SÚMULA n. 481
Faz jus ao
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 482
A falta de
ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a
perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 483
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 484
Admite-se
que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a
interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente
bancário. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 485
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 486
É
impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a
terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a
subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 487
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Rel. Min. Gilson Dipp, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 488
O § 2º do
art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários
advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data
anterior à sua vigência. Rel. Min. Gilson Dipp, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 489
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.
SÚMULA n. 490
A dispensa
de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito
controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a
sentenças ilíquidas. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.
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