interposta por OAB/MS e altera cobrança do ISSQN





Newsletter da OAB - 03 de Julho de 2012


A Prefeitura de Campo Grande informou que "cumpriu integralmente" as determinações contidas na medida liminar concedida a todos os advogados de Mato Grosso do Sul, em processo judicial de autoria da OAB/MS.

Pela liminar, a advocacia de Campo Grande tem direito garantido a recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) através de alíquota mensal. A decisão, da Justiça Federal, que suspende a exigência tributária mensal e assegura a todas as sociedades de advogados o direito de recolher o ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa e anual de acordo com o número de profissionais habilitados que integram o corpo social das mesmas.

Em ofício enviado à OAB/MS, e datado de 29 de junho de 2012, a Prefeitura da Capital afirma que a Secretaria de Receita do município passou a cumprir a modificação na cobrança do imposto.

Desde 2009 a OAB/MS questiona a cobrança do imposto municipal, que até então recolhia 5% sobre o faturamento do escritório.

Os municípios brasileiros cobram ISSQN às sociedades de profissões com base no faturamento, porém há especificidades com relação aos advogados que não são respeitadas. Este critério, além de exigir legislação específica, enseja um tratamento jurídico diferenciado em relação às sociedades de advogados.

Os advogados que ainda não tomaram conhecimento da decisão e da liminar que regulamenta o pagamento, seguem os links: 1 e 2.



Nenhum comentário:

Postar um comentário